DOU 25/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do2_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 140-A
Brasília - DF, terça-feira, 25 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.............................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
CONSELHO NACIONAL DOS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de
2016, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.481, de 6 de abril de 2023,
e o que consta do processo nº 02000.009819/2023-62, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes para compor a Comissão Eleitoral para a
escolha dos Representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da
Sociedade Civil para o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais -
CNPCT, relativa ao mandato do Biênio 2023/2025.
Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por cinco Conselheiros e um
representante do Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades
Tradicionais (DPCT) da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável (SNPCT) do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, vedada a sua ampliação, designados na forma abaixo:
I - João Bosco Campos dos Santos - Ribeirinhos - Grupo de Trabalho
Amazônico;
II - Adriana de Souza de Lima - Caiçaras - Coordenação Nacional das
Comunidades Tradicionais Caiçaras - CNCTC (RJSP-PR);
III - Samuel Leite Caetano - Geraizeiros - Centro de Agricultura Alternativa
do Norte de Minas - CAANM;
IV - Alexandre de Oliveira Barcelos - Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA;
V - Camila Batista Marins Carneiro - Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar - MDA;
VI - Jacobson Luiz Ribeiro Rodrigues - DPCT/SNPCT - Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3º A Comissão Eleitoral terá seus trabalhos regidos pelo art. 14 do
Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, com as alterações promovidas pelo Decreto
nº 11.481, de 6 de abril de 2023, e art. 17, V, da Resolução nº 1, de 09 de dezembro
de 2019, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Povos e
Comunidades Tradicionais - CNPCT.
Art. 4º O Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades
Tradicionais da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e
Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima prestará à Comissão o apoio administrativo e os meios necessários à execução
de suas atividades.
Art. 5º Esta Comissão terá duração mínima de 6 (seis) meses, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO PINTO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Povos
e Comunidades Tradicionais
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