DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", isto é, pode prover os meios
de sua subsistência.
2. REFORMAR, o Sd AIRTON SAMPAIO (Idt 127.510.533-4 MD/EB e CPF
314.930.172-68), a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com os incisos II do Art
104, II do Art 106, III do Art 108 e Art 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980,
nas orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28 de
abril de 2021, na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e no
resultado da ata de inspeção de saúde nº 170/2022, sessão nº 49/2022, de 5 de
dezembro de 2022, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte
parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso III do Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980".
3. CONCEDER, ao Sd Refm AIRTON SAMPAIO (Idt 127.510.533-4 MD/EB e CPF
314.930.172-68) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de Renda, a contar
de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei Nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 123 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 19 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria nº 200-Cmdo 12ª RM, de 6 de novembro de 2019, do
Comandante da 12ª Região Militar, publicada no DOU nº 217, de 8 de novembro de 2019,
que concedeu a reforma por incapacidade física e os benefícios de remuneração calculada
com base no soldo do grau hierárquico imediato e isenção de recolhimento de imposto de
renda ao 3º Sgt Refm JEDEÃO VARGAS MENDES (Idt 120.240.907-2 MD/EB e CPF
959.789.172-72), haja vista que, na inspeção de saúde nº 40/2023, sessão nº 8/2023, de 15
de fevereiro de 2023, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o
seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", isto
é, pode prover os meios de sua subsistência.
2. REFORMAR, o 3º Sgt JEDEÃO VARGAS MENDES (Idt 120.240.907-2 MD/EB e
CPF 959.789.172-72), a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com os incisos II do
Art 104, II do Art 106, III do Art 108 e Art 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de
1980, nas orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28
de abril de 2021, na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e
no resultado da ata de inspeção de saúde nº 40/2023, sessão nº 8/2023, de 15 de
fevereiro de 2023, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte
parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido. Sua
incapacidade foi enquadrada no Inciso III do Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980".
3. CONCEDER, ao 3º Sgt Refm JEDEÃO VARGAS MENDES (Idt 120.240.907-2
MD/EB e CPF 959.789.172-72) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de
Renda, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art
6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 125 - SSEÇ.1 SVP 12, DE 19 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado o
contido no Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve:
1. REVOGAR, a Portaria nº 1.607-DCIP.21, de 28 de outubro de 2009, do Diretor
de Civis, Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2009, que
concedeu a reforma por incapacidade física e os benefícios de remuneração calculada com
base no soldo do grau hierárquico imediato e isenção de recolhimento de imposto de
renda ao Cb Refm ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA (Idt 127.588.093-6 MD/EB e CPF
446.185.902-97), haja vista que, na inspeção de saúde nº 11/2023, sessão nº 4/2023, de 18
de janeiro de 2023, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, o mesmo obteve o
seguinte parecer: "Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido", isto
é, pode prover os meios de sua subsistência.
2. REFORMAR, o Cb ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA (Idt 127.588.093-6 MD/EB e
CPF 446.185.902-97), a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com os incisos II do
Art 104, II do Art 106, V do Art 108 e Art 109, tudo da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de
1980, nas orientações contidas no PARECER Nº 00200/2021/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 28
de abril de 2021, na COTA Nº 0114/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de abril de 2021, e
no resultado da ata de inspeção de saúde nº 11/2023, sessão nº 4/2023, de 18 de janeiro
de 2023, da Junta de Inspeção de Saúde de Recurso, que emitiu o seguinte parecer:
"Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército. Não é inválido. Sua incapacidade foi
enquadrada no Inciso III do Art 108 da Lei Nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980".
3. CONCEDER, ao Cb Refm ARNALDO ALVES DE OLIVEIRA (Idt 127.588.093-6
MD/EB e CPF 446.185.902-97) o benefício de Isenção de Recolhimento de Imposto de
Renda, a contar de 1º de setembro de 2023, de acordo com o previsto no inciso XIV do Art
6º da Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Gen Div CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 62 - SSAPC - SAP - SVP/1-RIO, DE 25 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
TORNAR SEM EFEITO a Pensão Temporária de CLAUDIA CLARICE BARBOSA DOS
SANTOS, CPF nº 009.098.107-37, matrícula SIAPE nº 04.852.338, já implantada pela
Portaria nº 065-SIP/1- Rio, de 17 de Julho de 2006, publicada no DOU nº 138, de 20 de
Julho de 2006, ALTERADA pela Portaria nº 044 - SSIP/1-RIO-SSAPC, de 02 de maio de
2022;
ALTERAR Portaria nº 044 - SSIP/1-RIO-SSAPC, de 02 de maio de 2022; publicada
no DOU nº 084, de 05 de maio de 2022, que CONCEDEU Pensão Temporária de 50 %
(cinquenta por cento) para NEUSA MARIA MONTEIRO DE LIMA, com vigência da pensão a
contar do óbito da instituidora e efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2008 (data
da implantação):
´´onde se lê": Pensão Temporária de 50 % (cinquenta por cento)
´´leia-se´´: Pensão Temporária de 100 % (cem por cento)
Filhas da instituidora civil COSMA BARBOSA DOS SANTOS, enquadrado nos
Cargos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, matrícula SIAPE n° 1.552.301, falecida
em 19 de agosto de 1974, tendo como referência o cargo de Agente de Portaria.
