DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas
10.4.1 O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.5. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
.
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Graduação em Engenharia de Sistemas ou Engenharia Elétrica ou Engenharia de
Controle
e Automação
ou Engenharia
da Computação
ou Engenharia
da
Complexidade
30
30
. Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Produção ou Engenharia
de Software
15
15
. Graduação em outras áreas de Engenharia ou Computação
10
10
. Mestrado na área de Engenharia Elétrica ou em áreas afins
10
10
. Doutorado na área de Engenharia Elétrica ou em áreas afins
10
10
.
Pontuação limite do quesito
40
.
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Disciplina em curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (por
disciplina diferente oferecida, por semestre)
2
10
. Disciplina técnica em cursos profissionalizantes de nível médio (por disciplina
diferente oferecida, por semestre)
0,5
2
. Orientação de doutorado concluída
4
8
. Coorientação de doutorado concluída
2
4
. Orientação de mestrado concluída
2
4
. Coorientação de mestrado concluída
1
2
. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluído
1
2
. Orientação de projeto de iniciação científica concluído
0,5
1
. Participação em banca de trabalho de conclusão de curso de graduação que não
tenha atuado como coorientador ou orientador
0,5
5
. Participação em banca examinadora de pós-graduação que não tenha atuado
como coorientador ou orientador
0,5
5
.
Pontuação limite do quesito
20
.
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigo publicado nos últimos 5 anos em periódico com fator de impacto (JCR)
maior ou igual a 1
4
16
. Artigo publicado há mais de 5 anos em periódico com fator de impacto (JCR)
maior ou igual a 1
2
8
. Artigo completo em anais de congresso internacional
2
6
. Artigo completo em anais de congresso nacional
2
6
. Patentes concedidas
5
5
. Registro de software
4
4
. Autoria de livro acadêmico ou técnico
5
5
. Edição de livro acadêmico ou técnico
4
4
. Capítulo de livro acadêmico ou técnico (por capítulo)
2
4
.
Pontuação limite do quesito
25
.
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Diretor ou Vice-Diretor de unidade acadêmica (por semestre)
2
4
. Chefe ou Sub-Chefe de departamento acadêmico (por semestre)
1
2
. Coordenador ou Sub-Coordenador didático de curso (por semestre)
1
2
. Coordenador de laboratório (por semestre)
0,25
0,5
. Membro de órgão colegiado (por semestre)
0,25
0,5
. Experiência profissional não docente (por semestre)
0,5
2
. Participação em banca de concurso público (por banca)
0,5
1
. Editor de periódico científico (por periódico, por ano)
2
2
. Revisor de periódico científico (por periódico, por ano)
1
2
.
Pontuação limite do quesito
10
.
Quesito: DISTINÇÕES
. Distinção acadêmica
2,5
5
. Prêmio de sociedade científica
2,5
5
. Prêmio de sociedade profissional
2,5
5
.
Pontuação limite do quesito
5
.
T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos
para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à
qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem 10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;

                            

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