DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº1184/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.009249/2023-58, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO DE  EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço 
à cidade de Tianguá/CE, durante o período de 03/07/2023 a 14/07/2023, concedendo-lhes diária (s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4º, §1º, alínea 
“b”; art. 5º e seu §1º e art. 10 do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta 
Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1184/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
PERÍODO                
ROTEIRO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
INACIO WELINGTON 
PARENTE GUIMARAES                          
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
03/07/2023 à 
14/07/2023
TIANGUA/CE
11,5
61,33 
705,30
0         
0,00 
705,30
VANESSA DE 
MESQUITA BRITO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
03/07/2023 à 
14/07/2023
TIANGUA/CE
0
0
0
0
0
0
TOTAL
705,30
*** *** ***
PORTARIA Nº1191/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo 
suíte de NUP 08012.009263/2023-51, que contém a devida designação da Diretoria de Habilitação (DIHAB), RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria a comporem a COMISSÃO DE  EXAMES DE LEGISLAÇÃO, bem como à VIAJAREM em objeto de serviço 
à cidade de Quixadá/CE, durante o período de 03/07/2023 a 14/07/2023, concedendo-lhes diária (s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4º, §1º, alínea 
“b”; art. 5º e seu §1º e art. 10 do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta 
Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de junho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N1191/2023 DE 21 DE JUNHO DE 2023
NOME
CARGO
CLASSE
PERÍODO                
ROTEIRO
QUANT. 
DIÁRIAS
UNIT.     
VALOR     
%ACRÉSCIMO
AJUDA DE 
CUSTO
TOTAL
FRANCISCO LINDOMAR 
MAIA DOS SANTOS
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/
CE
03/07/2023 à 
14/07/2023
11,5
61,33
705,30
10
0,00
775,83
FRANCISCA SONNAYRA 
DE LIMA PINHEIRO
AGENTE DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/
CE
03/07/2023 à 
14/07/2023
11,5
0
0
0
0
0
THALIA QUEIROZ
ASSISTENTE DE 
ATIVIDADE  DE TRÂNSITO 
E TRANSPORTES
V
QUIXADA/
CE
03/07/2023 à 
14/07/2023
11,5
0
0
0
0
0
TOTAL
775,83
*** *** ***
PORTARIA Nº1198/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, 
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no 
processo suíte de NUP 08012.008035/2023-64, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES 
constantes na Portaria nº 1070/2023, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação, vinculado à Diretoria de Habilitação, à comporem a Comissão de 
Exame de Prática de Direção, na cidade Crateús, de acordo com o Anexo Único desta Portaria, durante o período de 13/06/2023 a 15/06/2023, conforme 
o respectivo relatório de frequência, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1198/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ALEF LIMA SOARES MAGALHAES
Membro 
50,00
80,00
6
3
540,00
ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
AURIVAN LIMA ARAGAO
Coordenador
60,00
90,00
6
3
630,00
FRANCISCO ALVES DE MELO NETO
Presidente
80,00
120,00
6
3
840,00
FRANCISCO IRANILDO MARQUES DE MELO
Membro
50,00
80,00
6
3
540,00
VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO
Membro 
50,00
80,00
6
3
540,00
TOTAL
3.720,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1220/2023 – DETRAN-CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ DETRAN/
CE, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a missão institucional desta Autarquia de promover o atendimento das demandas da sociedade 
relacionadas ao sistema de trânsito com qualidade, transparência e inovação, potencializando a educação, a segurança e a cidadania, propiciando mudança 
comportamental para melhor qualidade de vida; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer acompanhamento constante das manutenções e/ou construções 
geridas pelo DETRAN/CE dos Terminais Rodoviários de Passageiros, a fim de assegurar o fiel cumprimento das disposições legais e/ou administrativas que 
regulam a circulação de passageiros por essas edificações; CONSIDERANDO a necessidade de prestar um atendimento com conforto, segurança e higiene 
nos Terminais Rodoviários de Passageiros do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 12.965/1999, e suas alterações, que cria e regula a 
concessão de gratificações para servidores do Detran/CE. RESOLVE: Art. 1º – Criar, em caráter permanente, as comissões de fiscalização de obras de 
manutenções e/ou construções de Terminais Rodoviários de Passageiros geridas pelo DETRAN/CE. §1º Serão designados SERVIDORES do DETRAN/
CE com o objetivo de promover a fiscalização nas obras de manutenções e/ou construções de Terminais Rodoviários de Passageiros geridas pelo DETRAN/
CE. §2º Cada comissão será composta por até 07 (sete) servidores, sendo a coordenação de cada operação atribuída a um dos integrantes. §3º A formação da 
comissão será atribuição exclusiva do Gerente do Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito (NUSIT) do DETRAN/CE. Art. 2º – A fiscalização se dará 
por meio de análise de projetos, de orçamentos, de processos físicos e/ou digitais e vistorias in loco. Art. 3º – A comissão terá 15 (quinze) dias úteis para 
a conclusão dos trabalhos e a expedição do relatório final. §1º O relatório final deverá ser assinado por todos os membros, devendo ser apresentado no 16° 
(décimo sexto) dia útil após o início dos trabalhos ao Gerente do NUSIT do DETRAN/CE. § 2º Havendo indícios de irregularidade, o Gerente do NUSIT 
deverá encaminhar o relatório ao Superintendente do DETRAN/CE para apuração, contendo sugestão de providências a serem adotadas. Art. 4º – Os servi-
dores designados trabalharão em caráter extraordinário, não comprometendo suas atribuições laborais cotidianas. §1º O Gerente do NUSIT expedirá Ordem 
de Serviço, oficializando a designação dos servidores que farão parte da comissão e a indicação do local a ser fiscalizado. §2º Cada membro da comissão 
deverá proceder à fiscalização nos processos submetidos a seu crivo, não ultrapassando a produção equivalente a 06 (seis) horas diárias de trabalho, limitado 
a um total de 15 (quinze) dias por mês. §3º As comissões de fiscalização geridas pelo NUSIT obedecerão o limite mensal de 60 (sessenta) gratificações. Art. 
5º – Os membros da comissão de fiscalização deverão ser remunerados na forma da Lei Estadual n° 12.965/1999, com valores previstos no Anexo Único da 
Lei Estadual n° 15.491/2013. Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Forta-
leza/Ce, 06 de julho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE,  18 de julho de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***

                            

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