GEN DIV CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 38-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 21 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere a Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21, em cumprimento de Decisão Judicial
relativa ao Processo nº 5007353-38.2022.4.02.5110, da 6ª Vara Federal de São João de
Meriti/RJ, transitado em julgado em 04 JUL 23, e que determinou a alteração na data da
reforma do autor e concessão de benefício, de acordo com o Parecer de Força Executória
01370/2023/COREJEFAPO/PRU2R/PGU/AGU, de 11 JUL 23 e no DIEx nº 33098-Subseção
DU/AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM, de 14 JUL 23, resolve:
RETIFICAR, Os termos contidos na Portaria nº 61 REFM-SSIM.4/SAP/1-
RIO/SSIP/1, de 23 AGO 21, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 13 SET 21, que
reformou o autor com o benefício do Grau Hierárquico Imediato e concedeu o benefício da
Isenção de Imposto de Renda, a contar de 30 SET 21, por ter sido julgado incapaz
definitivamente para o serviço do Exército.
CONSIDERAR REFORMADO, Por Decisão Judicial, com os benefícios do Grau
Hierárquico Imediato (GHI) e Isenção de Imposto de Renda (IIR), com efeitos financeiros a
contar de 11 JUN 19, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência) o 2º Sgt
JOSE NILTON RODRIGUES DE LIMA, Prec/CP 96/1944230, Idt 019.297.103-4-EB, CPF
009.286.697-26; e
CONCEDER, Ao autor o benefício do Auxílio Invalidez (AI), a contar de 1º AGO
23, (data indicada pela Justiça Federal para início da vigência), de acordo com o inciso XV,
do art. 3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 200-SSAP2/SVP 7, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0807626-
80.2020.4.05.8400, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do
Norte (TRF5), resolve:
REVOGAR, a Portaria nº 146-SSAP2/SVPR 7, de 8 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 117, de 23 de junho de 2022, que reformou provisoriamente,
a contar de 2 de setembro de 2020, o Primeiro-Tenente OCT RENAN VALERIANO ENES DA
SILVA, (Idt 070.104.227-7 e CPF nº 076.305.954-41), no mesmo posto e com proventos
integrais calculados com base no soldo de Primeiro-Tenente.
REFORMAR, definitivamente, a contar de 2 de setembro de 2020, o Primeiro-
Tenente OCT RENAN VALERIANO ENES DA SILVA, (Idt 070.104.227-7 e CPF nº 076.305.954-
41), no mesmo posto e com proventos integrais calculados com base no soldo de Primeiro-
Tenente, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108
e art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
Gen Div ROGÉRIO CETRIM DE SIQUEIRA
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
PORTARIA Nº 23 - E1 CMP, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO PLANALTO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
1. NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 020335634-0) MAURO
BARRETO BORGES, Prec CP 96 1824721, no Comando do Comando de Operações Especiais
(GOIÂNIA-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
Assessor Técnico da Divisão de Simulação do Complexo de Tiro de Relações Institucionais,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de agosto de 2023.
2. EXONERAR E NOMEAR,
EXONERAR, ex officio, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 023121993-2)
DAVID MEDEIROS REGO DOS SANTOS LOPES, Prec CP 96 1797851, do Centro de Instrução
de Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com
a alínea a), do inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo;
ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 014633613-9) UILTRON
CANEDO GÓES, Prec CP 96 1795210, do 32º Grupo de Artilharia de Campanha (BRASÍLIA-
DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art 11,
da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo;
ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 049789143-2) JOSÉ REINALDO
DA SILVA, Prec CP 96 1777051, da 23º Companhia de Engenharia de Combate (IPAMERI-
GO), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art
11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo;
ex officio, o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 031259033-4) RONEY
OLIVEIRA RODRIGUES, Prec CP 96 1812221, do Hospital Militar de Área de Brasília
(BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118173483-9) SÉRGIO
ALVES DE ANDRADE, Prec CP 96 1923390, do Comando do Comando Militar do Planalto
(BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 114340923-1) GILSON
REIS BARBOSA, Prec CP 96 1555424, da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (CRISTALINA-
GO), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art
11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 112697494-6) MÁRIO
ACÁCIO RODRIGUES, Prec CP 96 1936871, da 7ª Companhia de Inteligência (BRASÍLIA-DF),
a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II, do Art 11, da
Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118240943-1) EDINALDO
ALVES DE SOUZA, Prec CP 96 1844786, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
(BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II,
do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118008553-0) DOLTEL
CARLOS SOUSA CASSIANO, Prec CP 96 1768373, do 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado
(UBERLÂNDIA-MG), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do
inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo;
ex officio, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118249933-3) SIDIO
HUMBERTO DOS REIS SILVA, Prec CP 96 1710516, do Comando da 11ª Região Militar
(BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de agosto de 2023, de acordo com a alínea a), do inciso II, do
Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por
Tempo Certo; e
ex officio, o 3º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 114336213-3) ANTONIO
FRANCISCO MARTINS NETO, Prec CP 96 1655869, do Comando do Comando Militar do
Planalto (BRASÍLIA-DF), a partir de 1º de setembro de 2023, de acordo com a alínea a), do
inciso II, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de
Tarefa por Tempo Certo.
NOMEAR, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 023121993-2) DAVID
MEDEIROS REGO DOS SANTOS LOPES, Prec CP 96 1797851, no Centro de Instrução de
Operações Especiais (GOIÂNIA-GO), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para
exercer a tarefa de Ordenador de Despesas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1º de setembro de 2023;
o Capitão da Reserva Remunerada (Idt 014633613-9) UILTRON CANEDO GÓES,
Prec CP 96 1795210, no 32º Grupo de Artilharia de Campanha (BRASÍLIA-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Adjunto da Seção de

                            

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