DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº352/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
104060-1-3
1817
Francisca Helena 
Paixão de Souza
Auditor Fiscal   
da Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Revisão Fiscal 
- CEREF
Mestrado Profissional 
em Gestão de 
Negócios Turísiticos
UECE
set/2017 a 
set/2019
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33909200.
1.00.00.0.20  e 
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** ***
PORTARIA Nº354/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº354/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
104006-1-9
1799
Jacilda Camilo 
de Souza 
Rodrigues
Auditor Fiscal 
 
Adjunto da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
Aracati
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísiticos
UECE
nov/2015 a 
nov/2017
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº356/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº356/2018 DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
062953-1-2
0212
Manoel 
Marcelo 
Augusto 
Marques Neto
Auditor 
Fiscal  da 
Rec Estadual, 
4ª Classe, 
Referência  E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
1ª CAM – 
Contencioso 
Administrativo 
Tributário
Mestrado em 
Planejamento e 
Políticas Públicas
UECE
ago/2014 a 
jul/2016
19100001.04.
122.500.2200
0.03.3390920
0.1.00.00.0.20
440,00
24
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** ***
PORTARIA Nº357/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza,  21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº357/2018, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
497593-1-2
1785
Elizangela 
Amaral de 
Moura Bezerra
Auditor 
Fiscal da Rec 
Estadual, 
4ª Classe, 
Referência B
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Núcleo 
Setorial 
Couros, 
Calçados e 
Bebidas
Mestrado Profissional 
em Economia do 
Setor Público
UFC
set/2017 a 
set/2019
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33909200.1
.00.00.0.20 e
19100001.04.1
22.500.22000.
03.33901800.
1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
*** *** ***
PORTARIA Nº359/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza,  21 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº165  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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