Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072600006 6 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇÕ ES Na PORTARIA Nº 093, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2019, Seção 2, Página 4, referente ao cancelamento de pensão da Srª MARIA DA GUIA CERQUEIRA, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...". Na PORTARIA Nº 094, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2019, Seção 2, Página 4, referente ao cancelamento de pensão da Srª MARIA CELIA MACIEL VIEIRA, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...". Na PORTARIA Nº 095, de 08 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2019, Seção 2, Página 4, referente ao cancelamento de pensão da Srª IVANI LOPES, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...". Na PORTARIA Nº 096, de 16 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2019, Seção 2, Página 7, referente ao cancelamento de pensão da Srª DEJANIRA DE ARAUJO COSTA, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...". Na PORTARIA Nº 097, de 16 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2019, Seção 2, Página 7, referente ao cancelamento de pensão da Srª LUZINETE FRANKLIN CORREIA, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...". Na PORTARIA Nº 100, de 16 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de abril de 2019, Seção 2, Página 7, referente ao cancelamento de pensão da Srª MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, onde se lê: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude da ruptura da condição de beneficiária, por ser ocupante de cargo público permanente...", leia-se: "...por descaracterizar dependência econômica em virtude do vínculo de Companheira...".Fechar