DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III - formular propostas e recomendações para melhorias do desempenho do
Sistema Nacional de Pós-graduação - SNPG.
Art. 8º O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial do PNPG
2024-2028 será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze)
dias.
Art. 9º Ao término do prazo de duração, a Comissão Especial apresentará, à
presidência da CAPES, relatório com os resultados do trabalho contendo diagnóstico,
identificação de
problemas e
recomendações nas
áreas temáticas
consideradas
estratégicas para a melhoria do SNPG.
Parágrafo único. Aprovado o relatório pela presidência da CAPES, deve-se
lançar termo final de conclusão nos autos do respectivo processo.
Art. 10. As convocações para reuniões da Comissão, promovidas com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, especificarão data, local de realização e o horário
de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 11. Em razão da natureza dos trabalhos a serem desenvolvidos, as
reuniões serão realizadas preferencialmente mediante videoconferência, admitida a
participação presencial na CAPES em situações excepcionais.
Art. 12. A Coordenação-Geral de Colegiados (CGCOL) responde pelo apoio
administrativo às atividades da Comissão.
Art. 13. Além de seus membros, a Comissão contará com o apoio técnico de
servidores e colaboradores da CAPES.
Art. 14. Fica revogada a Portaria n° 113, de 24 de junho de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PORTARIA CAPES Nº 144, DE 24 DE JULHO DE 2023
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
artigo 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a realização de estudos acerca dos casos
envolvendo ressarcimento de bolsas da CAPES, com o objetivo de definir e sugerir à Presidência
da Capes mecanismos de orientação para a tomada de decisão, bem como identificar fatores de
impacto social, jurídico e acadêmico acerca da devolução de bolsas da Capes.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao GT:
I - Analisar as normas atinentes ao ressarcimento com vistas ao seu
aperfeiçoamento e atualização;
II - Reunir-se para deliberação e aprovação de seus trabalhos por
meio de seus representantes;
III - Avaliar o processo referente ao ressarcimento das bolsas da
C A P ES ;
IV -
Convocar pessoas para
contribuir com os
trabalhos da
Comissão;
V - Requisitar documentos aos diversos setores da CAPES, quando
necessário;
VI - Elaborar relatório final acerca das conclusões dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O
Grupo de Trabalho será
composto pelos seguintes
membros:
I - NÁDIA GOMES SARMENTO, titular da Procuradoria Federal junto à
CAPES, e CAMLA GOMES PERES, como suplente;
II -
FABIANA PAULO DO
NASCIMENTO, titular do
Gabinete, e
CAROLINA ANDREA NODARI, como suplente;
III
- YURI
GHOBAD
DA SILVA,
titular
da Coordenação-Geral
de
Governança e Planejamento, e CARLA TATIANA DE MIRANDA HONORATO, como
suplente;
IV - DANIELLA MARIA BARANDIER TOSCANO, titular da Ouvidoria, e
GISELE NOVAIS COSTA RAMOS, como suplente;
V - REONAUTO DA SILVA SOUZA JÚNIOR, titular da Corregedoria,
MARCUS VINÍCIUS GOMES CAIXETA, como suplente;
VI - WEDER MATIAS VIEIRA titular da Diretoria de Gestão, JORGE
MELO DE OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR, como suplente;
VII - ALEXANDRE MAGALHÃES MARTINS,
titular da Diretoria de
Tecnologia da Informação, e GABRIEL COSTA RESENDE, como suplente;
VIII - MARIA DE LOURDES FERNANDES NETO, titular da Diretoria de
Avaliação, e SOFIA DE BRITO FERREIRA, como suplente;
IX - JORGE LUIS XAVIER PEREIRA, titular da Diretoria de Programas e
Bolsas no País, e KELLY ROCHA QUEIROZ, como suplente;
X
- IDELAZIL
CRISTINA DO
NASCIMENTO
TALHAVINI, titular
da
Diretoria de Relações Internacionais, e RENATA PINHEIRO BARBOSA, como
suplente;
XI - FERNANDA LITVIN VILLAS BOAS, titular da Diretoria de Formação
de Professores da Educação Básica, e PAULO SÉRGIO PARRO, como suplente;
XII
- BRUNO TELES NUNES, titular
da
Diretoria
de
Educação a
Distância e CID LUIZ CARVALHO DE MEDEIROS, como suplente.
XIII - GERMANO DE OLIVEIRA FARIAS, titular da Auditoria e Patrícia
Reis Paiva, como suplente.
Art. 4º A coordenação do GT ficará ao encargo da Procuradoria Federal junto à C A P ES .
Art. 5º O Gabinete (GAB) responderá pela supervisão administrativa
e Secretaria-Executiva das atividades do GT.
CAPÍTULO III
DA DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 6º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 90
(noventa) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 7º O GT poderá propor à Presidência da CAPES, de forma
fundamentada, atualizações normativas anteriores à conclusão dos trabalhos.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará documento à
presidente da CAPES, que o encaminhará à Diretoria Executiva para apreciação
quanto à sua operacionalização e implementação.
Parágrafo único. Aprovado o documento pela Diretoria Executiva e pela
presidente da CAPES, deve-se lançar termo de conclusão nos autos do respectivo processo.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9. As reuniões do GT serão convocadas pelo seu coordenador e
poderão 
ser
presenciais 
ou
virtuais, 
por
meio 
de
Sistema 
de
Videoconferência.
§1º A Coordenação-Geral de Colegiados garantirá as condições para
a execução das videoconferências.
§2º É facultativa a participação dos representantes das deliberações
que não envolvam suas respectivas áreas de atuação, salvo por convocação
expressa do Coordenador do GT.
