Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072500053 53 Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 reais e setenta e quatro centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO T OT A L . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S MATERNIDADE CARMELA DUTRA 0019283 ES T A D U A L -R$ 64.573,35 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S HOSPITAL UNIV PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SAO THIAGO 3157245 ES T A D U A L R$ 1.972.347,90 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S CEPONSC 0019445 ES T A D U A L -R$ 1.492.023,60 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S HOSPITAL GOVERNADOR CELSO RAMOS 2691841 ES T A D U A L R$ 36.824,44 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ES T A D U A L -R$ 3.808.842,60 . SC 420900 J OAC A BA HOSPITAL UNIVERSITARIO SANTA TEREZINHA 2560771 ES T A D U A L R$ 2.492.477,61 . SC 421360 PORTO UNIAO HOSPITAL SAO BRAZ 2543044 ES T A D U A L -R$ 1.177.798,67 . SC 421870 T U BA R AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 2491710 ES T A D U A L -R$ 455.502,76 . SUB TOTAL GESTÃO ESTADUAL -R$ 2.497.091,03 . SC 420240 B LU M E N AU HOSPITAL SANTA ISABEL 2558246 MUNICIPAL R$ 1.060.233,08 . SC 420240 B LU M E N AU HOSPITAL SANTO ANTONIO 2558254 MUNICIPAL -R$ 1.611.111,78 . SUB TOTAL BLUMENAU -R$ 550.878,70 . SC 420420 C H A P ECO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE 2537788 MUNICIPAL -R$ 1.252.433,39 . SC 420460 CRICIUMA HOSPITAL SAO JOSE 2758164 MUNICIPAL R$ 4.909.862,16 . SC 420540 F LO R I A N O P O L I S IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 0019402 MUNICIPAL -R$ 986.981,96 . SC 420820 ITA JAI HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL R$ 4.124.013,79 . SC 420890 JARAGUA DO SUL HOSPITAL SAO JOSE 2306336 MUNICIPAL R$ 2.943.870,31 . SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE 2436469 MUNICIPAL -R$ 361.210,74 . SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL INFANTIL DR JESER AMARANTE FARIA 6048692 MUNICIPAL R$ 1.538.956,87 . SUB TOTAL JOINVILLE R$ 1.177.746,13 . SC 420930 L AG ES HOSPITAL E MATERNIDADE TEREZA RAMOS 2504332 MUNICIPAL R$ 3.451.802,46 . SC 421480 RIO DO SUL HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE 2568713 MUNICIPAL R$ 1.660.006,35 . SC 421580 SAO BENTO DO SUL HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMILIA 2521792 MUNICIPAL R$ 1.163.105,62 . SUB TOTAL GESTÃO MUNICIPAL R$ 16.640.112,77 . TOTAL GERAL R$ 14.143.021,74 PORTARIA GM/MS Nº 1.004, DE 21 DE JULHO DE 2023 Define os municípios com adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e dá outras providências A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola por estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas definidas no Portal e-Gestor APS, farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017. § 1º Em 17 de março de 2023 foi finalizado o período de adesão ao Programa Saúde na Escola para ciclo 2023/2024. § 2º As ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos municípios e o Distrito Federal serão monitoradas ao final de cada ano do ciclo. Art. 2º Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número de estudantes contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017. § 1º Os Municípios descritos no anexo I desta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento) do valor total pactuado. § 2º Considerando às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, os valores repassados aos municípios e ao Distrito Federal serão acrescidos segundo os critérios: I - Será acrescido R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 e 800 estudantes das escolas prioritárias, constituída por creches e pré-escolas, escolas rurais, escolas que atendem medidas socioeducativas, e escolas em que mais de 50% (cinquenta) dos estudantes são membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, devidamente pactuadas na adesão ao Programa Saúde na Escola; II - Será atribuído à soma dos estudantes das escolas prioritárias um Índice de Vulnerabilidade do Programa Saúde na Escola que considera fatores como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), o Coeficiente de Gini do Município, a Taxa de Abandono Escolar do ensino