DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIV - dar publicidade à legislação em uso pela ANS, disponibilizando e
mantendo atualizada na página da internet.
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria
Colegiada - COREC:
I - organizar o Circuito Deliberativo e gerir os procedimentos relativos às
decisões da DICOL,
recepcionando os processos administrativos
encaminhados, e
designando o Diretor-Relator por meio de sistema de rodízio entre os Diretores;
II - verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação
dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área
competente;
III - coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo,
consolidando a decisão final;
IV - enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela
D I CO L ;
V - submeter as decisões ad referendum à DICOL;
VI - dar publicidade às decisões da DICOL;
VII - promover a integração entre as áreas técnicas e assessores das
Diretorias, com vistas a debater e uniformizar os entendimentos relativos aos temas que
irão a julgamento pela DICOL;
VIII - executar, orientar e coordenar as atividades previstas no inciso I deste
Artigo;
IX - consolidar, editar e divulgar informações e relatórios referentes aos
processos de segunda instância da ANS; e
X - sugerir melhorias nas etapas processuais e sistemas de informação
relacionados aos processos com recurso à Diretoria Colegiada.
Art. 11. Compete à Assessoria de Eventos Institucionais da ANS - ASSEI
planejar, coordenar, organizar e avaliar os eventos institucionais da ANS.
Art. 12. Compete à Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência -
G G AT P :
I - auxiliar o Secretário Executivo no assessoramento do Diretor-Presidente no
relacionamento com representantes de todos os segmentos da sociedade e do setor
regulado que protagonizam o setor de saúde suplementar;
II - comunicar aos órgãos da ANS, instruções, orientações e recomendações
emanadas do Diretor-Presidente;
III - incumbir-se do recebimento, análise, processamento e respostas dos atos
administrativos internos e
das correspondências externas direcionadas
ao Diretor
Presidente, sem prejuízo de atribuições conferidas a outras unidades ou agentes públicos
por força de lei ou de portaria;
IV - auxiliar o Secretário Executivo na assistência ao Diretor-Presidente e aos
Diretores da ANS, na elaboração de apresentações, relatórios de mandatos e documentos
técnicos de caráter institucional;
V - acompanhar as principais informações gerenciais das Diretorias da ANS,
com vistas a subsidiar o comitê interno de governança;
VI - promover maior integração na difusão de informações de caráter
institucional;
VII - auxiliar o Secretário Executivo na assistência aos Diretores da ANS no
acompanhamento das principais informações gerenciais das Diretorias e avaliar, quando
solicitado, cenários de riscos para a gestão, propondo soluções de melhoria para
avaliação dos gestores responsáveis;
VIII - planejar, coordenar, organizar, avaliar e executar programas e projetos
que visem propiciar maior segurança na execução das atividades da ANS, sugerindo a
criação de mecanismos para melhoria do setor, dos processos de trabalho e dos
controles internos;
IX - monitorar a execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e
a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da ANS, prestando contas
periodicamente ao Secretário Executivo e ao Diretor-Presidente para subsídio a relatórios
ao órgão de controle;
X - contribuir para implementação institucional de ações estratégicas e
regulatórias;
XI- contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e
controles internos;
XII - prestar assessoria técnica ao Secretário Executivo, ao Diretor-Presidente
e aos Diretores da ANS, quando solicitado, para construção de documentos técnicos e de
apresentações institucionais, no âmbito de suas competências e subsidiar à Secretaria
Executiva na assessoria técnica à DICOL;
XIII - coordenar as demandas advindas do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico.
XIV - auxiliar o Secretário Executivo na assistência ao Diretor-Presidente e aos
Diretores da ANS, quando solicitado, na articulação técnico-operacional e de gestão da
ANS com os demais órgãos da administração pública em geral, sem prejuízo das
atribuições legais e regimentais específicas;
XV - planejar a implementação do controle dos riscos institucionais e
incumbir-se de seu gerenciamento, quando for o caso;
XVI - supervisionar as atividades e o cumprimento do programa de integridade
da ANS;
XVII
- secretariar
o
comitê interno
de
governança
e monitorar
as
recomendações dele emanadas;
XVIII - auxiliar o Secretário Executivo no assessoramento do Diretor-Presidente
no relacionamento com organismos, agências e demais entidades internacionais, inclusive
nos processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais da
ANS; e
XIX - encaminhar para o Secretário Executivo o resultado dos trabalhos de
avaliações de riscos finalizados e aprovados pelos gestores responsáveis, propondo
encaminhamento ao comitê interno de governança da ANS.