Art. 10. O quórum para a aprovação do relatório final será da
maioria dos representantes titulares.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Presidente da C A P ES .
Art. 12. Findo o prazo para a realização dos trabalhos, o Grupo de
Trabalho será extinto.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIAS DE 25 DE JULHO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Nº 1.422 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor HILDEBERTO FERREIRA
ASSUNÇÃO FILHO, Matrícula SIAPE N.º 1174620 ocupante do cargo de Técnico de
Laboratório área, Classe D, Nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, em regime
de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Coordenação de Emergência do Hospital
Universitário Getúlio Vargas - HUGV, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do
Amazonas, fundamentada no artigo 20 § 2º inciso I da EC nº. 103/2019, publicada no DOU
13/11/2019, com o direito adquirido a partir de 05/02/2022.
DECLARAR vago o referido cargo de código 748476 a partir de 01/08/2023.
Nº 1.423 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária à servidora SÔNIA MARIA TELES P O R T O,
Matrícula SIAPE N.º 0401500, ocupante do cargo de Cozinheiro, Classe C, Nível de
Capacitação 4, Padrão de vencimento 16, em regime de 40 (quarenta) horas semanais,
lotada na Coordenação de Gestão de Serviço de Saúde do Departamento de Saúde e
Qualidade de Vida -DSQV/PROGESP, do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do
Amazonas, fundamentada no artigo 4 §6º I §8º da EC nº. 103/2019, publicada no DOU
13/11/2019, com preenchimento dos requisitos a partir de 18.01.2022.
DECLARAR vago o referido cargo de código 311875 a partir de 01/08/2023.
Nº 1.424 - Art. 1º. DESIGNAR o servidor VALTEMIR MARTINS CABRAL, matrícula SIAPE n.º
2323994, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função
Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), de Coordenador do Curso de Licenciatura
em Matemática Noturno, junto ao Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM, para o mandato
de 02 (dois) anos.
Art. 2º. DESIGNAR o servidor ROBERTO ANTÔNIO CORDEIRO PRATA, matrícula
SIAPE n.º 2228436, ocupante do Cargo de Professor do Magistério Superior, para a
atribuição de Vice-Coordenador do Curso de Licenciatura em Matemática Noturno, junto
ao Instituto de Ciências Exatas - ICE/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos.
Nº 1.426 - AUTORIZAR o afastamento do(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DOS ANJOS,
lotado(a) no Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente - IEAA, para realizar Pós-
Doutorado no Instituto Politécnico de Bragança, em Portugal, durante o período de
01/09/2023 a 31/08/2024.
Nº 1.428 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária à servidora ELIZABETH FERREIRA CARTAXO,
Matrícula SIAPE N.º 2168802, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior,
Classe 8, Nível 801, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva,
lotada no Departamento de Engenharia de Produção da Faculdade de Tecnologia - FT, do
Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Amazonas, fundamentada no artigo 20 §
2º inciso I da EC nº. 103/2019, publicada no DOU 13/11/2019, com o direito adquirido a
partir de 20/06/2021.
DECLARAR vago o referido cargo de código 748133 a partir de 01/08/2023.
Nº 1.434 - CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor JOÃO RICARDO BESSA FREIRE,
matrícula SIAPE n.º 0400492, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior,
Classe 7, Nível 701, em regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva,
lotado no Departamento de História do Instituto de Filosofia Ciências Humanas e Sociais -
IFCHS do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Amazonas, fundamentada no
artigo 3º da EC nº. 47/2005 c/c com art. 3º da EC nº. 103/2019, publicada no DOU
13/11/2019, com o direito adquirido a partir de 13.11.2019.
DECLARAR vago o referido cargo de código 311053 a partir de 01.08.2023.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
ATO Nº 942, DE 25 DE JULHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, considerando o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de
1995, e demais informações constantes no Processo nº 23106.051949/2023-90, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor Pedro de Barros Leal Pinheiro
Marino, matrícula SIAPE nº 1128738, ocupante do cargo de Administrador, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Universidade de Brasília, para exercer atribuições na Diretoria de
Parcerias com a Sociedade Civil da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de
Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto neste Ato caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009,
considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir:
Revogar a publicação no DOU de 10/7/2023, seção 2, página 35, que concedeu
afastamento do país a servidora ROSANA DE FREITAS BOULLOSA, conforme processo
23106.071550/2023-25.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DESPACHO DE 24 DE JULHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009,
considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir:
CLAUDIO GOTTSCHALG DUQUE, matrícula SIAPE nº 1287888, ocupante do cargo
de Professor do Magistério Superior, para realizar visita técnica na Universidade Livre de
Amsterdã e participar do evento "Intelligent Systems Conference (IntelliSys 2023)", em
Amsterdam, Holanda, no período de 03 a 11 de setembro de 2023, incluindo trânsito, com
ônus limitado, conforme processo SEI nº 23106.072783/2023-45.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DESPACHO DE 25 DE JULHO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC nº 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009,
considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir:
ARMANDO FORNAZIER, Professor do Magistério Superior na Universidade de
Brasília, no período de 25 de agosto de 2023 a 24 de agosto de 2024 (incluindo trânsito),
para realizar Pós-Doutorado, na Espanha, com ônus limitado, conforme Proc. Eletrônico
23106.066659/2023-41.
CLAUDIO GOTTSCHALG
DUQUE, Professor
do Magistério
Superior na
Universidade de Brasília, no período de 17/09/2023 a 17/08/2024 (incluindo trânsito), para
realizar Pós-Doutorado, nos Estados Unidos da América, com ônus limitado, conforme Proc.
Eletrônico 23106.065333/2023-04.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA

                            

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