DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3258
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Desporto, com participação exclusiva de microempreendedor
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no
município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos
Sites:
www.bllcompras.org.br
e
www.tce.gov.br
e
no
site
www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste
Aviso.
Piquet Carneiro/CE, 26 de julho de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA –
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:8D72BA92
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Concorrência
Pública nº 10.001/2023-CP, do tipo menor preço por item, cujo objeto
é a Contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos
sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria da Saúde do
município de Quixadá-Ce, com data de abertura para o dia 28 de
agosto de 2023, ás 09h00min na sala da Comissão de Licitação,
situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho,
Quixadá-Ce, maiores informações no endereço acima e nos sites:
www.tce.ce.gov.br e www.quixada.ce.gov.br. José Ivan de Paiva
Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:671FAFFD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.06.22.1
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.06.22.1 A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.06.22.1
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma
da quadra esportiva do sítio Riacho do Meio do Município de
Quixelô/CE,
conforme
especificações
constantes
no
Edital
Convocatório, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital
Convocatório, neste dia 27 de julho de 2023, às 08:00 horas, onde
serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos
licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de
Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 25 de julho de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C4A41CD4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 187/2023/GAB
PORTARIA Nº 187/2023/GAB
“Efetua remoção de servidor público municipal que especifica e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO solicitação da Secretária de Educação de um
servidor para ocupar o cargo de professor a ser lotado na E.E.F. Rita
Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do
Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua
Portuguesa.
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em lotar
um professor para solucionar a ausência de profissional na E.E.F. Rita
Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do
Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua
Portuguesa.
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Educação que há
servidor municipal adstrito a Secretaria que pode ser removido sem
prejuízo de funcionalidade da administração educacional, em que
aponta a servidora, Francisca Natalia Gomes Barreto, matrícula de nº
3227, professora, hoje lotada na Escola de Ensino Fundamental José
Maia Filho;
CONSIDERANDO que a servidora Francisca Natalia Gomes
Barreto, matrícula de nº 3227, é concursada para o cargo de professora
de educação básica II, na disciplina de linguagens e códigos, cujo o
concurso é vinculado a localidade Mata Pasto/Lagoa Redonda e
Currais Novos, conforme sua portaria de nomeação de nº 300/2014.
CONSIDERANDO que as condições da servidora Francisca Natalia
Gomes Barreto se adequam a necessidade da Administração Pública:
Cargo de Professora, Disciplina de linguagens e códigos, e Localidade
do Sítio Mata Pasto.
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, conforme prevê o artigo 36 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação, e,
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO que se trata do poder discricionário da
Administração, e queos atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse público;
Fechar