DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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126
Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 1.3.4.2 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - COEFI
Coordenador
CCT V
1
. 1.3.4.3 COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CPROR
Coordenador
CCT IV
1
. 1.3.4.4 COORDENADORIA DE COBRANÇA E PARCELAMENTO - CCPAR
Coordenador
CCT V
1
.
1.3.5 GERÊNCIA DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - GECOL
Gerente
CGE III
1
.
CCT IV
2
. 1.3.5.1 COORDENADORIA DE LICITAÇÕES - COLIC
Coordenador
CCT V
1
. 1.3.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - COGEC
Coordenador
CCT V
1
.
1.3.6 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE INFRAESTRTURA - GEASI
Gerente
CGE III
1
.
CCT I
1
. 1.3.6.1 COORDENADORIA DE TRANSPORTE - CTRAN
Coordenador
CCT IV
1
. 1.3.6.2 COORDENADORIA DE PATRIMÕNIO E ALMOXARIFADO - COPAL
Coordenador
CCT IV
1
. 1.3.6.3 COORDENADORIA DE SERVIÇOS DESCENTRALIZADOS - COSED
Coordenador
CCT IV
1
. 1.3.6.4 COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA - CINFE
Coordenador
CCT IV
1
.
1.4 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - GETI
Gerente
CGE III
1
.
CCT IV
5
. 1.4.1 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO9 E APOIO À GESTÃO - COMAG
Coordenador
CCT IV
1
. 1.4.2 COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - COSIT
Coordenador
CCT V
1
. 1.4.3 COORDENADORIA DE SISTEMAS APLICATIVOS - COSAP
Coordenador
CCT V
1
.
1.5 GERÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - GEQIN
Gerente
CGE III
1
.
CCT IV
2
. 1.5.1. COORDENADORIA DE INOVAÇÃO E PROCESSOS - COINP
Coordenador
CCT V
1
.
1.5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PROCESSO ELETRÔNICO - CGDOP
Coordenador
CCT V
1
.
CCT III
1
.
1.6 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - GERH
Gerente
CGE III
1
.
CCT III
3
.
CCT II
1
. 1.6.1 ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS - ASSRH
Assessor
CA III
1
. 1.6.2 COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CODAP
Coordenador
CCT V
1
. 1.6.3 COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO E BENEFÍCIOS - COLEB
Coordenador
CCT V
1
. 1.6.4 COORDENADORIA DE CARREIRA E DESENVOLVIMENTO - CCADE
Coordenador
CCT V
1
. 1.6.5 COORDENADORIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDAQ - COSAQ
Coordenador
CCT V
1
ANEXO II
Estrutura Administrativa e Operacional da Diretoria de Gestão - DIGES
Art. 1º Este Anexo I-e dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Gestão - DIGES, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a
compõem.
Art. 2º À Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIGES, compete:
I - planejar, organizar, supervisionar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes,
devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor;
II - laborar, avaliar e encaminhar minutas de atos administrativos e proposições normativas, bem como as respectivas exposições de motivos, referentes aos assuntos de
competência da Diretoria;
III - elaborar, avaliar e encaminhar notas e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria;
IV - coordenar e participar de grupos de trabalho, propor e efetuar estudos de interesse da Diretoria;
V - assistir diretamente o Diretor da DIGES no preparo do expediente pessoal, de sua pauta de despacho, e assessorá-lo na elaboração de votos e na tomada de decisões
para as reuniões da DICOL;
VI - assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial:
a) na uniformização de entendimentos; e
b) na promoção da padronização de procedimentos;
VII - promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;
VIII - articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria; e
IX - formular, propor e coordenar, em conjunto com as demais unidades competentes, a elaboração de normativos internos e procedimentos para orientar o planejamento,
a execução e o controle das atividades referentes à política de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no âmbito da ANS.
§ 1º A Assessoria Normativa - ASSNT/DIGES e a Assessoria de Gestão e Sustentabilidade - AGES subordinam-se diretamente à Diretoria-Adjunta da DIGES - DI R A D / D I G ES ,
cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.
§ 2º A Assessoria Normativa - ASSNT/DIGES auxiliará a Diretoria em suas competências e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas no art. 2º, podendo ainda
contar com auxílio da Assessoria de Administração e Finanças - ASSAF.
§ 3º A Assessoria de Gestão e Sustentabilidade - AGES auxiliará a Diretoria e a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições, especialmente as previstas nos incisos IV, VI,
VIII e IX, do art. 2°, além de outras atividades por elas designadas.
