DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 34
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INVENTÁRIO E
AVALIAÇÃO
PATRIMONIAL
DOS
BENS
MÓVEIS,
PADRONIZAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
E
CAPACITAÇÃO
DOS
SERVIDORES
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA.
CONTRATADA: A V ASSESSORIA CONTABIL, SERVICOS E
INFORMATICA LTDA ME, COM SEDE INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº 13.075.241/0001-41.
VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 ( QUATORZE MIL REAIS).
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS:
AS
DESPESAS
DECORRENTES DO CONTRATO A SER CELEBRADO COM A
LICITANTE VENCEDORA, CORRERÃO POR CONTA DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº.: 0101 01 031 0001 2.001 -
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBARETAMA,
COM
RECURSOS
DIRETAMENTE
TRANSFERIDOS
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, CONSIGNADO
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023.
DATA DA ASSINATURA: 12 DE JULHO DE 2023.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2023.
ASSINA PELA CONTRATANTE: EDILSON MARTINS DA
COSTA
ASSINA PELA CONTRATADA: ANASTÁCIO FEITOSA
VIANA JÚNIOR
EGINALDO MARTINS DE FREITAS
Presidente da Comissão de Licitação
Câmara Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Ana Iris Lima de Sousa
Código Identificador:F8728D88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 039/2023
Suspende todas as despesas com aquisição de
materiais e serviços e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica:
CONSIDERANDO a atual crise financeira que atravessam os
municípios.
CONSIDERANDO a queda das receitas, com redução inclusive do
FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e do ICMS, dentre
outras.
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com os seus
compromissos, principalmente com o pagamento rigorosamente em
dia e dentro do mês de referência, dos funcionários e servidores
públicos do município, bem como dos encargos sociais.
CONSIDERANDO que o município tem que honrar com o
pagamento do 13º salário dos servidores municipais.
CONSIDERANDO que existem limites constitucionais e legais a
serem cumpridos, principalmente no que se refere à Educação (aplicar
no mínimo 25%) e Saúde (aplicar no mínimo 15%).
CONSIDERANDO que tem que haver adequação em relação às
Despesas com Pessoal, em virtude de estar acima do limite
constitucional e legal, que é de 54%.
CONSIDERANDO que é compromisso dessa gestão honrar com
todos os compromissos de despesas até 31 de dezembro de 2023, para
que não seja necessária a utilização de receitas de 2024 para o
pagamento de despesas contraídas em 2023.
CONSIDERANDO que existem vários Convênios de Obras e
Investimentos junto aos Governos Estadual e Federal, para serem
liberados e necessitam de contrapartida do Município.
CONSIDERANDO, principalmente, o que preceitua a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que
proíbe a inscrição de Restos a Pagar sem disponibilidade financeira.
DECRETA
Art. 1º. Fica, terminantemente, proibida a aquisição de materiais
permanentes e de expedientes; materiais gráficos; produtos
farmacêuticos; medicamentos; material médico-hospitalar; materiais
de limpeza; gêneros alimentícios e afins; a contratação de serviços de
terceiros; obras e serviços de engenharia, que não sejam precedidos de
um planejamento e informação escrita ao setor competente, para
verificação de saldos financeiros e orçamentários, devidamente
examinados e aprovados pela Secretaria Municipal de Administração
e Finanças.
Parágrafo único. Ficam liberadas, para aquisição e pagamento, as
despesas provenientes de recursos de convênios, sendo que as mesmas
devem ser precedidas de planejamento para verificação de saldos
financeiros e orçamentários.
Art. 2º. O não cumprimento do disposto no caput do art. 1º, implicará
no cancelamento da aquisição e/ou contratação feita, ficando toda
responsabilidade do ato, por conta do ordenador da despesa.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 17 de julho de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:78F92F53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA DO PROCESSO
DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
2023
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLES- CENTE DE ICAPUÍ – COMDCA
RESULTADO FINAL
A Comissão Especial, instituída por meio da Resolução de n° 03/2023
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
COMDCA ICAPUÍ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
vem divulgar o resultado final da prova objetiva do Processo de
Escolha para membros do Conselho Tutelar 2023:
1. Relação de Aprovados(as):
N°
Nº de Inscrição
Candidato(a)
Resultado
01
008
Cristian Patrick Almeida Silva
Aprovado
02
001
Maria Leiliane da Silva
Aprovada
03
004
Christiane Alcântara de Miranda
Aprovada
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