70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023 Barretinas para os Colégios da Polícia Militar do Ceará.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20230009 – DAF/CCPM/PMCE, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 78.300,00 Setenta e oito mil e trezentos reais pagos em moeda corrente nacional. IG 1216301. SACC 1278443 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.523.20393.01.33903100.2.759.0 0.1.30, 10200010.06.122.523.20393.03.33903100.2.759.00.1.30, 10200010.06.122.523.20393.11.33903100.2.759.00.1.30 . DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO e MARCELO CARNEIRO DE OLIVEIRA. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS MAT.: 084.201-1-4 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22/2023 - CCPM/PMCE CONTRATANTE: FSPDS COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, CNPJ n° 07.261.661/0001-10, situado na Av. Mister Hull, 3835, Bairro Padre Andrade, CEP 60.356-415 CONTRATADA: Empresa TORTERIA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ n° 32.033.349/0001-16, com sede à Rua Eunice, 168, Bairro Paupina, Fortaleza-CE, CEP 60.872-645, Fone (85) 99625-9000. OBJETO: Serviços de eventos e atividades correlatas para suprir as necessidades da Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar, 1° CPM-GEF e 3° CPM-TML. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20220092-DAF/CCPM/PMCE e seus anexos, os preceitos do Direito Público e a Lei Federal n° 8.666/1993 FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 149.972,93 Cento e Quarenta e Nove Mil, Novecentos e Setenta e Dois reais e Noventa e Três Centavos pagos em moeda corrente nacional. IG 1208614; SACC 1280820. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.523.20393.03.33903900.2.759.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 18 de Julho de 2023 SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPENSON BATISTA BENÍCIO e JAMAL MAIA BUCAR. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS MAT. N°084.201-1-4 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 20230002/PMCE PROCESSO Nº: 10061.020414/2023-99 PMCE OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário nas Unidades Operacionais da 3ª Cia/2º BPM e do 2º Pelotão/1ªCia/5º BPRAIO, sediadas no município do Crato – Ce. JUSTIFICATIVA: Trata-se de Inexigibilidade de Licitação, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário nas Unidades Operacionais da 3ª Cia/2º BPM e do 2º Pelotão/1ªCia/5º BPRAIO, sediadas no município do Crato – Ce. CONSIDERANDO que a Polícia Militar do Ceará é uma instituição da esfera do Governo Estadual que atua em todos os municípios pertencentes ao Estado, contando com efetivos e estruturas para a manutenção da ordem, a prevenção do crime e da desordem. Para que a corporação consiga garantir o seu mister nesse contexto, no que diz respeito a manutenção dos quartéis e a prestação dos serviços básicos, tais como, energia elétrica, telefonia, água e esgoto, existe a preocupação por parte do comando da corporação para contratar bem estes serviços; CONSIDERANDO que as Unidades Operacionais da 3ª Cia/2º BPM e do 2º Pelotão/1ªCia/5º BPRAIO, mantém um contrato firmado com a Autarquia Municipal de Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE no município do Crato/CE, contudo sua vigência se encerrará em 26/06/2023, não mais sendo possível a sua prorrogação pois o prazo legal de vigência de 60 (sessenta) meses vai se exaurir, necessitando urgentemente da nova contratação, sob pena de ficarem sem os serviços de água e esgoto, essenciais à administração dessas Unidades e por obediência aos ditames legais estamos confeccionando o presente processo para uma futura contratação, por um período de 12 meses, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, por não haver a possibilidade de competição naquela urbe, de conformidade com o que preceitua Art. 25, inciso I, da lei nº 8.666/93, indica ser inexigível a licitação para a presente aquisição: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; VALOR GLOBAL: R$ 24.990,08 ( vinte e quatro mil e novecentos e noventa reais e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.122.211.20801.15.339039.1.5 00.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; CONTRATADA: AMBIENTAL CRATO CONCESSIONÁRIA DE SANEAMENTO SPE S.A, CNPJ 45.898.856/0001-64 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0002/2023, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário nas Unidades Operacionais da 3ª Cia/2º BPM e do 2º Pelotão/1ªCia/5º BPRAIO, sediadas no município do Crato – Ce. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0002/2023-PMCE, que tem por objeto a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário nas Unidades Operacionais da 3ª Cia/2º BPM e do 2º Pelotão/1ªCia/5º BPRAIO, sediadas no município do Crato – Ce., tendo em vista os argumentos constantes na Justificativa apresentada pela Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos. Jorge Costa de Araújo – CEL QOPM ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº287/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no Processo NUP 10061.003723/2023-02, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face da diferença de Gratificação de Policiamento Especializado (GPE) – rubrica 470, referente ao período de 07/12/2022 a 31/12/2022, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 1.167,39 (mil cento e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), em favor do SD PM HERCULES DOS SANTOS LUNA, Matrícula: 309.017-1-1, atinente ao ressarcimento de valores de Gratificação de Policiamento Especializado. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281 .15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº298/2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no NUP 10061.001377/2023-10, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 04 de abril de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 11.175,46 (onze mil cento e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 9.235,92 (nove mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR CARLOS ALBERTO MELO BEZERRA, Matrícula: 109.909-1-2, referente à diferença de salário no período de 04/04/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.939,54 (mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2023. Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar