DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de
eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.7.1. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite
para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação,
está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
Quesitos / Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação (máxima)
.
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Aperfeiçoamento na área Fisioterapia em Gerontologia (carga horária
mínima: 180 h)
0,5
1
. Especialização ou Residência na área Fisioterapia em Gerontologia (carga
horária mínima: 360 h)
1,5
3
. Mestrado com
dissertação em
área diferente
de Fisioterapia
em
Gerontologia
1
. Mestrado com dissertação na área Fisioterapia em Gerontologia
2
. Doutorado com tese na área da saúde ou áreas afins
3
. Doutorado com tese na área Fisioterapia em Gerontologia
6
.
Pontuação limite do quesito
10
.
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. 1
Docente de
IES
(do quadro
permanente
ou
substituto) -
com
comprovação de carga horária igual ou superior a 8 horas semanais:
. 1.1 na área específica, por semestre concluído
2
20
. 1.2 em fisioterapia, por semestre concluído
1
5
. 2
Docente de
IES
(do quadro
permanente
ou
substituto) -
com
comprovação de carga horária inferior a 8 horas semanais:
. 2.1 na área específica, por semestre concluído
1
10
. 2.2 em fisioterapia, por semestre concluído
0,5
2,5
. 3 Aula como convidado na pós-graduação stricto sensu ou lato sensu ou na
graduação - com carga horária igual ou superior a 4 horas-aula, por
disciplina
0,5
1,5
. 4 Orientação de alunos em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de
graduação ou pós-graduação lato sensu - por trabalho concluído
0,25
1,25
. 5 Orientação de alunos de Iniciação Científica (IC) ou monitoria ou
extensão - por aluno orientado com orientação concluída
0,5
2,5
. 6 Orientação em pós-graduação stricto sensu - doutorado - por trabalho
concluído
5
. 7 Orientação em pós-graduação stricto sensu - mestrado - por trabalho
concluído
3
. 8 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - doutorado - por trabalho
concluído
1
3
. 9 Coorientação em pós-graduação stricto sensu - mestrado - por trabalho
concluído
0,5
1,5
. 10 Preceptoria na área específica do concurso - por semestre concluído
0,5
2,5
. 11 Participação em Bancas de tese de doutorado (por banca)
0,5
2,5
. 12 Participação em Bancas de qualificação de doutorado (por banca)
0,30
1,5
. 13 Participação em Bancas de dissertação de mestrado (por banca)
0,15
0,75
. 14 Participação em Bancas de qualificação de mestrado (por banca)
0,1
0,4
.
Pontuação limite do quesito
30
.
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA
Á R EA
. Artigo publicado - JCR acima de 3 - por artigo na área Fisioterapia em
Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará
publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à
saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
3,5
. Artigo publicado - JCR entre 2 e 3 - por artigo na área Fisioterapia em
Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará
publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à
saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
3
. Artigo publicado - JCR entre 1 e < 2 - por artigo na área Fisioterapia em
Gerontologia - definido pelo título (a avaliação pelo título considerará
publicações que envolvam temas da gerontologia, geriatria, atenção à
saúde do idoso e fisioterapia em gerontologia) e ano de publicação
limitado aos últimos 10 anos (contados da data de publicação do Edital)
2,5

                            

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