DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CNPJ
PROCESSO nº
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
INFRAÇÃO (Se
embargo citar
.
o ha/m3
e/ou
Se
apreensão citar bem
apreendido )
. Sebastião
Simplício da
Silva - ME
**.045.903/0001-**
02003.001299/2020-77
0G784WQA
Artigo 48 - 70 - § 1 -
com art. 3 - 72 - §
2,7 - Decreto
6.514/2008
M A R AG O G I
Latitude: 8º 57´
25,999´´ Sul
Longitude: 35º
10´ 23,002´´ W
Impedir regeneração
natural de vegetação
nativa de restinga,
pertencente
.
ao bioma Mata
Atlântica, em faixa de
praia com 0,472
hectares, considerada
de
.
preservação
permanente. 
Ficam
embargadas quaisquer
atividades 
na 
área
onde 
ocorreu
a
Infração ambiental.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama
(https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EXTRATO DE DOAÇÃO SUPES-AL Nº 3/2023
Processo nº 02003.100942/2017-49
ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO SUPES-AL Nº 03/2023 (SEI IBAMA n° 16435962), QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS.
OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a transferência para o DONATÁRIO de 34,65 mdc de carvão vegetal,, com fundamento no artigo 17,
inciso II, alínea "a", da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no dispositivo na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de
2008.
DATA E ASSINATURA: 24/07/2023.
DOADOR: Rivaldo Couto dos Santos Junior - Superintendente Substituto do IBAMA/AL.
DONATÁRIO: Ten. Cel. Moisés do Nascimento Acácio - Comandante do Regimento de Polícia Montada da Polícia Militar de Alagoas
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 189/2023
A Superintendente Substituta do Ibama no Estado de Bahia,, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e
fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor
Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo
para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
.
ADEMICIO SANTANA BARBOSA - ME
11.664.006/0001-80
. Débito
Tri/Ano
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9171181
4/2017
128,82
0
0
48,63
25,76
203,21
.
10604233
1/2019
128,82
0
0
38,81
25,76
193,39
.
10604234
2/2019
128,82
0
0
36,92
25,76
191,5
.
10604235
3/2019
128,82
0
0
35,03
25,76
189,61
.
10604236
4/2019
128,82
0
0
33,29
25,76
187,87
.
10271492
1/2018
128,82
0
0
46,67
25,76
201,25
.
10271493
2/2018
128,82
0
0
44,64
25,76
199,22
.
10271494
3/2018
128,82
0
0
42,6
25,76
197,18
.
10271495
4/2018
128,82
0
0
40,71
25,76
195,29
.
12028719
1/2020
128,82
0
0
31,97
25,76
186,55
.
12028720
2/2020
128,82
0
0
31,14
25,76
185,72
.
12028721
3/2020
128,82
0
0
30,54
25,76
185,12
.
12028722
4/2020
128,82
0
0
29,95
25,76
184,53
.
Data dos Cálculos: 24/07/2023
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS

                            

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