DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
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DECLARAÇÃO
DE
DESEMPEDIMENTO
(CONFORME
MODELO ANEXO III).
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_____________, CPF nº ____________ RG nº _________ Órgão
Exped. _______, telefone (_____)_________, na falta de documentos
para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na
Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins,
sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço
__________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
__________, ________/________/__________
Local Data
–––––––––––
DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
____________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
___________
DECLARANTE
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:400C5F0A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL
INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.
DECRETO Nº 021/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei
Orgânica do Município de Alto Santo, O disposto no artigo 200 e seus
incisos I, II, VI e VIII da Constituição Federal de 1988;
O disposto no artigo 18, inciso VI, alínea “b” da Lei Federal n. º
8.080/90;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do
Suicídio;
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser
implantado em todas as unidades federadas;
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.819/2019, que institui a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser
implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.225/2020, que institui o Comitê
Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do
Suicídio, regulamente a Política Nacional de Prevenção da
Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à
notificação compulsória de violência autoprovocada;
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio
Operacionais
(CAOCIDADANIA,
CAOPIJ,
CAOMACE
e
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria
Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo, Trabalho e
Habitação, à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Educação, Esporte,
Ciência e Tecnologia, à Secretaria de Turismo Cultura e Juventude e à
Secretaria de Políticas Públicas e Acessibilidade com a finalidade de
apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional
com vistas ao enfrentamento ao Suicídio.
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
será composta por representantes dos seguintes órgãos, a saber:
I-Secretaria Municipal de Saúde;
JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA
FABIANA COSTA OLIVEIRA
II- Secretaria Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo,
Trabalho e Habitação;
ANE MIKAELE MACHADO MAGALHÃES
KARINY BEZERRA DA SILVA
III - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e
Tecnologia;
ANTÔNIO ALAN DA SILVA
MARIA DELMA BEZERRA DE SOUZA CAMPÊLO
IV- Secretaria de Turismo, Cultura e Juventude;
MICHELLE RODRIGUES NEVES
JÉSSICA VITÓRIA CHAVES OLIVEIRA
V- Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e Acessibilidade
ANTONINA MAIA DIOGENES
MARIA SABRINA NUNES DIÓGENES
1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos Secretários Municipais.
3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão
comunicar, por ofício, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de
Governo, bem como a articuladora municipal sempre que houver
necessidade de alteração do respectivo representante.
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras:
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;
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