DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade;  
CONSIDERANDO que o presente ato é devidamente motivado 
diante da necessidade de suprir a ausência de profissional da educação 
em determinada unidade escolar, carente de professor para ministrar 
determinada disciplina, e assim atender a necessidade educação da 
localidade.  
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - Determinar a remoção ex-ofício, no interesse da 
administração, da servidora pública municipal Francisca Natalia 
Gomes Barreto, matrícula de nº 3227, concursada para o cargo de 
professora de educação básica II, na disciplina de linguagens e 
códigos, vinculada a localidade Mata Pasto/Lagoa Redonda e Currais 
Novos, portaria de nº 300/2014, com lotação atual na Escola de 
Ensino Fundamental José Maia Filho, que passará a exercer as 
atribuições do cargo que ocupa na E.E.F. Rita Barbosa Marques, 
localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do Município Quixelô/CE. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 24 de julho de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
  
PUBLIQUE-SE,  
REGISTRE-SE,  
CUMPRA-SE.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:535E487C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
A Secretaria de SAÚDE da Prefeitura Municipal de Quixeré torna 
público o EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, 
resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0017/2023: 
  
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA SAÚDE; 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR 
LOTE 
PARA 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAL 
MEDICO 
HOSPITALAR, 
MEDICAMENTOS, 
DIETAS 
ENTERAIS 
E 
INSUMOS 
PARA 
LABORATORIO 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICIPIO DE QUIXERE -CE. 
  
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 23 de julho 
de 2024; 
  
EMPRESA(AS) VENCEDORA(AS) 
VALOR GLOBAL 
J B M DISTRIBUIDORA DE MATERIAL 
HOSPITALAR LTDA 
R$ 2.151.770,42 (dois milhões e cento e cinquenta e um 
mil e setecentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) 
LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA 
R$ 2.322.606,68 (dois milhões e trezentos e vinte e dois 
mil e seiscentos e seis reais e sessenta e oito centavos) 
BV 
DISTRIBUIDORA 
DE 
MEDICAMENTOS LTDA 
R$ 89.873,60 (oitenta e nove mil e oitocentos e setenta e 
três reais e sessenta centavos) 
  
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 4.564.250,70 (quatro 
milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta 
reais e setenta centavos) 
  
ASSINAM PELOS(AS) EMPRESAS VENCEDORAS: José 
Mardilson Bezerra de Moraes (J B M DISTRIBUIDORA DE 
MATERIAL HOSPITALAR 
LTDA; 
Jaqueline Sousa Silva 
Guimarães (LIMO MED DISTRIBUIDORA LTDA); Antônio Luiz 
dos Santos (BV DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA) 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira 
Ferreira – SECRETÁRIO DE SAÚDE. 
  
Quixeré-Ce, 25 de julho de 2023. 
  
TIAGO MAIA PIRES 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:D07F612B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº945/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023. 
 
AUTORIZA 
O 
PODER 
EXECUTIVO 
A 
EFETIVAR 
REPASSE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS 
DO 
TESOURO 
MUNICIPAL 
PARA O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERÉ-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
repasse de recursos financeiro em favor do SAAE - Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Quixeré-CE, no valor de até R$ 
100.000,00 (cem mil reais), destinados à construção da caixa d‟água 
da Comunidade de Carnaúbas. 
  
Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros objeto da 
presente lei será observado o orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura 
financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos 
arrecadados diretamente pelo Município de Quixeré-CE de 
competência municipal e os recursos recebidos de transferências 
constitucionais e legais da União e do Estado. 
  
Art. 4º. Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de 
Quixeré-CE, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos do 
Município de Quixeré-CE, no molde previsto no Decreto de nº 
10.426/2023, devendo o Município de Quixeré-CE ser ressarcido dos 
saldos não aplicados. 
  
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e 
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 
101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de 
„Transferências Intragovernamentais‟ ativas e passivas a ser realizada 
utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente 
pelo Município de Quixeré-CE de competência municipal e os 
recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União 
e do Estado. 
  
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os 
recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos 
do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de 
recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 17 de julho de 
2023. 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:5DF1C9A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº946/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023. 

                            

Fechar