DOMCE 26/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3258 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Desporto, com participação exclusiva de microempreendedor 
individual, micro empresa e empresa de pequeno porte sediadas no 
município de Piquet Carneiro-CE. O Edital estará disponível nos 
Sites: 
www.bllcompras.org.br 
e 
www.tce.gov.br 
e 
no 
site 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br, a partir da data da publicação deste 
Aviso.  
  
Piquet Carneiro/CE, 26 de julho de 2023.  
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:8D72BA92 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Licitação - A Comissão 
de Licitações do município de Quixadá torna público que se encontra 
à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Concorrência 
Pública nº 10.001/2023-CP, do tipo menor preço por item, cujo objeto 
é a Contratação de serviço de coleta e destinação final de resíduos 
sólidos hospitalares de responsabilidade da Secretaria da Saúde do 
município de Quixadá-Ce, com data de abertura para o dia 28 de 
agosto de 2023, ás 09h00min na sala da Comissão de Licitação, 
situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, 
Quixadá-Ce, maiores informações no endereço acima e nos sites: 
www.tce.ce.gov.br e www.quixada.ce.gov.br. José Ivan de Paiva 
Júnior, Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:671FAFFD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.06.22.1 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2023.06.22.1 A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Quixelô/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que 
estará dando prosseguimento à Tomada de Preços nº 2023.06.22.1 
cujo objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na reforma 
da quadra esportiva do sítio Riacho do Meio do Município de 
Quixelô/CE, 
conforme 
especificações 
constantes 
no 
Edital 
Convocatório, conforme projetos e orçamentos constantes no Edital 
Convocatório, neste dia 27 de julho de 2023, às 08:00 horas, onde 
serão abertos os envelopes contendo as propostas comerciais dos 
licitantes habilitados. Informações: Sala da CPL, Rua Pedro Gomes de 
Araújo, s/nº, Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 25 de julho de 2023. 
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO –  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C4A41CD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 187/2023/GAB 
 
PORTARIA Nº 187/2023/GAB 
  
“Efetua remoção de servidor público municipal que especifica e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
  
CONSIDERANDO solicitação da Secretária de Educação de um 
servidor para ocupar o cargo de professor a ser lotado na E.E.F. Rita 
Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do 
Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua 
Portuguesa. 
  
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública em lotar 
um professor para solucionar a ausência de profissional na E.E.F. Rita 
Barbosa Marques, localizada no Sítio Mata Pasto, Zona Rural do 
Município Quixelô/CE, para lecionar a disciplina de Língua 
Portuguesa. 
  
CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Educação que há 
servidor municipal adstrito a Secretaria que pode ser removido sem 
prejuízo de funcionalidade da administração educacional, em que 
aponta a servidora, Francisca Natalia Gomes Barreto, matrícula de nº 
3227, professora, hoje lotada na Escola de Ensino Fundamental José 
Maia Filho; 
  
CONSIDERANDO que a servidora Francisca Natalia Gomes 
Barreto, matrícula de nº 3227, é concursada para o cargo de professora 
de educação básica II, na disciplina de linguagens e códigos, cujo o 
concurso é vinculado a localidade Mata Pasto/Lagoa Redonda e 
Currais Novos, conforme sua portaria de nomeação de nº 300/2014. 
  
CONSIDERANDO que as condições da servidora Francisca Natalia 
Gomes Barreto se adequam a necessidade da Administração Pública: 
Cargo de Professora, Disciplina de linguagens e códigos, e Localidade 
do Sítio Mata Pasto. 
  
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede, conforme prevê o artigo 36 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE; 
  
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações básicas de Educação, e, 
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência; 
  
CONSIDERANDO que se trata do poder discricionário da 
Administração, e queos atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. 
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a 
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os 
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade 
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse público; 
  

                            

Fechar