DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023
licitações e impedimento de contratar com a administração pública pelo prazo de 03 (três) meses e para que caso entenda cabível venha apresentar recurso 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos autos do Procedimento Administrativo em epígrafe a contar da publicação desta notificação, enviando para o endereço 
(Av. Padre Sadoc, 850,Bairro Betânia, Sobral – CE, CEP 620.40-370), conforme previsão legal no art. 109, I, f) da Lei N° 8.666/93. Sobral, 12.07.2023. 
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, aos 12 de julho de 2023.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
REITORA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 56/2023
CONTRATANTE: FUNECE CONTRATADA: JFV BEZERRA EIRELI . OBJETO: Aquisição de Material de Consumo para atender as necessidades 
da FUNECE (GRUPO 3). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: 17/07/2023 A 17/03/2024. 
VALOR GLOBAL: R$ 54.037,69 Cinquenta e quatro mil e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) pagos em CONFORMIDADE COM A ENTREGA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023 SIGNATÁRIOS: 
Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE e Sr. Jorge Francisco Vieira Bezerra/Representante Legal da JFV BEZERRA EIRELI.
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 26/2023
PARTÍCIPES: FUNECE e AVINE COMERCIAL E AVÍCOLA DO NORDESTE LTDA. OBJETO: ESTABELECER A COOPERAÇÃO MÚTUA 
ENTRE AS PARTE, NO SENTIDO DE PROPICIAREM AO ALUNO ESTAGIÁRIO OPORTUNIDADE DE APROFUNDAR CONHECIMENTOS E 
DESENVOLVER HABILIDADES SIGNIFICATIVAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL,BEM COMO A OBTENÇÃO DE SUBSÍDIOS NECES-
SÁRIOS À PERMANENTE ATUALIZAÇÃO NAS AÇÕES EXTENSIONISTAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°11/788 VIGÊNCIA: 
05(CINCO) ANOS, A PARTIR DE SUA ASSINATURA. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 10/07/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.ME.HIDEL-
BRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E A ANA CLAUDIA DE CASTRO CARNEIRO-ANINE COMERCIAL E AVÍCOLA 
DO NORDESTE LTDA SECRETARIA FUNECE, em Fortaleza/Ce, aos 17 de julho de 2023.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019 
I - ESPÉCIE: 4º (Quarto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC), inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 
64.799.539/0001-35; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, nº 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP:04630-000, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 010/2019 em sua Cláusula Terceira e parágrafo único e ao que prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, art. 
57, inciso II e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente aditivo, vez que o requerimento de reajuste pleiteado pela parte contratada encontra amparo 
legal no instrumento contratual supramencionado. Bem ainda, justifica-se o presente aditivo pela continuação da prestação de serviços de impressão e digi-
talização dos nossos documentos, com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem (volumetria de impressão), manutenção preventiva e corretiva 
dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto 
papel) para atendimento das necessidades do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará-Nutec; VII- FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza – CE, 
para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudicial, renunciando desde 
já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente 4º ADITIVO de PRAZO, mediante comum acordo entre as 
partes, por conveniência administrativa, e tomando por base as prerrogativas acima expressas, prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº010/2019 por 
12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de julho de 2023 até o dia 24 de julho de 2024, bem ainda fica aditado o valor global do contrato em 5,35%, 
calculado com base no índice IPC-A (IBGE), o qual passará para R$ 50. 338,53 (cinquenta mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos); IX 
- VALOR GLOBAL: R$ 50. 338,53 (cinquenta mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir do dia 24 de julho 
de 2023 até o dia 24 de julho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, 
ora aditado, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição; XII - DATA: 14 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: FRAN-
CISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente da Nutec - Contratante e EMMANUEL DE OLIVEIRA MORAIS - Representante Legal – Contratada.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se. 
SECRETARIA DA CULTURA
ESTADO DO CEARÁ – AVISO DE EDITAL- CHAMAMENTO PÚBLICO PARA OSCS PARA A REALIZAÇÃO DO V FÓRUM 
ESTADUAL DE MUSEUS - SECULT
FUNDAMENTO LEGAL: 27001.002192/2023-30
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a 
Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual de Cultura do Ceará, bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição 
Federal de 1988; a Lei n º 17.573, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 
de 2022 o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 
2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios 
e instrumentos congêneres, bem como a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que couber, 
às demais legislações aplicadas à matéria, torna público a seleção pública que regulamenta o Chamamento Público para a realização do V Fórum 
Estadual de Museus. O presente Chamamento contém 06 (seis) anexos, incluídos como partes integrantes da seleção aqui regida, quais sejam: ● Ofício 
para Abertura de Processo (Anexo I); ● Termo de Referência para Colaboração (Anexo II); ● Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III); ● Formulário de 
Recurso (Anexo IV); ● Minuta do Termo de Colaboração (Anexo V) ● Dotação Orçamentária (Anexo VI) OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital 
a seleção pública de Organização da Sociedade Civil para execução do V Fórum Estadual de Museus, em regime de parceria com a SECULT CE, conforme 
Termo de Referência para Colaboração (Anexo II). O V Fórum Estadual de Museus realizar-se-á nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2023, sendo precedido 
por 03 (três) cursos introdutórios às temáticas pertinentes ao evento, a serem realizados em outubro de 2023, como etapa preparatória; As atividades do V 
Fórum Estadual de Museus ocorrerão, preferencialmente, em equipamentos vinculados à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do 
Ceará (RECE), localizados em Fortaleza, e com a previsão de uma atividade em outro município cearense, preferencialmente em um museu comunitário. 
Estima-se um público de 150 pessoas para as atividades presenciais e de igual número (150 pessoas) para as atividades virtuais. Os três cursos preparatórios 
para o V Fórum ocorrerão em modalidade virtual. Para fins deste edital, o projeto apresentado pelo parceiro deverá se dar por meio de Plano de Trabalho 
(Anexo III), em conformidade com os objetivos deste Edital e com as diretrizes do Termo de Referência para Colaboração (Anexo II), contemplando obri-
gatoriamente a proposta de execução do V Fórum Estadual de Museus. A Secretaria da Cultura atuará em conjunto com a instituição selecionada para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, disponibilizando previamente programações prévias para os eventos e cursos e demais atividades. 
A Secretaria também terá o papel de aprovação, acompanhamento e avaliação das atividades realizadas no âmbito dos V Fórum Estadual de Museus, bem 
como, participará da curadoria de profissionais e de atividades que serão realizadas durante todo o período de vigência do referido projeto. RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO: Os recursos do presente Edital serão oriundos do Tesouro Estadual, atendendo os programas 421 - Promoção 
e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense, através da Iniciativa 421.1.02 – Expansão do Sistema Estadual de Cultura - Ação: 11518 - Fortalecimento 
dos Sistemas Estaduais de Equipamentos e Segmento/ e 423 - Promoção do Patrimônio Cultural Cearense, através das iniciativas 423.1.07 - Implantação do 
Sistema Estadual de Patrimônio Cultural - Ação 18526 - Revisão da Legislação dos Sistema Estadual de Museus e do Sistema de Arquivos e Documentação; e 
Iniciativa 423.1.05 - Promoção do reconhecimento e salvaguarda do patrimônio cultural - Ação 20640 - Realização e Apoio a Eventos do Patrimônio Cultural 
Cearense, disponibilizando o aporte financeiro no valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a execução do V Fórum Estadual de 
Museus. Dotação: 1038646 - 27100011.13.392.421.11419.03.335041.1.5009100000.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL: Poderão se 
inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou atividade a proposta inscrita, 
com menção ao desenvolvimento de atividades artísticas e culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus 

                            

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