DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023
Barbosa de Freitas, nº1741, sl 04, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.170-021, inscrita no CNPJ nº43.140.385/0001-03, doravante denominada CONTRA-
TADA, neste ato representada pelo Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBO, brasileiro, casado, empresário, portador do CNH nº02221003093 DETRAN/SP e CPF 
n.º977.034.603-97, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar 
este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220082 – SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRA-
TADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por 
objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ACARAÚ – CE, devidamente especificado 
no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas 
neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220082 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, 
a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto 
deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após 
publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do 
contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do 
art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 
4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias 
antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.751.290,69 (um 
milhão, setecentos e cinquenta e um mil duzentos e noventa reais e sessenta e nove centavos pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: ITEM I, DOTAÇÃO: 22100022.12.365.432.10131.05.449051.1.544.92, FONTE: 544, DESCRIÇÃO DA FONTE: FUNDEF, VALOR 
CONTRATADO R$1.751.290,69 . DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
MARCEL OLIVEIRA TIMBO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro 
Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida Costa. Fortaleza 20 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 193/2023/PROCESSOS NºS05239461/2023-10744191/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SALCOS ENGENHARIA EIRELI, 
estabelecida na Av. Dom Luís, nº 1200, sl 811, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-196, inscrita no CNPJ nº 10.706.061/0001-22,doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Gustavo Sales Ferreira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF n.º 046.477.413-62, 
residente e domiciliado na Rua Doutora Wanda Sidou, nº 118, Cajazeiras, Fortaleza/Ce, CEP 60.864-455, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as 
disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220080/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, 
independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI – PORTEIRAS – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime 
de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência 
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 
e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220080– SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante 
deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos 
dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir 
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar 
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos 
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 2.003.744,33 (dois milhões, três mil setecentos e quarenta e quatro reais e trinta 
e três centavos) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.10131.01.44
9051.1.544.92 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$2.003.744,33 . DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 
2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, GUSTAVO SALES FERREIRA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Caio Almeida Costa. Fortaleza 20 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 198/2023/PROCESSOS NºS04766301/2023-10717160/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA ANTONIO EDINALDO GERMANO 
ME (FG CONSTRUÇÕES), estabelecida na Rua RI ( CJ Luciano Cavalcante), nº56, Cond. Santa Luzia, bairro Eng. Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, 
CEP 60.810-490, inscrita no CNPJ nº 27.711.260/0001-21,doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO EDINALDO 
GERMANO, brasileiro, portador do RG nº393945789 SSP/SP e CPF n.º 975.398.993-87, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em 
conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220103/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo 
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CEI – GUAIUBA – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência 
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 
e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220103 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante 
deste termo, independentemente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos 
dentro do prazo de 7 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir 
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar 
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos 
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.837.417,87 (um milhão, oitocentos e trinta e sete mil quatrocentos e dezessete 
reais e oitenta e sete centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ITEM I DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.

                            

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