DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
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DECLARAÇÃO 
DE 
DESEMPEDIMENTO 
(CONFORME 
MODELO ANEXO III). 
DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). 
  
ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
  
Eu,_____________, CPF nº ____________ RG nº _________ Órgão 
Exped. _______, telefone (_____)_________, na falta de documentos 
para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na 
Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, 
sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço 
__________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
__________, ________/________/__________ 
Local Data 
  
––––––––––– 
DECLARANTE 
  
ANEXO III 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. 
  
____________ 
DECLARANTE 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
  
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
___________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:400C5F0A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL 
INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO. 
 
DECRETO Nº 021/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei 
Orgânica do Município de Alto Santo, O disposto no artigo 200 e seus 
incisos I, II, VI e VIII da Constituição Federal de 1988; 
O disposto no artigo 18, inciso VI, alínea “b” da Lei Federal n. º 
8.080/90; 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria 
n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do 
Suicídio; 
CONSIDERANDO que a Portaria n. 3.479/2017, do Ministério da 
Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser 
implantado em todas as unidades federadas; 
CONSIDERANDO a LEI Nº 13.819/2019, que institui a Política 
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser 
implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios; 
CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.225/2020, que institui o Comitê 
Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do 
Suicídio, regulamente a Política Nacional de Prevenção da 
Automutilação e do Suicídio e estabelece normas relativas à 
notificação compulsória de violência autoprovocada; 
CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará 
(MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio 
Operacionais 
(CAOCIDADANIA, 
CAOPIJ, 
CAOMACE 
e 
CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas 
Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio. 
DECRETA:  
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção 
ao Suicídio, de caráter propositivo e consultivo, vinculada à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo, Trabalho e 
Habitação, à Secretaria de Saúde, à Secretaria de Educação, Esporte, 
Ciência e Tecnologia, à Secretaria de Turismo Cultura e Juventude e à 
Secretaria de Políticas Públicas e Acessibilidade com a finalidade de 
apoiar o órgão gestor na articulação intersetorial e interinstitucional 
com vistas ao enfrentamento ao Suicídio. 
Art. 2º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
será composta por representantes dos seguintes órgãos, a saber: 
I-Secretaria Municipal de Saúde; 
JORGE LUIZ BANDEIRA SOUZA 
FABIANA COSTA OLIVEIRA  
II- Secretaria Municipal de Assistência Social, Empreendedorismo, 
Trabalho e Habitação; 
ANE MIKAELE MACHADO MAGALHÃES 
KARINY BEZERRA DA SILVA  
III - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Ciência e 
Tecnologia; 
ANTÔNIO ALAN DA SILVA 
MARIA DELMA BEZERRA DE SOUZA CAMPÊLO 
IV- Secretaria de Turismo, Cultura e Juventude; 
MICHELLE RODRIGUES NEVES 
JÉSSICA VITÓRIA CHAVES OLIVEIRA 
V- Secretaria de Políticas Públicas para Mulher e Acessibilidade 
ANTONINA MAIA DIOGENES 
MARIA SABRINA NUNES DIÓGENES 
1º Cada membro terá um suplente, que o substituirá em suas ausências 
e impedimentos. 
2º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados 
pelos Secretários Municipais. 
3º Os responsáveis por indicar os membros desta Comissão deverão 
comunicar, por ofício, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de 
Governo, bem como a articuladora municipal sempre que houver 
necessidade de alteração do respectivo representante. 
Art. 3º A Comissão Municipal Intersetorial de Prevenção ao Suicídio 
possui as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras: 
I - elaborar o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio; 

                            

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