Art. 13. Compete à Assessoria de Análise Técnica da Presidência - ASATP:
I - apoiar a implementação do programa de integridade da ANS;
II - auxiliar a GGATP no recebimento, análise, processamento e respostas dos
atos administrativos internos e das correspondências externas direcionadas ao Diretor
Presidente;
III - auxiliar a GGATP na elaboração das apresentações, relatórios de mandatos
e documentos técnicos de caráter institucional para os Diretores da ANS;
IV - auxiliar a GGATP na promoção de maior integração na difusão de
informações de caráter institucional;
V - auxiliar no monitoramento da execução da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, no âmbito da ANS;
VI - promover a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão;
VII - auxiliar a GGATP no tratamento das demandas institucionais advindas do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Secretaria de Acompanhamento Econômico;
e
VIII - auxiliar a GGATP na análise técnica dos documentos solicitados pela
D I CO L .
Art. 14. Compete à Coordenadoria de Acesso à Informação - CAINF:
I - Apoiar o monitoramento da execução da Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, no âmbito da ANS;
II - Apoiar a gestão do Serviço de Informações ao Cidadão.
Art. 15. Compete à Assessoria de Avaliação de Riscos Institucionais - ASARI:
I - desenvolver, propor, e disseminar metodologia, padrões e soluções para e
de projetos, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da ANS;
II - apoiar e acompanhar as unidades administrativas na implementação do
processo de avaliação de riscos em seus processos de trabalhos;
III - encaminhar para conhecimento da GGATP o resultado dos trabalhos de
avaliações de riscos finalizados e aprovados pelos gestores responsáveis para subsidiar
apresentação ao comitê interno de governança;
IV - auxiliar na definição de diretrizes e na implementação de ações
estratégicas para minimizar a probabilidade e o impacto de riscos identificados, no
âmbito institucional;
V - supervisionar a Coordenadoria de Gestão de Integridade - COGINT;
VI - apoiar a GGATP nas atividades relacionadas ao comitê interno de
governança; e
VII - auxiliara GGATP na promoção de maior integração na difusão de
informações de caráter institucional.
Art. 16. Compete à Coordenadoria de Gestão de Integridade - COGINT:
I - assessorar a Diretoria Colegiada da ANS nos assuntos relacionados ao
programa de integridade;
II - articular-se com as demais unidades da ANS que desempenhem funções
de integridade para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do
programa de integridade;
III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de
integridade da ANS;
IV - promover a orientação e o treinamento, em assuntos relativos ao
programa de integridade;
V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano
de integridade;
VIII - propor ações e medidas a partir das informações e dos dados
relacionados à gestão do programa de integridade;
IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade
sugeridas pelas demais unidades da ANS;
X - reportar à Diretoria Colegiada da ANS o andamento do programa de
integridade;
XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das
unidades integrantes do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal -
Sipef, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de
integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;
XIII - executar outras atividades dos programas de integridade previstos no
art. 19 do Decreto nº 9.203, de 2017; e
XIV - coordenar, monitorar e atualizar o programa de integridade da ANS,
prestando contas periodicamente às instância superiores, quanto às ações para o
cumprimento do programa.
Art. 17. Compete à Gerência
de Planejamento e Acompanhamento -
GPLAN:
I - conduzir as atividades elaboração e acompanhamento do Planejamento
Estratégico da ANS e do Plano de Gestão Anual - PGA;
II - promover a articulação com o sistema federal de planejamento, no âmbito
da ANS e informar e orientar os órgãos da ANS;
III 
- 
promover 
a 
articulação
com 
as 
Diretorias 
para 
elaboração,
acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e de prestação de
contas;
IV - coordenar as ações de qualidade regulatória na ANS;
V - coordenar a elaboração e o monitoramento da Agenda Regulatória;
VI - coordenar a elaboração dos relatórios de prestação de contas; e
VII - coordenar o Escritório de Projetos da ANS.
Art. 18. Compete à Coordenadoria de Monitoramento - COMON:
I - promover o acompanhamento e a avaliação dos resultados e metas
previstos Planejamento Estratégico e do PGA;
II - coordenar a elaboração e o monitoramento da execução dos projetos
estratégicos da ANS;
III - acompanhar a elaboração e execução do planejamento orçamentário
anual em colaboração com a DIGES;
IV - consolidar os Relatórios de Gestão e de Atividades da ANS; e
V - coordenar as ações do Escritório de Projetos da ANS, visando à promoção
de boas práticas em gerenciamento de projetos na ANS.
