DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 141
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
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Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 7
Ministério das Comunicações................................................................................................... 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 8
Ministério da Defesa................................................................................................................. 9
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 18
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18
Ministério da Educação........................................................................................................... 19
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 40
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 42
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 46
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51
Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 51
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 52
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 52
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 52
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 53
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 55
Ministério da Saúde................................................................................................................ 55
Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57
Ministério dos Transportes..................................................................................................... 59
Ministério do Turismo............................................................................................................. 59
Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 59
Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 59
Ministério Público da União................................................................................................... 60
Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 62
Poder Legislativo ..................................................................................................................... 62
Poder Judiciário ....................................................................................................................... 63
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69
Editais e Avisos........................................................................................................................ 70
................................... Esta edição é composta de 70 páginas ..................................
AVISO
Foi publicada em 25/7/2023 a
edição extra nº 140-A do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique aqui.
Atos do Poder Executivo
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, os seguintes Oficiais-Generais:
General de Exército FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA, para exercer o cargo de
Comandante Logístico, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe de Educação e
Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
General de Divisão Combatente FLAVIO MAYON FERREIRA NEIVA, para exercer o cargo de
Subcomandante
Logístico,
ficando exonerado,
ex officio,
do
cargo de
Chefe
de
Coordenação de Operações Logísticas;
General de Divisão Combatente ULISSES DE MESQUITA GOMES, para exercer o cargo de
Chefe de Coordenação de Operações Logísticas, deixando de ficar adido à Secretaria-Geral
do Exército;
General de Divisão Combatente ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA, para exercer o cargo de
Comandante da 7ª Região Militar, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor de
Obras de Cooperação;
General de Brigada Combatente GUILHERME LANGARO BERNARDES, para exercer o cargo
de Diretor de Obras de Cooperação, ficando exonerado, ex officio, do cargo de
Comandante do 1º Grupamento de Engenharia;
General de Brigada Combatente ALESSANDRO DA SILVA, para exercer o cargo de
Comandante do 1º Grupamento de Engenharia, ficando exonerado, ex officio, do cargo de
Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
General de Brigada Combatente MARCO AURÉLIO BALDASSARRI, para exercer o cargo de
Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Leste, ficando
exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada;
General de Brigada Intendente JASON SILVA DIAMANTINO, para exercer o cargo de Diretor
de Contabilidade;
General de Brigada Combatente LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO, para exercer o cargo
de Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Nordeste;
General de Brigada Combatente ERON PACHECO DA SILVA, para exercer o cargo de Chefe
de Material; e
General de Brigada Combatente TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo
de Comandante da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, resolve:
PASSAR,
a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército,
o General de Brigada Combatente MARCIUS CARDOSO NETTO, à situação de adido ao
Departamento-Geral do Pessoal, deixando de ficar adido ao Comando de Operações Terrestres.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a",
da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de julho de 2023, no âmbito do Comando do Exército:
I - ao posto de General de Exército:
General de Divisão Combatente FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA;
II - ao posto de General de Divisão Combatente:
General de Brigada Combatente EDSON MASSAYUKI HIROSHI;
III - ao posto de General de Brigada Combatente:
Coronel de Infantaria LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO;
Coronel de Material Bélico ERON PACHECO DA SILVA; e
Coronel de Cavalaria TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO; e
IV - ao posto de General de Brigada Intendente:
Coronel Intendente JASON SILVA DIAMANTINO.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do
Exército, o General de Divisão Combatente ADILSON CARLOS KATIBE do cargo de
Subcomandante Logístico.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R ,
a partir de 31 de julho de 2023, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da
Defesa, o General de Exército FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA, para exercer o cargo
de Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando
exonerado, ex officio, do cargo de Comandante da 7ª Região Militar.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I,
e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso VIII, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 31 de julho de 2023, para a reserva remunerada, o General de Divisão
Combatente ADILSON CARLOS KATIBE, do Comando do Exército.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, alínea "a",
da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:

                            

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