DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 29. À Coordenadoria de Monitoramento e Apoio à Gestão - COMAG,
compete:
I - coordenar a elaboração do planejamento estratégico, programas e projetos
no âmbito da GETI, inclusive o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI,
monitorando a execução e indicadores;
II - realizar o planejamento orçamentário e o acompanhamento da execução
orçamentária relativos às ações e aos contratos da GETI e também contratos cujo objeto
envolva Tecnologia da Informação;
III - planejar e coordenar e/ou participar das atividades de processos de
contratação de soluções de Tecnologia da Informação, de controle de cobertura de
contratos e de procedimentos de renovação de contratos;
IV - apoiar a gestão de pessoas vinculadas à GETI, inclusive promover e
acompanhar o plano de capacitação dos servidores;
V - receber demandas e orientações de órgãos de controle externos e
internos referentes aos contratos e processos da GETI, assim como realizar a gestão e
monitoramento as respostas, ações e prazos;
VI - apoiar a gestão da GETI, desenvolvendo e implementando instrumentos
e metodologias que fortaleçam sua governança, incluindo a informatização e
transparência dos processos;
VII - apoiar a GETI na sua gestão estratégica, articulando-se com as demais
áreas responsáveis pelo planejamento e gestão da ANS, inclusive no âmbito de comitês
de tecnologia da ANS; e
VIII - auxiliar a GETI no desenvolvimento e execução de projetos, contratações
e processos que se fizerem necessários.
Art. 30. À Coordenadoria de Segurança e Infraestrutura Tecnológica - COSIT,
compete:
I - planejar, coordenar e executar:
a) programas e projetos de segurança e infraestrutura tecnológica, com
padrões e
b) soluções adequadas e funcionais;
c) as atividades de segurança e infraestrutura tecnológica, inclusive o
mapeamento,
d) análise e melhoria dos processos internos da área de Tecnologia de
Informação - TI;
e) em conjunto com as demais áreas da ANS, ações para a melhoria da
qualidade dos dados e informações sob a guarda da ANS, inclusive de dados corporativos,
avaliando relevância, uso e valor, identificando fontes e definindo periodicidade de
atualização;
f) os processos de instalação, configuração e administração dos bancos de
dados sob a guarda da ANS;
g) atividades relativas à segurança da informação, incluindo gestão de risco e
de incidentes, planejamento da continuidade de negócios, análise de logs e controle de
acessos, de forma permanente e sistemática;
h) os recursos concernentes à infraestrutura tecnológica de informática,
comunicações e redes, abrangendo tanto os serviços disponibilizados no âmbito da ANS,
quanto os voltados a entidades externas;
i) o suporte técnico aos usuários de informática da ANS, visando o perfeito
funcionamento do ambiente de computadores e de tecnologia, de forma adequada,
segura e atualizada; e
j) os serviços de transmissão, recepção, guarda e processamento seguro de
mídia eletrônica; e
II - propor, fomentar, coordenar e executar:
a) a aderência aos padrões do Governo Eletrônico, inclusive a utilização do
software público e livre no âmbito da ANS; e
b) políticas, padrões, normas, procedimentos e outros documentos normativos e
técnicos relativos aos processos e atividades de segurança e infraestrutura tecnológica; e
III - garantir a operacionalidade dos sistemas e sítios interno e externo da
ANS, através da administração dos serviços concernentes ao ambiente computacional;
IV - participar do planejamento de contratações e gestão dos contratos que
envolvam soluções de segurança e infraestrutura tecnológica; e
V - promover e fomentar o uso de metodologias adequadas para as atividades
de infraestrutura, bem como o gerenciamento de demandas, mapeamento, análise e
melhoria de processos internos da área.
Art. 31. À Coordenadoria de Sistemas Aplicativos - COSAP, compete:
I - propor, planejar, coordenar e executar:
a) os programas e projetos de desenvolvimento de sistemas aplicativos, com
padrões e
b) soluções adequadas e funcionais;
c) a utilização do software público e livre, inclusive a aderência aos padrões
do Governo Eletrônico no âmbito da ANS; e
d) o uso de metodologias adequadas para as atividades de desenvolvimento
de sistemas, sustentação operacional e gerenciamento de demandas, bem como o
mapeamento, análise e melhoria de processos internos da área de sistemas aplicativos;
e
II - participar do planejamento de contratações e gestão de contratos que
envolvam soluções de sistemas de informação; e
III - implementar processos e práticas de avaliação da qualidade e de aferição
de métrica de software.
