7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023 PORTARIA CC Nº758/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 476/2023-CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, à cidade de BRASÍLIA-DF, no período de 25.06.2023 a 02.07.2023, concedendo-lhe o direito à 07 (sete) e 1/2 (meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº758/2023, DE 23 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Salim Braide Neto St PM V 25.06.2023 a 02.07.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 7 e 1/2 141,95 60% 1.703,40 141,95 4.626,48 6.471,83 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº759/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito a diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “b“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº759/2023, DE 29 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Luiz Leno Silva de Farias Orientador de Célula 30000048 III 30/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Itapipoca - CE 1/2 R$ 77,10 ****** R$ 38,55 Lucas Mateus Sobrinho de Lima Assessor Tecnico 30000072 III 30/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Itapipoca - CE 1/2 R$ 77,10 ****** R$ 38,55 TOTAL GERAL: R$ 77,10 *** *** *** PORTARIA CC Nº760/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Secretaria da Igualdade Racial, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito a diárias e hospedagem de acordo com o artigo 3º; alíneas “b e c“, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13º, § 3.º, da lei Nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 26 de junho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº760/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL Maria Zelma de Araujo Madeira Secretária da Igualdade Racial 30000005 I 27 a 29/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Sobral - CE 1 e 1/2 R$ 157,72 20% R$ 283,90 Sara da Silva de Sousa Maia Coordenador 30000048 III 27 a 29/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Sobral - CE 2 e 1/2 R$ 77,10 20% R$ 231,30 Tainara Alexandre Lopes Coordenador 30000021 III 27 a 29/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Sobral - CE 2 e 1/2 R$ 77,10 20% R$ 231,30 Wanessa Nhayara Maria Pereira Brandão Coordenador 30000099 III 27 a 29/06/2023 A serviço da Secretaria da Igualdade Racial no município de Sobral - CE 2 e 1/2 R$ 77,10 20% R$ 231,30 TOTAL GERAL: R$ 977,80 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 084/2023 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE CONTRATADA: empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, com sede na Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Rosa Álvares, brasileira, casada, sócia gerente, portadora da Carteira de Identidade nº 94002558520 SSP-CE e do CPF nº 621.832.573-34. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus (ITENS 1 e 2) para atender as demandas da Casa Civil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230012 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) pagos em prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: Gestão/Unidade: 30100003; Fonte de Recursos: 500; Programa de Trabalho: 211; Elemento de Despesa: 39; A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá - CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares - CONTRATADA. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 085/2023 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE CONTRATADA: empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, com sede na Rua Padre Macedo nº 542, sala 06, Bairro Centro, Município de Crateús/CE, CEP. 63.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Juliana Rosa Álvares, brasileira, casada, sócia gerente, portadora da Carteira de Identidade nº 94002558520 SSP-CE e do CPF nº 621.832.573-34. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de ônibus e micro-ônibus (ITEM 3) para atender as demandas da Casa Civil, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230012 – CASA CIVIL e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) pagos em prazo paraFechar