DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
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Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:4E89B85C 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
ATO N° 23/2023, DE 25 JULHO DE 2023. 
 
ANTECIPA SESSÃO DE ABERTURA DO 2º SEMESTRE 
LEGISLATIVO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e 
regimentais e de conformidade com a Resolução Nº 004/2009, de 10 
de agosto de 2009, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica antecipada para o dia 03(TRÊS) de agosto de 2023, a 
Sessão de abertura dos trabalhos legislativos para o segundo semestre 
de 2023, que inicialmente ocorreria no dia 04 de agosto do ano em 
curso. 
  
Art. 2º. Fica a Secretaria da Mesa autorizada a adotar as medidas 
administrativas 
necessárias 
à 
comunicação 
aos 
Vereadores, 
encaminhando aos referidos edis cópia do presente Ato. 
  
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Câmara Municipal de Mauriti, 25 de julho de 2023 
  
JOSE DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:56EB8E8D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
 
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO 
CONTRATUAL 
  
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO Nº. 
2023.01.19.05 – SME 
  
Prezado Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA NETO 
Representante Legal da empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 12.622.231/0001-16 (Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço à Rua Agaci 
Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateús – CE. Contato 
Telefônico: 
(88) 
9.9647-1616 
- 
E-mail: 
mcarnesdistribuidora@gmail.com 
  
O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - 
CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, 
representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE 
FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 
018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da 
Procuradoria Geral do Município - PGM, e; 
  
Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.05 /SME, e 
oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão 
Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, contrato nº. 2023.01.19.05 – 
SME, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a 
merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – 
CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e 
suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma 
das fornecedoras registradas; 
  
Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, 
Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada; 
  
Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.05, o 
qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; 
  
Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme 
consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº 
202300856, 202300854, 202300855,202300852, datadas do dia 19 de 
junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves 
transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as 
mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; 
  
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a 
entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo 
como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em 
franco prejuízo ao interesse público e coletivo; 
  
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 
2023.01.19.05, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar 
com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI 
– CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de 
Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela 
pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais 
cominações legais. 
  
RESOLVE NOTIFICAR a empresa RN DISTRIBUIDORA DE 
ALIMENTOS LTDA – CNPJ nº. 12.622.231/0001-16, sito à Rua 
Agaci Machado, nº. 154 – Bairro José Rosa – Crateus – CE, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. 
RIVALDO DANTAS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 
661.644.943-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo 
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta 
notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao 
caso. 
Ou 
então, 
apresente 
justificativa 
devidamente 
fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após 
recebimento desta, para o atraso na entrega da referida 
mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti - CE, por sua 
aceitação ou não.  
  
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do 
contrato nº. 2023.01.19.05, nos termos e quantidades já solicitadas 
pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. 
Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a 
entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede 
pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria 
Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de 
procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de 
direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 
10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e 
demais cominações legais. 
  
Publique-se. 
Cumpra-se. 
  
Mauriti – CE, 25 de julho de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO 
Secretário Municipal de Educação – SME 
Portaria nº 237/2022 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:ED4B52A5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº732/GP/2023 
 
PORTARIA Nº732/GP/2023 DE 24 DE JULHO DE 2023. 
  

                            

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