DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
reais e setenta e quatro centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICIPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
T OT A L
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
MATERNIDADE CARMELA DUTRA
0019283
ES T A D U A L
-R$ 64.573,35
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
HOSPITAL UNIV PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SAO THIAGO
3157245
ES T A D U A L
R$ 1.972.347,90
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
CEPONSC
0019445
ES T A D U A L
-R$ 1.492.023,60
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS
2691841
ES T A D U A L
R$ 36.824,44
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO
2691868
ES T A D U A L
-R$ 3.808.842,60
. SC
420900
J OAC A BA
HOSPITAL UNIVERSITARIO SANTA TEREZINHA
2560771
ES T A D U A L
R$ 2.492.477,61
. SC
421360
PORTO UNIAO
HOSPITAL SAO BRAZ
2543044
ES T A D U A L
-R$ 1.177.798,67
. SC
421870
T U BA R AO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
2491710
ES T A D U A L
-R$ 455.502,76
.
SUB TOTAL GESTÃO ESTADUAL
-R$ 2.497.091,03
. SC
420240
B LU M E N AU
HOSPITAL SANTA ISABEL
2558246
MUNICIPAL
R$ 1.060.233,08
. SC
420240
B LU M E N AU
HOSPITAL SANTO ANTONIO
2558254
MUNICIPAL
-R$ 1.611.111,78
.
SUB TOTAL BLUMENAU
-R$ 550.878,70
. SC
420420
C H A P ECO
HOSPITAL REGIONAL DO OESTE
2537788
MUNICIPAL
-R$ 1.252.433,39
. SC
420460
CRICIUMA
HOSPITAL SAO JOSE
2758164
MUNICIPAL
R$ 4.909.862,16
. SC
420540
F LO R I A N O P O L I S
IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE
0019402
MUNICIPAL
-R$ 986.981,96
. SC
420820
ITA JAI
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN
2522691
MUNICIPAL
R$ 4.124.013,79
. SC
420890
JARAGUA DO SUL
HOSPITAL SAO JOSE
2306336
MUNICIPAL
R$ 2.943.870,31
. SC
420910
JOINVILLE
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE
2436469
MUNICIPAL
-R$ 361.210,74
. SC
420910
JOINVILLE
HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA
6048692
MUNICIPAL
R$ 1.538.956,87
.
SUB TOTAL JOINVILLE
R$ 1.177.746,13
. SC
420930
L AG ES
HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS
2504332
MUNICIPAL
R$ 3.451.802,46
. SC
421480
RIO DO SUL
HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE
2568713
MUNICIPAL
R$ 1.660.006,35
. SC
421580
SAO BENTO DO SUL
HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMILIA
2521792
MUNICIPAL
R$ 1.163.105,62
.
SUB TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
R$ 16.640.112,77
.
TOTAL GERAL
R$ 14.143.021,74
PORTARIA GM/MS Nº 1.004, DE 21 DE JULHO DE 2023
Define os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita
ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras
providências
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes
da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola por estados,
Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal e-Gestor APS, farão jus ao recebimento do incentivo
financeiro previsto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017.
§ 1º Em 17 de março de 2023 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola para ciclo 2023/2024.
§ 2º As ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos municípios e o Distrito Federal serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo.
Art. 2º Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações
do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de estudantes contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC,
de 25 de abril de 2017.
§ 1º Os Municípios descritos no anexo I desta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado.
§ 2º Considerando às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, os valores repassados aos municípios e ao Distrito Federal serão acrescidos segundo
os critérios:
I - Será acrescido R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 e 800 estudantes das escolas prioritárias, constituída por creches e pré-escolas, escolas rurais, escolas que
atendem medidas socioeducativas, e escolas em que mais de 50% (cinquenta) dos estudantes são membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, devidamente pactuadas na
adesão ao Programa Saúde na Escola;
II - Será atribuído à soma dos estudantes das escolas prioritárias um Índice de Vulnerabilidade do Programa Saúde na Escola que considera fatores como o Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), o Coeficiente de Gini do Município, a Taxa de Abandono Escolar do ensino fundamental e médio do município, a Prevalência de Má Nutrição
em crianças e adolescentes, e a Prevalência de Gravidez na Adolescência. Para efeito desta Portaria foi conferido um fato de multiplicação de 0,2 para os Municípios classificados com baixa
vulnerabilidade, 0,5 para os Municípios classificados com média vulnerabilidade, e 0,8 para os municípios classificados com alta vulnerabilidade; e
III - A classificação do Índice de Vulnerabilidade do Programa Saúde na Escola encontra-se listado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta dois
indicadore.