ANEXO III
Estabelece a estrutura administrativa e operacional da Secretaria Executiva -
SECEX da ANS
Art. 1º Este Anexo I-f dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da
Secretaria Executiva
- SECEX,
bem como detalha
as atribuições
das unidades
administrativas que a compõem.
Art. 2º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Executiva - SECEX as
seguintes unidades administrativas:
I - Secretaria Executiva Adjunta - SEADJ;
II - Assessoria de Relações Institucionais - ARINS;
III Assessoria Parlamentar - ASPAR;
IV- Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI;
a) Coordenadoria de Acompanhamento e Proteção de Dados - COAPD;
V - Assessoria Administrativa da Presidência - ASSAP;
VI - Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada - COADC;
VII- Coordenadoria de Recursos e Assessoramento da Diretoria Colegiada -
CO R EC ;
VIII- Assessoria de Eventos Institucionais da ANS - ASSEI;
IX - Gerência-Geral de Análise Técnica da Presidência - GGATP;
a) Assessoria de Avaliação de Risco Institucional - ASARI;
1. Coordenadoria de Gestão de Integridade - COGINT;
b) Assessoria de Análise Técnica da Presidência - ASATP;
1. Coordenadoria de Acesso à Informação - CAINF;
X - Gerência de Planejamento e Acompanhamento - GPLAN;
a) Coordenadoria de Monitoramento - COMON;
b) Coordenadoria de Qualidade Regulatória - COQAR;
XI - Gerência de Comunicação Social - GCOMS;
a) Coordenadoria de Comunicação Social - CCOMS;
XII - Assessoria de Assuntos Estratégicos da Presidência - ASSEPE; e
XIII - Coordenadoria de Inquéritos - COINQ.
Art. 3º Compete à Secretaria Executiva Adjunta auxiliar diretamente o
Secretário Executivo da ANS no exercício das atribuições da Secretaria Executiva -
S EC E X .
Art. 4º Compete à Assessoria de Relações Institucionais - ARINS:
I - auxiliar o Secretário Executivo na assistência do Diretor-Presidente, dos
Diretores e dos titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, em sua
representação política e institucional;
II - assessorar o Secretário Executivo no planejamento e no controle do
funcionamento das reuniões da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;
III - assessorar o Diretor-Presidente, o Secretário Executivo, os Diretores e os
titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, nos Comitês Administrativos
instalados pela ANS, nos Grupos de Trabalho e Câmaras Técnicas Setoriais externos, em
seus aspectos gerais; e
IV - consolidar e elaborar o posicionamento institucional da ANS, no âmbito
de suas atribuições ou quando solicitado.
Art. 5º Compete à Assessoria Parlamentar - ASPAR:
I - assessorar a gestão da ANS, em sua representação política e no
recebimento, análise e processamento de atos e correspondências enviadas pelos
parlamentares;
II - planejar, coordenar, orientar e promover a execução das atividades do
Sistema de Acompanhamento Legislativo da Administração Pública Federal;
III - identificar e acompanhar o andamento, junto ao Poder Legislativo em
suas proposições e em qualquer iniciativa parlamentar de interesse da ANS; e
IV- consolidar e elaborar o posicionamento institucional da ANS frente às
demandas parlamentares.
