REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 141 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072600001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55 Ministério da Saúde................................................................................................................ 55 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59 Ministério do Turismo............................................................................................................. 59 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59 Ministério Público da União................................................................................................... 60 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 62 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 70 ................................... Esta edição é composta de 70 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 25/7/2023 a edição extra nº 140-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, os seguintes Oficiais-Generais: General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de Comandante Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; General de Divisão Combatente FLAVIO MAYON FERREIRA NEIVA, para exercer o cargo de Subcomandante Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Coordenação de Operações Logísticas; General de Divisão Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES, para exercer o cargo de Chefe de Coordenação de Operações Logísticas, deixando de ficar adido à Secretaria-Geral do Exército; General de Divisão Combatente ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de Comandante da 7ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de Obras de Cooperação; General de Brigada Combatente GUILHERME LANGARO BERNARDES, para exercer o cargo de Diretor de Obras de Cooperação, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia; General de Brigada Combatente ALESSANDRO DA SILVA, para exercer o cargo de Comandante do 1º Grupamento de Engenharia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste; General de Brigada Combatente MARCO AURÉLIO BALDASSARRI, para exercer o cargo de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada; General de Brigada Intendente JASON SILVA DIAMANTINO, para exercer o cargo de Diretor de Contabilidade; General de Brigada Combatente LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste; General de Brigada Combatente ERON PACHECO DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Material; e General de Brigada Combatente TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo de Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve: PASSAR, a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada Combatente MARCIUS CARDOSO NETTO, à situação de adido ao Departamento-Geral do Pessoal, deixando de ficar adido ao Comando de Operações Terrestres. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de julho de 2023, no âmbito do Comando do Exército: I - ao posto de General de Exército: General de Divisão Combatente FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA; II - ao posto de General de Divisão Combatente: General de Brigada Combatente EDSON MASSAYUKI HIROSHI; III - ao posto de General de Brigada Combatente: Coronel de Infantaria LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO; Coronel de Material Bélico ERON PACHECO DA SILVA; e Coronel de Cavalaria TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO; e IV - ao posto de General de Brigada Intendente: Coronel Intendente JASON SILVA DIAMANTINO. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Divisão Combatente ADILSON CARLOS KATIBE do cargo de Subcomandante Logístico. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o General de Exército FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA, para exercer o cargo de Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 7ª Região Militar. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, ex officio, a partir de 31 de julho de 2023, para a reserva remunerada, o General de Divisão Combatente ADILSON CARLOS KATIBE, do Comando do Exército. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:Fechar