DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
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II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão;
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade,
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao
suicídio;
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento;
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham
foco na prevenção ao suicídio;
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo,
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio;
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de
parceria com outras redes de promoção e proteção;
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal;
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde
pública passíveis de prevenção;
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias;
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na
Secretaria de Saúde;
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção
ao Suicídio.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 24 de julho de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:EB735784
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO
FALECIMENTO DA SRA. MARGARIDA HOLANDA DE
ARAÚJO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO o recente falecimento da Sra. Margarida Holanda
de Araújo, minha mãe, conhecida popularmente como Dona
Margarida ou Margarida de Zé Alves, bem como os sentimentos de
dor e desolação que nos abatem por sua perda;
CONSIDERANDO a brava luta que travou por sua saúde, mostrando
resistência e lucidez para o enfrentamento de desafios e momentos
críticos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 20 de
julho de 2023, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal.
Art.2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde
com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto
atendimento em hospitais, dentre outros.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 19 de julho de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:A7397D3F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA
CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(Republicado por incorreção)
DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo;
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos
fins para os quais está sendo utilizado o bem público;
CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso
comum do povo ou de Uso Especial”;
CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao
bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso
Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato
administrativo.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com
área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e
cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua
Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta
cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao
Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson
Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de
49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de
Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m
de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com
extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua
Rosa Francisca da Silva, com extensão de 25,50m de comprimento.
Com o Cadastro Imobiliário sob o nº 12491.
§1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2
objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa,
para a construção da Central Municipal de Reciclagem.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA
FREIRE, em 04 de julho de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:41798301
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVISO DE PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2023
ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE PROCESSO
SELETIVO - EDITAL 001/2023. A Secretaria Municipal de
Educação de Araripe – CE TORNA PÚBLICO que fará realizar
PROCESSO SELETIVO para contratação temporária da Secretaria de
Educação do Município, para os cargos de: PROFESSOR
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º
ANO) - POLIVALENTE, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
II (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS, PROFESSOR ENSINO
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