Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,_____________, CPF nº ____________ RG nº _________ Órgão Exped. _______, telefone (_____)_________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço __________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular __________, ________/________/__________ Local Data ––––––––––– DECLARANTE ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. ____________ DECLARANTE ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). ___________ DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:400C5F0A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. DECRETO Nº 021/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, O disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI e VIII da Constituição Federal de 1988; O disposto no artigo 18, inciso VI, alínea “b” da Lei Federal n. º 8.080/90; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio; CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas; CONSIDERANDO a LEI Nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.225/2020, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamente a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à notificação compulsória de violência autoprovocada; CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio. DECRETA: Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo, Trabalho e Habitação, à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia, à Secretaria de Turismo Cultura e Juventude e à Secretaria de Políticas Públicas e Acessibilidade com a finalidade de apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional com vistas ao enfrentamento ao Suicídio. Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio será composta por representantes dos seguintes órgãos, a saber: I-Secretaria Municipal de Saúde; JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA FABIANA COSTA OLIVEIRA II- Secretaria Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo, Trabalho e Habitação; ANE MIKAELE MACHADO MAGALHÃES KARINY BEZERRA DA SILVA III - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e Tecnologia; ANTÔNIO ALAN DA SILVA MARIA DELMA BEZERRA DE SOUZA CAMPÊLO IV- Secretaria de Turismo, Cultura e Juventude; MICHELLE RODRIGUES NEVES JÉSSICA VITÓRIA CHAVES OLIVEIRA V- Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e Acessibilidade ANTONINA MAIA DIOGENES MARIA SABRINA NUNES DIÓGENES 1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. 2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Secretários Municipais. 3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão comunicar, por ofício, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Governo, bem como a articuladora municipal sempre que houver necessidade de alteração do respectivo representante. Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio;Fechar