DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072600131
131
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o E l e t r o n i c o / E m i t i r DARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, § 3º, e
art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional
do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos dos artigos 40 e 41;
e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
WBS PINTURAS E REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS EIRELI-EPP
46260.001720/2014-36
15.323,40
.
ADAO & ADAO CONTRUCAO CIVIL LTDA
46260.005415/2019-28
1.368,61
.
ADAO & ADAO CONTRUCAO CIVIL LTDA
46260.005410/2019-03
174,03
.
ADAO & ADAO CONTRUCAO CIVIL LTDA
46260.005413/2019-39
1.302,46
.
ADAO & ADAO CONTRUCAO CIVIL LTDA
46260.005414/2019-83
144,72
.
ANA LUIZA BOARETO
46260.001750/2019-57
1.799,39
.
ARADOR MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
46260.004923/2019-99
3.039,07
.
ASSOCIACAO BENEFICENTE CISNE
14152.036077/2020-41
42.564,00
.
EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA
46260.004720/2019-01
1.368,61
.
EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA
46260.004699/2019-35
798,04
.
EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA
46260.004700/2019-21
3.692,66
.
EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA
46260.004719/2019-78
3.762,66
.
EMPREZA HOTELEIRA MACRI GOUVEIA LTDA
46260.004712/2019-56
289,44
.
GERACAO 5 S/S LTDA
46260.005417/2019-17
1.368,61
.
GERACAO 5 S/S LTDA
46260.005419/2019-14
1.013,02
.
GERACAO 5 S/S LTDA
46260.005420/2019-31
289,44
.
INNOWATT DESENVOLVIMENTO E SERVICOS LTDA
46260.006507/2019-25
147,28
.
INNOWATT DESENVOLVIMENTO E SERVICOS LTDA
46260.006508/2019-70
242,61
.
INNOWATT DESENVOLVIMENTO E SERVICOS LTDA
46260.006509/2019-14
2.102,66
.
ISONET ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
46260.001502/2019-14
13.521,26
.
ISONET ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
46260.001501/2019-61
3.328,50
.
ISONET ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
46260.001503/2019-51
17.583,19
.
ISONET ISOLAMENTOS TERMICOS EIRELI
46260.001499/2019-21
5.861,06
.
L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA
46260.006540/2019-55
578,87
.
L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA
46260.006541/2019-08
2.408,09
.
L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA
46260.006542/2019-44
578,87
.
L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA
46260.006543/2019-99
578,87
.
L.L. SILVA JR. ALUMINIO IMPORTADORA
46260.006544/2019-33
1.368,61
.
LUCENTE & LUCENTE JABOTICABAL LTDA
46260.005421/2019-85
1.368,61
.
LUCENTE & LUCENTE JABOTICABAL LTDA
46260.005422/2019-20
868,31
.
LUCENTE & LUCENTE JABOTICABAL LTDA
46260.005423/2019-74
289,44
.
LUCENTE & LUCENTE JABOTICABAL LTDA
46260.005424/2019-19
1.320,45
.
N. M. P. BRESSAN SERVICOS DE REPARACAO DE ONIBUS
46260.005863/2019-21
1.690,63
.
NAFASOFA MOVEIS LTDA
46260.006338/2019-23
1.051,33
.
ORTHOP -INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS
46260.006336/2019-34
80,87
.
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
46260.004029/2019-19
2.012,66
.
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
46260.004198/2019-59
2.012,66
.
SF - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
14152.006988/2020-43
1.368,61
.
SF - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
14152.006990/2020-12
1.157,74
.
WALLACE CURTIS FERNANDES
14152.020696/2020-13
2.966,71
.
WALLACE CURTIS FERNANDES
14152.020698/2020-11
1.363,94
.
WALLACE CURTIS FERNANDES
14152.020700/2020-43
1.157,74
.
WALLACE CURTIS FERNANDES
14152.020697/2020-68
1.085,38
NELMA BARBOSA RODRIGUES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 18 DE JULHO DE 2023
A CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / P r o c e s s o E l e t r o n i c o / E m i t i r DARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, § 3º, e
art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional
do Trabalho em Ribeirão Preto, situada na Avenida Itatiaia n° 365, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no
encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância
administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos dos artigos 40 e 41;
e art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, todos da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003147/2016-67
2.012,66
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003247/2016-93
55.546,02
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003246/2016-49
10.002,54
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003245/2016-02
7.661,52
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003244/2016-50
14.412,12
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003545/2016-83
33.711,48
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003546/2016-28
33.711,48
.
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
46260.003547/2016-72
19.239,38
NELMA BARBOSA RODRIGUES
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 6 DE JULHO DE 2023
AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas
abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria
n° 854/2015, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP situada na Rua Coronel José Monteiro, 317, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado,
sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 28, § 3º da Portaria 854/2015.
.
E M P R ES A
A. I.
C A P I T U L AÇ ÃO
.
ECONOMICA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
218371888
Art. 630, § 4º da CLT
MESSIAS RIBEIRO DO PRADO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 25 DE JULHO DE 2023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo
relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista.
As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP
667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo
caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. E-mail de contato semur.sp@economia.gov.br
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
MULTA (R$)
.
EGAR COMERCIO DE VIDROS LTDA
46474.004469/2018-80
1.368,61
.
EGAR COMERCIO DE VIDROS LTDA
46474.004468/2018-35
1.591,89
.
EGAR COMERCIO DE VIDROS LTDA
46474.004467/2018-91
2.907,12
.
EGAR COMERCIO DE VIDROS LTDA
46474.004466/2018-46
2.907,12
Fechar