§ 1º Indicador 1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município:
I - O indicador reflete a cobertura das ações nas escolas pactuadas na adesão ao PSE no município no período avaliado, e corresponderá a 80% (oitenta) do valor repassado na
adesão.
§ 2º Indicador 2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no município:
I - O indicador reflete a cobertura das ações prioritárias para o ciclo 2023/2024, ou seja, alimentação saudável e prevenção de obesidade e promoção da atividade física, ou saúde
mental, ou prevenção de violências e acidentes, ou promoção da cultura de paz e direitos humanos, ou saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV/IST nas escolas pactuadas na adesão
ao PSE no Município no período avaliado, e corresponderá a 20% (vinte) do valor repassado na adesão.
§ 3º Considerando a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais, bem como o histórico de desempenho dos municípios nos ciclos de adesão 2019/2020 e 2021/2022,
estabeleceu-se metas de cobertura anual, para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo:
I - o Município que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município, terá o alcance
do indicador de 100% (cem) e fará jus ao valor equivalente a 80% (oitenta) do montante repassado na adesão; e
II - O Município que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024
no município, terá o alcance do indicador de 100% (cem) e fará jus ao valor equivalente a 20% (vinte) do montante repassado na adesão.
§ 4º O Município que apresentar desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% (vinte e cinco) terá alcance do indicador de 25% (vinte e cinco), e o município
que apresentar desempenho acima de 25% (vinte e cinco) até 50% (cinquenta) terá alcance do indicador de 50% (cinquenta), no respectivo indicador.
§ 5º O Município que não registrar as ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o § 1º e § 2º, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro
no segundo ano do ciclo.
§ 6º Para garantir a continuidade das escolas atendidas ao Programa Saúde na Escola e o monitoramento das ações do Programa, não haverá período de ajustes das escolas
pactuadas na adesão.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, e
correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 90.392.356,00 (noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais) do
Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
Valor do incentivo às ações da Portaria Interministerial n° 1055/2017
Valor repassado para escolas prioritárias
Valor repassado para o Índice de Vulnerabilidade do PSE
Total
. AC
AC R E L Â N D I A
120001
R$ 10.676,00
R$ 3.000,00
R$ 1.500,00
R$ 15.176,00
. AC
ASSIS BRASIL
120005
R$ 8.676,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 10.476,00
. AC
BRASILÉIA
120010
R$ 9.676,00
R$ 3.000,00
R$ 2.400,00
R$ 15.076,00
. AC
B U JA R I
120013
R$ 7.676,00
R$ 3.000,00
R$ 2.400,00
R$ 13.076,00
. AC
C A P I X A BA
120017
R$ 9.676,00
R$ 4.000,00
R$ 3.200,00
R$ 16.876,00
. AC
CRUZEIRO DO SUL
120020
R$ 42.676,00
R$ 23.000,00
R$ 18.400,00
R$ 84.076,00
. AC
E P I T AC I O L Â N D I A
120025
R$ 10.676,00
R$ 3.000,00
R$ 2.400,00
R$ 16.076,00
. AC
FEIJÓ
120030
R$ 11.676,00
R$ 2.000,00
R$ 1.600,00
R$ 15.276,00
. AC
J O R DÃO
120032
R$ 7.676,00
R$ 2.000,00
R$ 1.600,00
R$ 11.276,00
. AC
MÂNCIO LIMA
120033
R$ 14.676,00
R$ 9.000,00
R$ 7.200,00
R$ 30.876,00
. AC
MANOEL URBANO
120034
R$ 8.676,00
R$ 3.000,00
R$ 2.400,00
R$ 14.076,00

                            

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