DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
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II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de 
coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios 
consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os 
Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para 
subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; 
III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, 
contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao 
suicídio; 
IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; 
V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da 
rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham 
foco na prevenção ao suicídio; 
VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, 
pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de 
monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante 
ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio; 
VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de 
parceria com outras redes de promoção e proteção; 
VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e 
suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal; 
IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a 
relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde 
pública passíveis de prevenção; 
X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a 
contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; 
XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de 
questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na 
Secretaria de Saúde; 
XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das 
ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio. 
Art.4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 24 de julho de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:EB735784 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO 
FALECIMENTO DA SRA. MARGARIDA HOLANDA DE 
ARAÚJO. 
 
 DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO o recente falecimento da Sra. Margarida Holanda 
de Araújo, minha mãe, conhecida popularmente como Dona 
Margarida ou Margarida de Zé Alves, bem como os sentimentos de 
dor e desolação que nos abatem por sua perda; 
CONSIDERANDO a brava luta que travou por sua saúde, mostrando 
resistência e lucidez para o enfrentamento de desafios e momentos 
críticos; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 20 de 
julho de 2023, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Municipal. 
Art.2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente 
assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à 
população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde 
com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto 
atendimento em hospitais, dentre outros. 
Art.3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 19 de julho de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:A7397D3F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA 
CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
(Republicado por incorreção) 
DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da 
Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; 
CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos 
fins para os quais está sendo utilizado o bem público; 
CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação 
pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso 
comum do povo ou de Uso Especial”; 
CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao 
bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso 
Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato 
administrativo. 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com 
área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e 
cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua 
Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta 
cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson 
Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de 
49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de 
Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m 
de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com 
extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua 
Rosa Francisca da Silva, com extensão de 25,50m de comprimento. 
Com o Cadastro Imobiliário sob o nº 12491. 
§1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o 
terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2 
objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa, 
para a construção da Central Municipal de Reciclagem. 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições contrárias. 
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA 
FREIRE, em 04 de julho de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO 
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:41798301 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
AVISO DE PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2023 
 
ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE PROCESSO 
SELETIVO - EDITAL 001/2023. A Secretaria Municipal de 
Educação de Araripe – CE TORNA PÚBLICO que fará realizar 
PROCESSO SELETIVO para contratação temporária da Secretaria de 
Educação do Município, para os cargos de: PROFESSOR 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º 
ANO) - POLIVALENTE, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 
II (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS, PROFESSOR ENSINO 

                            

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