DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº139 | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023
sentado por seu Prefeito, JAIME VERAS SILVA FILHO, portador(a) do CPF/MF Nº 362.647.763-00, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 096/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de
11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo
de vigência do Convênio, ora aditado, Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26 de dezembro de 2023; III -
VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original e seus aditivos.; V - DATA
E ASSINANTES: 28 de junho de 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição, JAIME VERAS SILVA FILHO- Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2. MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 10 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: NUP 22001.003130/2023-21
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº054/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 054/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. , localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a),JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO, portador(a) do(a) CPF/MF
Nº 778.018.573-72, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 054/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado,
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de
maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de
26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como
objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 26
de dezembro de2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original
e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JESUÍNO RODRIGUES DE
SAMPAIO NETO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza
27 de junho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº03064125/2023
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03064125/2023,
considerando que a conduta da empresa ANA PAULA GOMES BRITO ME, diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela
Gestora do contrato, Sra. SANDRA MARIA RODRIGUES, configurou descumprimento ao Contrato nº 125/2020, oriundo do Pregão Eletrônico n° 20200007
- SEDUC/COALE. RESOLVE: APLICAR à empresa ANA PAULA GOMES BRITO ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.791.316/0001-98, com endereço
na Rua Av. General Afonso Albuquerque Lima, nº 085, Cambeba, CEP: 60.822-325, Fortaleza/Ce, a penalidade administrativa de ADVERTÊNCIA,
prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 02 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº77 /2023 -PROCESSO: Nº22001.006180/2023-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IGUATU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-
90, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA portador(a) do RG nº 2005099008639 e CPF nº 172.473.653-15, residente
na Rua Ary Barroso, 05, Centro - CEP: 63.500-210, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base
na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº
297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que
tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em
tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira.
1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes
municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do
programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral;
II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação
dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados
nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui
obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em
tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir
a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da
matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho
e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos
recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023,
preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V.
Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria
dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o
seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na
sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício
anterior. CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 1.126.000,00, (um milhão
cento e vinte e seis mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão
liberados e mantidos em conta bancária especíFica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA
– DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA
SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em
qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter
expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido,
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