Art. 6º Compete à Assessoria de Proteção de Dados e Informações - APDI:
I - planejar, coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a
execução da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais(LGPD), de forma a alinhar os processos de trabalho e a estrutura organizacional
à estratégia da instituição e às exigências da LGPD;
II - planejar ações de conscientização e de disseminação do conhecimento
relacionadas à LGPD;
III - coordenar a elaboração:
a) do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD); e
b) da Política de Proteção de Dados Pessoais da ANS;
IV - acompanhar e monitorar, contínua e periodicamente, a proteção de
dados pessoais na ANS, prestando contas periodicamente ao Secretário Executivo e ao
Diretor- Presidente quanto às ações ligadas à implementação e ao cumprimento da
LG P D ;
V - produzir documentos, relatórios, estudos e pesquisas quanto às informações
relacionadas à proteção de dados, para subsidiar as decisões da alta administração da ANS;
VI - assessorar o Secretário Executivo na organização e elaboração de estudos
das informações relacionadas à proteção de dados, para subsídio aos Diretores e ao
Diretor- Presidente da ANS;
VII - auxiliar o Secretário Executivo no assessoramento do Diretor-Presidente,
dos Diretores e dos titulares das unidades vinculadas à Diretoria Colegiada, nos Comitês
Administrativos instalados pela ANS, nos aspectos relacionados à proteção dos dados
pessoais;
VIII- auxiliar o Secretário Executivo na assistência ao Diretor-Presidente e aos
Diretores da ANS, na articulação técnico-operacional e de gestão da ANS com os demais
órgãos da administração pública em geral,
em assuntos relacionados às suas
competências;
IX- planejar, coordenar, organizar, avaliar e executar programas e projetos que
visem propiciar maior segurança na execução das atividades da ANS, no aspecto de
proteção dos dados pessoais;
X - contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas operacionais da ANS e
controles internos, voltados para a proteção dos dados pessoais;
XI - contribuir para implementação institucional de ações estratégicas;
XII - participar da integração da informação e das ações entre os setores
público e privado com interlocução com a ANS, com foco na proteção dos dados;
XIII - promover a articulação institucional com os titulares de dados pessoais,
com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com os órgãos e entidades
públicas e com o setor privado, fortalecendo a imagem institucional por meio da
estratégia de proteção dos dados e informações; e
XIV - secretariar o comitê de governança digital.
Parágrafo único. O titular da APDI será o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com as seguintes
atribuições:
I - atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
III - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
IV - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das
práticas a relação à proteção de dados pessoais;
V - executaras
demais atribuições determinadas pelo
controlador ou
estabelecida sem normas complementares; e
VI - outras
atribuições estabelecidas nas normas
complementares da
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Art. 7º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento da Proteção de Dados
- COAPD:
I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
II - coordenar e executar ações de conscientização e de disseminação do
conhecimento relacionadas à LGPD;
III - participar da elaboração: a) do Relatório de Impacto à Proteção de Dados
Pessoais (RIPD); e b) da Política de Proteção de Dados Pessoais da ANS;
IV - acompanhar e monitorar, contínua e periodicamente, a proteção de
dados pessoais na ANS, por meio de indicadores previamente estabelecidos; e
V - colaborar com a prestação de contas periodicamente à Presidência e à
Diretoria Colegiada da ANS quanto às ações ligadas à implementação e ao cumprimento da
LG P D.
Art. 8º Compete à Assessoria Administrativa da Presidência - ASSAP:
I - coordenar o recebimento, a análise, a distribuição, o controle e o
arquivamento dos documentos da Presidência, auxiliando as unidades administrativas na
circulação da informação;
II - controlar o fluxo dos processos administrativos em trâmite na SECEX; e
III - auxiliar o Diretor Presidente na elaboração e no acompanhamento de sua
Agenda.
Art.9º Compete à Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada - COADC:
I - definir, junto à SECEX, o calendário das reuniões da Diretoria Colegiada da
A N S - D I CO L ;
II - secretariar as reuniões de que trata o inciso I deste Artigo, facilitando o
acesso por meio eletrônico às informações e notas técnicas e pareceres jurídicos;
III - registrar o comparecimento de cada Diretor à reunião;
IV -submeter as decisões ad referendum à DICOL;
V - lavrar a ata com as discussões e deliberações tomadas nas reuniões,
colhendo as assinaturas dos Diretores presentes, e disponibilizando-a para consulta no
endereçoeletrônicowww.ans.gov.br;
VI - responsabilizar-se pelos procedimentos necessários para a transmissão das
reuniões de que trata o inciso I deste Artigo para os públicos interno e externo à ANS;
VII- dar publicidade prévia à pauta de reunião de que trata o inciso I deste
Artigo, bem como aos documentos e arquivos objetos de discussão na reunião;
VIII Consolidar informações
que permitam à DICOL
acompanhar os
desdobramentos de suas decisões;
IX - comunicar aos órgãos da ANS os encaminhamentos e da DICOL;
X- coletar os votos dos demais Diretores para fins de anexação ao processo,
consolidando a decisão final;
XI -verificar a regularidade dos processos que serão submetidos à deliberação
dos Diretores, e, se for o caso, indicar as providências que entender pertinentes à área
competente;
XII - classificar, mediante solicitação da DICOL, as matérias de cunho público
ou reservado que irão para pauta;
XIII - enviar ofício para informar ao interessado a decisão proferida pela DI CO L ;
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