Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 II - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de métodos de coleta e análise de dados sobre tentativas de suicídio e suicídios consumados, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os estabelecimentos de saúde e de medicina legal, para subsidiar a formulação de políticas e tomadas de decisão; III - articular com diferentes atores e setores da sociedade, contribuindo na sensibilização e mobilização para a prevenção ao suicídio; IV - propor ações e estratégias intersetoriais de enfrentamento; V - mapear, conhecer e acompanhar, no que couber, os serviços da rede municipal e as ações das diversas políticas públicas que tenham foco na prevenção ao suicídio; VI - colaborar com a elaboração de documentos, como protocolo, pacto, que definam fluxos, responsabilidades e mecanismos de monitoramento e avaliação interinstitucional e intersetorial no tocante ao enfrentamento quanto a prevenção ao suicídio; VII - apoiar os gestores das políticas intersetoriais na articulação de parceria com outras redes de promoção e proteção; VIII - acompanhar as estatísticas e notificações da automutilação e suicídio na esfera Municipal, Estadual e Federal; IX - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância e a relevância das lesões autoprovocadas como problemas de saúde pública passíveis de prevenção; X - manter permanente interlocução com o Estado com vistas a contribuir com a integração e formulação para novas estratégias; XI - manter frequência mínima de uma reunião mensal para tratar de questões pertinentes à Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio, mantendo em arquivos os registros dos resultados na Secretaria de Saúde; XII - estimular a promoção de recursos para cofinanciamento das ações estratégicas da Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio. Art.4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 24 de julho de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:EB735784 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECLARA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, POR MOTIVO DO FALECIMENTO DA SRA. MARGARIDA HOLANDA DE ARAÚJO. DECRETO MUNICIPAL Nº 020/2023, DE 19 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO o recente falecimento da Sra. Margarida Holanda de Araújo, minha mãe, conhecida popularmente como Dona Margarida ou Margarida de Zé Alves, bem como os sentimentos de dor e desolação que nos abatem por sua perda; CONSIDERANDO a brava luta que travou por sua saúde, mostrando resistência e lucidez para o enfrentamento de desafios e momentos críticos; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 20 de julho de 2023, quinta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art.2º. Na data prevista no art. 1º deste decreto, serão normalmente assegurados os serviços públicos essenciais e indispensáveis à população, como a segurança, limpeza e vigilância, serviços de saúde com funcionamento em regime de plantões de urgência e pronto atendimento em hospitais, dentre outros. Art.3º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 19 de julho de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:A7397D3F SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕEM SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO PARA CONSTRUÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RECICLAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Republicado por incorreção) DECRETO N° 016/2023, DE 04 DE JULHO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do munícipio de Alto Santo; CONSIDERANDO que afetação e desafetação dizem respeito aos fins para os quais está sendo utilizado o bem público; CONSIDERANDO que afetação significa: “Conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial”; CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo. DECRETA: Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano com área de 1.267,35 m2 (mil duzentos e sessenta e sete virgula trinta e cinco metros quadrados) na antiga Lavanderia Pública situado na Rua Cel. Raimundo de Paula Nogueira nº 326 – Menino Deus -, nesta cidade de Alto Santo, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, limita-se com os imóveis, de propriedade dos Sr. Fabbylson Medeiros Eliano e do Sr. Manoel Lopes da Silva, com extensão de 49,70m de comprimento; ao Sul, limita-se com a Rua Raimundo de Paula Nogueira, nº236, bairro Menino Deus, com extensão de 49,70m de comprimento; ao Leste, limita-se com a Rua João Quincó, com extensão de 25,50m de comprimento; ao Oeste, limita-se com a Rua Rosa Francisca da Silva, com extensão de 25,50m de comprimento. Com o Cadastro Imobiliário sob o nº 12491. §1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 1.267,35m2 objeto e caracterizada como Servidão de Passagem Administrativa, para a construção da Central Municipal de Reciclagem. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA FREIRE, em 04 de julho de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAUJO Prefeito Municipal de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:41798301 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO AVISO DE PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2023 ESTADO DO CEARA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE - CE. AVISO DE PROCESSO SELETIVO - EDITAL 001/2023. A Secretaria Municipal de Educação de Araripe – CE TORNA PÚBLICO que fará realizar PROCESSO SELETIVO para contratação temporária da Secretaria de Educação do Município, para os cargos de: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) - POLIVALENTE, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) - CIÊNCIAS, PROFESSOR ENSINOFechar