Art. 3º À Gerência de Qualificação Institucional - GEQIN compete:
I - promover e articular ações de gestão que busquem a melhor eficiência e qualidade dos serviços da ANS, atuando como suporte à governança institucional,
compreendendo:
a) a Qualificação Institucional;
b) a gestão da Carta de serviços da ANS;
c) a gestão e mapeamento de processos;
d) a inovação institucional;
e) a gestão de documentos, arquivo e protocolo;
f) a gestão do conhecimento e do acervo bibliográfico; e
g) o processo administrativo eletrônico.
II - promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão pública na ANS, especialmente nos serviços prestados por meio eletrônico, incluindo a transformação
digital dos serviços.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Inovação e Processos - COINP e a Coordenadoria de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP subordinam-se diretamente à
Gerência de Modernização da Gestão - GEMOG, devendo auxiliá-la no exercício de suas competências, sem prejuízo de suas atribuições específicas.
Art. 4º À Coordenadoria de Inovação e Processos - COINP compete:
I - coordenar e desenvolver ações de gestão e mapeamento de processos na ANS;
II - planejar e coordenar ações de simplificação e transformação dos serviços da ANS; e
III - coordenar, elaborar e acompanhar a Carta de Serviços no âmbito da estrutura organizacional da ANS; e
IV - coordenar ações do Laboratório de Inovação da ANS, visando à qualificação e desenvolvimento institucional.
Parágrafo único. A OUVID, com base no art. 34, incisos II e III, auxiliará, quando necessário, a COINP na execução das atividades relacionadas ao inciso III.
Art. 5º À Coordenação de Gestão Documental e Processo Eletrônico - CGDOP compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas à gestão:
a) de documentos e do arquivo, inclusive do Arquivo Central da ANS;
b) do Protocolo Central e de suporte técnico na padronização dos serviços para os Protocolos Setoriais; e
c) do conhecimento, especialmente do acervo bibliográfico da ANS; e
II - orientar as unidades da ANS quanto ao conjunto de procedimentos e operações técnicas que compõem a gestão documental e arquivística;
III - assegurar o cumprimento dos prazos de guarda documental para as atividades de transferência ao Arquivo Central da ANS, descarte ou recolhimento ao órgão
competente;
IV - administrar o sistema de processo administrativo eletrônico na ANS; e
V - apoiar a editoração de trabalhos técnicos da ANS e a normalização de materiais bibliográficos, para conformidade com padrões nacionais e internacionais definidos pelos
órgãos competentes.
Art. 6º À Gerência de Recursos Humanos - GERH, compete promover a gestão de pessoas por meio do planejamento, coordenação, apoio e execução das atividades relativas
à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da ANS, que compreende:
I - propor políticas de recursos humanos integradas às necessidades institucionais;
II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas Coordenadorias, compreendendo:
a) cadastro e folha de pagamento;
b) seleção e integração de servidores e de contratos por tempo determinado;
c) operacionalização de atos de nomeação e vacância;
d) concessão de aposentadoria, pensão e benefícios previdenciários;
e) concessão de benefícios, direitos e vantagens previstos em lei;
f) saúde e qualidade de vida;
g) orientação e movimentação de pessoal; e
h) carreira, desenvolvimento e capacitação de servidores.
III - propor a forma de aplicação das políticas e diretrizes governamentais para administração de pessoal;
IV - orientar e acompanhar o cumprimento da legislação de administração de pessoal;
V - planejar e gerenciar o Programa de Saúde e Qualidade de Vida;
VI - controlar e supervisionar o cadastro de currículos de candidatos ao exercício da função de diretor fiscal, técnico ou liquidante;
VII - coordenar o processamento das análises de conflitos de interesses;
VIII - propor e aplicar políticas, normas, procedimentos e manuais necessários à sua área de competência;
IX - orientar e apoiar os gestores e os servidores da ANS em assuntos sob responsabilidade da Gerência;
X - propor e coordenar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica para a operacionalização de ações de atenção à saúde do servidor; e
XI - gerenciar os sistemas informatizados de administração de pessoal, zelando pela qualidade dos dados e pela atualização tempestiva;
XII - gerenciar ações referentes ao clima organizacional; e
XIII - gerenciar ações referentes a mediação de conflitos internos.
§ 1º A Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP, a Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB, a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida - COSAQ,
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