DOE 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº139  | FORTALEZA, 25 DE JULHO DE 2023
Art. 3 - II e 81 do Decreto Federal nº 6514/2008. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: 
Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 270869/2023. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: 
Valor do desconto de 50% e Valor a ser adimplido à vista - 30% - NÃO SE APLICA. Valor da multa - atualizada - R$ 14.724,25. Valor da parcela em 60X 
R$ 245,40 - Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,84)- R$ 247,24. DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS 
OBRIGAÇÕES: Em decorrência da rescisão deste parcelamento, o crédito poderá ser inscrito ou mantido em dívida ativa, e serão promovidas cobranças 
por meio administrativo e/ou judicial, inclusive com protesto em cartório e registro do(a) DEVEDOR(A) no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública 
Estadual – CADINE e SERASA. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, 
para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de 
eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: G L GAUGER LTDA - Representante legal - Gilberto Luis Gauger e Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária 
da Sema. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Karyna Leal Ramos
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº444/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP 
46001.003894/2023-85, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 
2023, alterada através da Portaria nº 186/2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2023, para excluir os REPRESENTANTES da 
SEPLAG João Parente de Oliveira Maciel (matrícula nº 6002701-3) e Fernanda Lopes Cardoso (matrícula nº 3000019-6), e incluir os REPRESENTANTES 
da SEPLAG Renato Camara Campos Goiana (matrícula nº 3000053-6) e Alison Cesar de Oliveira Freire (matrícula nº 3004628-5), na função de membros 
da Comissão Coordenadora da Seleção Pública para Professor Visitante da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE. Art. 2º Fica atribuída aos 
representantes incluídos nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de 
outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº444/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Germana Costa Paixão
0066681-5
FUNECE
Membro
Célia Maria de Souza Sampaio
0065141-9
FUNECE
Membro
Roberta Nunes
3007991-4
FUNECE
Membro
Renato Camara Campos Goiana
3000053-6
SEPLAG
Membro
Alison Cesar de Oliveira Freire
3004628-5
SEPLAG
*** *** ***
PORTARIA Nº445/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP: 
46001.003894/2023-85, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria nº06/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2023, 
que alterou o Anexo I da Portaria nº 19/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2022, na qual designou as Comissões Coordenadoras 
de Concursos Públicos dos certames vigentes no Poder Executivo Estadual, para excluir a representante da SEPLAG FERNANDA LOPES CARDOSO 
(matrícula nº 30000196) e incluir o REPRESENTANTE da SEPLAG ALISON CESAR DE OLIVEIRA FREIRE (matrícula nº 3004628-5), na função 
de membro, na Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento efetivo do cargo de 2º Tenente da Polícia Militar do 
Estado do Ceará. Art. 2º Fica atribuída ao representante incluído nesta Portaria, a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso prevista 
no art. 6º da Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº445/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Ricardo Colares Barbosa
1081101-5
PMCE
Membro
Cristiano Lins de Vasconcelos 
3005927-1
SSPDS
Membro
Hiro da Justa Porto
3000006-4
SSPDS
Membro
Carlo Rômulo Matos Barreto 
3016821-6
AESP
Membro
Alison Cesar de Oliveira Freire
3004628-5
SEPLAG
Membro
Iara Moreira Osterno
3000045-5
SEPLAG
Membro
José Amaury Batista Gomes Filho
4051851-7
PGE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/14198/SEPLAG
NUP Nº. 46001.002221/2023-16 – OBJETO: Alterar preço, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/14198/SEPLAG, relativo aos itens 
08 e 09 – Papel Alcalino, com o preço de R$ 20,81, para R$ 22,80. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 2022/0028/SEPLAG, Decreto Esta-
dual Nº 32.824/2018. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2023. DATA DA VIGÊNCIA: a partir da data da solicitação - 24/05/2023. RATIFICAÇÃO: Auler 
Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital; Diana Alves do Nascimento - Representante Legal da Empresa JPJ COMÉRCIO 
VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 18 de julho de 2023.
Soraya Quixadá Bezerra
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 09181482/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com 
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 
7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa LUIZ FELIPE VIEIRA, CPF: 233.207.023-00, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula 
nº 029080-1-8, com óbito em 21/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.745,88 (cinco mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), 
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: NOME: MARIA CELIA DE VASCONCELOS 
DA GUIA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 231.931.633-91 VALOR: R$ 5.745,88 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***

                            

Fechar