Art. 19. Compete à Coordenadoria de Qualidade Regulatória - COQAR:
I - coordenar o Comitê de Qualidade Regulatória da ANS;
II - monitorar a Agenda Regulatória;
III - promover a disseminação do conhecimento em Análise de Impacto
Regulatório - AIR, Avaliação de Resultado Regulatório - ARR e processos de participação
social;
IV - assessorar as diretorias da ANS em questões relativas ao processo
regulatório;
V- promover a interlocução da ANS com outros reguladores em boas práticas
regulatórias; e
VI - auxiliar na gestão do estoque regulatório.
Art. 20. Compete à Gerência de Comunicação Social - GCOMS:
I - operacionalizar as atividades de comunicação social da ANS;
II- exercer a assessoria de imprensa da instituição;
III - gerenciar as informações constantes no portal de informações da ANS,
para os públicos interno e externo;
IV - promover a interlocução interna para o estabelecimento de padronização
da identidade visual e das informações divulgadas em publicações institucionais;
V - acompanhar as principais informações gerenciais das Diretorias da ANS;
VI - promover maior integração na difusão de informações de caráter
institucional;
VII- monitorar as redes e mídias sociais no que concerne à imagem e
exposição da instituição e gerir o conteúdo nos canais em que a ANS estiver presente;
e
VIII - quando requisitado, colaborar com a elaboração de textos em quaisquer
atos praticados pela ANS, visando melhor inteligibilidade dos termos para a difusão e
compreensão do público-alvo.
Art. 21. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social - CCOMS :
I - apoiar o Gerente de Comunicação Social no acompanhamento das
principais atribuições da gerência;
II - auxiliar diretamente o Gerente de Comunicação Social na definição de
estratégias de comunicação, planejamento de ações e elaboração de relatórios de
atividades da unidade;
III - auxiliar o Gerente de Comunicação Social na definição e monitoramento
de indicadores para mensuração de resultados da GCOMS;
IV - coordenar o compartilhamento de informações e a integração entre os
profissionais dos diferentes núcleos de trabalho da GCOMS: Comunicação Interna,
Relações com Imprensa e Gestão do Portal, Gestão de Redes Sociais; Identidade Visual;
Publicidade; Produção Multimídia.
V - coordenar as atividades de gestão e fiscalização de contratos da GCOMS,
orientando a
equipe de servidores quanto
às providências necessárias
para o
desenvolvimento dos trabalhos; e
VI - auxiliar diretamente o Gerente de Comunicação Social no atendimento a
demandas internas ou externas.
Art. 22. Compete à Assessoria de Assuntos Estratégicos da Presidência -
ASSEPE:
I - auxiliar o Secretário Executivo no assessoramento do Diretor-Presidente;
II - desenvolver ações para a elaboração, a implementação e o monitoramento
da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG) da ANS; e
III - promover a difusão de boas práticas de Governança e Responsabilidade
Socioambiental (ESG).
Art. 23. Compete à Coordenadoria de Inquéritos - COINQ:
I - instaurar o inquérito para apuração das causas que levaram a ex-operadora
de planos de saúde à liquidação, falência ou insolvência e as responsabilidades dos seus
ex-administradores e ex-membros do Conselho Fiscal que aludem os Artigos 41 a 45 da
Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, aplicados por força do art. 24-D, da Lei nº 9.656,
de 1998;
II - solicitar informação a qualquer autoridade, repartição pública, cartórios
judiciais e extrajudiciais, ao juiz da falência ou da insolvência civil, ou outro que detenha
tal competência, ao Ministério Público, ao administrador judicial ou liquidante; e
III - proceder à remessa do inquérito ao juízo competente, após apreciação da
D I CO L .
Art. 24. As unidades administrativas da estrutura organizacional da SECEX,
sem prejuízo de suas atribuições específicas, bem como os servidores lotados em
quaisquer de suas unidades, quando determinado pelo Diretor-Presidente ou pelo
Secretário Executivo:
I - auxiliarão o Diretor-Presidente ou o Secretário Executivo em suas
atribuições legais e regimentais;
II - participarão dos Grupos de Trabalho, das Audiências Públicas e das
Câmaras Técnicas Setoriais, instauradas pela ANS ou a convite de outros Órgãos; e
III - cooperarão entre si, no exercício das competências de quaisquer das
unidades administrativas da Secretaria Executiva.

                            

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