fundamental e médio do município, a Prevalência de Má Nutrição em crianças e adolescentes, e a Prevalência de Gravidez na Adolescência. Para efeito desta Portaria foi conferido um fato de multiplicação de 0,2 para os Municípios classificados com baixa vulnerabilidade, 0,5 para os Municípios classificados com média vulnerabilidade, e 0,8 para os municípios classificados com alta vulnerabilidade; e III - A classificação do Índice de Vulnerabilidade do Programa Saúde na Escola encontra-se listado no Anexo II desta Portaria. Art. 3º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado para o Distrito Federal e municípios levará em conta dois indicadore. § 1º Indicador 1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município: I - O indicador reflete a cobertura das ações nas escolas pactuadas na adesão ao PSE no município no período avaliado, e corresponderá a 80% (oitenta) do valor repassado na adesão. § 2º Indicador 2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no município: I - O indicador reflete a cobertura das ações prioritárias para o ciclo 2023/2024, ou seja, alimentação saudável e prevenção de obesidade e promoção da atividade física, ou saúde mental, ou prevenção de violências e acidentes, ou promoção da cultura de paz e direitos humanos, ou saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV/IST nas escolas pactuadas na adesão ao PSE no Município no período avaliado, e corresponderá a 20% (vinte) do valor repassado na adesão. § 3º Considerando a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais, bem como o histórico de desempenho dos municípios nos ciclos de adesão 2019/2020 e 2021/2022, estabeleceu-se metas de cobertura anual, para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo: I - o Município que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município, terá o alcance do indicador de 100% (cem) e fará jus ao valor equivalente a 80% (oitenta) do montante repassado na adesão; e II - O Município que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no município, terá o alcance do indicador de 100% (cem) e fará jus ao valor equivalente a 20% (vinte) do montante repassado na adesão. § 4º O Município que apresentar desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% (vinte e cinco) terá alcance do indicador de 25% (vinte e cinco), e o município que apresentar desempenho acima de 25% (vinte e cinco) até 50% (cinquenta) terá alcance do indicador de 50% (cinquenta), no respectivo indicador. § 5º O Município que não registrar as ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o § 1º e § 2º, permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo. § 6º Para garantir a continuidade das escolas atendidas ao Programa Saúde na Escola e o monitoramento das ações do Programa, não haverá período de ajustes das escolas pactuadas na adesão. Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar R$ 90.392.356,00 (noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais) do Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF MUNICÍPIO IBGE Valor do incentivo às ações da Portaria Interministerial n° 1055/2017 Valor repassado para escolas prioritárias Valor repassado para o Índice de Vulnerabilidade do PSE Total . AC AC R E L Â N D I A 120001 R$ 10.676,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 R$ 15.176,00 . AC ASSIS BRASIL 120005 R$ 8.676,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00 R$ 10.476,00 . AC BRASILÉIA 120010 R$ 9.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 15.076,00 . AC B U JA R I 120013 R$ 7.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 13.076,00 . AC C A P I X A BA 120017 R$ 9.676,00 R$ 4.000,00 R$ 3.200,00 R$ 16.876,00 . AC CRUZEIRO DO SUL 120020 R$ 42.676,00 R$ 23.000,00 R$ 18.400,00 R$ 84.076,00 . AC E P I T AC I O L Â N D I A 120025 R$ 10.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 16.076,00 . AC FEIJÓ 120030 R$ 11.676,00 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 R$ 15.276,00 . AC J O R DÃO 120032 R$ 7.676,00 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00 R$ 11.276,00 . AC MÂNCIO LIMA 120033 R$ 14.676,00 R$ 9.000,00 R$ 7.200,00 R$ 30.876,00 . AC MANOEL URBANO 120034 R$ 8.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00 R$ 14.076,00Fechar