DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INVENTÁRIO E 
AVALIAÇÃO 
PATRIMONIAL 
DOS 
BENS 
MÓVEIS, 
PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS 
E 
CAPACITAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE. 
  
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA. 
  
CONTRATADA: A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E 
INFORMATICA LTDA ME, COM SEDE INSCRITA NO CNPJ 
SOB O Nº 13.075.241/0001-41. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 ( QUATORZE MIL REAIS). 
RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: 
AS 
DESPESAS 
DECORRENTES DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM A 
LICITANTE VENCEDORA, CORRERÃO POR CONTA DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº.: 0101 01 031 0001 2.001 - 
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES 
LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA, 
COM 
RECURSOS 
DIRETAMENTE 
TRANSFERIDOS 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, CONSIGNADO 
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. 
  
DATA DA ASSINATURA: 12 DE JULHO DE 2023. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2023. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: EDILSON MARTINS DA 
COSTA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: ANASTÁCIO FEITOSA 
VIANA JÚNIOR 
  
EGINALDO MARTINS DE FREITAS 
Presidente da Comissão de Licitação 
Câmara Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Ana Iris Lima de Sousa 
Código Identificador:F8728D88 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 039/2023 
 
Suspende todas as despesas com aquisição de 
materiais e serviços e dá outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica: 
  
CONSIDERANDO a atual crise financeira que atravessam os 
municípios. 
  
CONSIDERANDO a queda das receitas, com redução inclusive do 
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS, dentre 
outras. 
  
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com os seus 
compromissos, principalmente com o pagamento rigorosamente em 
dia e dentro do mês de referência, dos funcionários e servidores 
públicos do município, bem como dos encargos sociais. 
  
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com o 
pagamento do 13º salário dos servidores municipais. 
  
CONSIDERANDO que existem limites constitucionais e legais a 
serem cumpridos, principalmente no que se refere à Educação (aplicar 
no mínimo 25%) e Saúde (aplicar no mínimo 15%). 
  
CONSIDERANDO que tem que haver adequação em relação às 
Despesas com Pessoal, em virtude de estar acima do limite 
constitucional e legal, que é de 54%. 
  
CONSIDERANDO que é compromisso dessa gestão honrar com 
todos os compromissos de despesas até 31 de dezembro de 2023, para 
que não seja necessária a utilização de receitas de 2024 para o 
pagamento de despesas contraídas em 2023. 
  
CONSIDERANDO que existem vários Convênios de Obras e 
Investimentos junto aos Governos Estadual e Federal, para serem 
liberados e necessitam de contrapartida do Município. 
  
CONSIDERANDO, principalmente, o que preceitua a Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que 
proíbe a inscrição de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica, terminantemente, proibida a aquisição de materiais 
permanentes e de expedientes; materiais gráficos; produtos 
farmacêuticos; medicamentos; material médico-hospitalar; materiais 
de limpeza; gêneros alimentícios e afins; a contratação de serviços de 
terceiros; obras e serviços de engenharia, que não sejam precedidos de 
um planejamento e informação escrita ao setor competente, para 
verificação de saldos financeiros e orçamentários, devidamente 
examinados e aprovados pela Secretaria Municipal de Administração 
e Finanças. 
  
Parágrafo único. Ficam liberadas, para aquisição e pagamento, as 
despesas provenientes de recursos de convênios, sendo que as mesmas 
devem ser precedidas de planejamento para verificação de saldos 
financeiros e orçamentários. 
  
Art. 2º. O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará 
no cancelamento da aquisição e/ou contratação feita, ficando toda 
responsabilidade do ato, por conta do ordenador da despesa. 
  
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 17 de julho de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:78F92F53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO 
DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR 
2023 
 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLES- CENTE DE ICAPUÍ – COMDCA 
RESULTADO FINAL 
A Comissão Especial, instituída por meio da Resolução de n° 03/2023 
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
COMDCA ICAPUÍ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, 
vem divulgar o resultado final da prova objetiva do Processo de 
Escolha para membros do Conselho Tutelar 2023: 
  
1. Relação de Aprovados(as): 
N° 
Nº de Inscrição 
Candidato(a) 
Resultado 
01 
008 
Cristian Patrick Almeida Silva 
Aprovado 
02 
001 
Maria Leiliane da Silva 
Aprovada 
03 
004 
Christiane Alcântara de Miranda 
Aprovada 

                            

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