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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072600016 16 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 620/CPESFN, DE 20 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e combinado com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc), resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 118/2022, deste Comando, que reintegrou ao Serviço Ativo da Marinha o CB-FN-EF 12.0504.07 VINÍCIUS FERREIRA MELO DA SILVA, nos termos da Decisão Judicial do Processo n° 5085852-97.2021.4.02.5101, Juízo Originário da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, Órgão Julgador Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tipo Acórdão datado em 4 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 622/CPESFN, DE 20 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 e por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 24MAR2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA CB-FN-CN 14.1797.25 LUCAS GOMES MIRANDA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 624/CPESFN, DE 20 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 31JUL2023, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo mencionado: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 17.1500.60 THALES NUNES DE ALMEIDA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir de 31JUL2023, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 598/CPESFN, DE 5 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 19 do Decreto nº 4.034/2001 (Regulamento de Promoções de Praças da Marinha), combinado com o art. 60 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), de acordo com o disposto no art. 1o da Lei no 5.195/1966, combinado com o previsto na alínea f do art. 1o do Decreto no 57.272/1965; com base na solução da sindicância instaurada pela Portaria no 26/2023 do Batalhão Naval, e em conformidade com contido no inciso II parágrafo único do art. 15 e 21 da Lei no 3.765/1960, resolve: Art. 1º Promover "post-mortem" à graduação de Suboficial, o ex-1ºSG-FN-MU 05.0356.51 ARLAN FERREIRA PINTO, por decesso considerado como acidente em serviço e assegurar aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação de Suboficial, a partir de 31MAI2023, data do seu falecimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 629/CPESFN, DE 21 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo mencionado: NAVIO POLAR ALMIRANTE MAXIMIANO 12MAI2023 2ºSG-FN-IF 87.0132.07 MAURÍCIO DA SILVA DE JESUS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 630/CPESFN, DE 21 DE JULHO DE 2023 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, o SD-FN 22.0314.48 ALAN DA SILVA DE OLIVEIRA e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, nos termos da Decisão Judicial do Processo n° 5076322-98.2023.4.02.5101, juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tipo Tutela de Urgência datado em 12 de julho de 2023. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA MARINHA CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO PORTARIA Nº 62/CTMSP, DE 17 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º da Lei nº 6.880/1980 e o contido no inciso 2.3.7 da DGPM-314, Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-IM) 82.0060.16 ARNALDO BARROS XAVIER JUNIOR, para prestar a Tarefa por Tempo Certo, na função de Assessor de Gestão e Controle, no Centro de Intendência Tecnológico da Marinha em São Paulo (CeITMSP), na área de atuação - Administração, sob o regime de quarenta horas semanais, no período de 01ABR2023 a 31MAR2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a 01ABR2023. V Alte (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES PORTARIA Nº 71/CTMSP, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no contido no inciso 2.3.1 da DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação da Tarefa por Tempo Certo, do CMG (RM1-EN) 84.1085.17 CLAUDIO CESAR BEZERRA TELES, previsto na Port nº 65/2021, deste Centro, na função de Instrutor do CIANA (CINA-30.2), no período de 05MAI2023 a 04MAI2024, na área de atuação - Gestores de Programas e Projetos Estratégicos, no Centro Industrial Nuclear de ARAMAR (CINA), sob o regime de quarenta horas semanais, para exercer as atividades de instrutor de instrumentação e controle industrial, de instrutor de instrumentação nuclear, para ministrar as disciplinas: GCB-201 (Instrumentação de Processos); GCB-202 (Controle de Processos); GNB-201 (Instrumentação Nuclear); GCB-304 (Válvulas e Bombas); e elaborar questões e provas para o Banco de Questões do LABGENE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 05MAI2023. V Alte (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES PORTARIA Nº 103/CTMSP, DE 19 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no contido no inciso 2.3.1 da DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-IM) 87.0102.75 ALDERNEI MANHÃES DE SOUZA para prestar a Tarefa por Tempo Certo, nas funções de Encarregado da Divisão de Administração (CeITMSP-50), Ordenador de Despesa do Pagamento de Pessoal Militar, do Pagamento de Pessoal Civil e de Municiamento, Ordenador de Despesa Substituto da Gestoria de Material e da Execução Financeira, Agente Fiscal da Gestoria de Material e da Execução Financeira e Controlador de Crédito e Aprovador de Solicitação de Diárias e de Compra de Passagens,– – na área de atuação - Administração, sob o regime de quarenta horas semanais, no período de 01JUN2023 a 31MAI2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01JUN2023. V Alte (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES PORTARIA Nº 80/CTMSP, DE 28 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no contido no inciso 2.3.1 da DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-EN) 06.1855.41 CLAUDIO EDUARDO DOS SANTOS VELASCO para prestar a Tarefa por Tempo Certo, nas funções de Assessor de Licenciamento (CINA-01.1), assessor da Superintendência de Instrução Nuclear, Instrutor do CIANA e Consultor no Núcleo Precursor de Recebimento do LABGENE (NPRL), no Centro Industrial Nuclear de ARAMAR (CINA),– – na área de atuação - Administração, sob o regime de quarenta horas semanais, no período de 19MAI2023 a 18MAI2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 19MAI2023. V Alte (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES PORTARIA Nº 70/CTMSP, DE 20 DE ABRIL DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no contido no inciso 2.3.1 da DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo, do CC (RM1-AFN) 86.2419.82 SERGIO RICARDO SANTOS RODRIGUES NASCIMENTO, previsto na Port nº 56/2021, deste Centro , na função de Chefe do Departamento de Segurança do CEA (CTMSP-43), no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, na área de atuação - Administração, sob o regime de quarenta horas semanais, no período de 22ABR2023 a 21ABR2025. Art.– 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22ABR2023. V Alte (EN) GUILHERME DIONIZIO ALVES PORTARIA Nº 9/CTMSP, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, com fundamento na alínea b, inciso III, § 1º, art. 3º, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão), resolve:Fechar