DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600013
13
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3006 13OZ
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento TO-020 (Aparecida do Rio Negro) - Divisa
TO/MA (Goiatins) - na BR-010/TO
26 782
17.980.780
3006 13OZ 0017
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento TO-020 (Aparecida do Rio Negro) - Divisa TO/MA
(Goiatins) - na BR-010/TO - No Estado do Tocantins
26 782
17.980.780
Trecho construído (quilômetro): 6
F
4-INV
2
90
0
1444
17.980.780
3006 13YE
Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-104/408/PB-095 (Campina Grande) -
Entroncamento BR-110/361 (Patos) - na BR-230/PB
26 782
92.252
3006 13YE 0025
Adequação de Trecho
Rodoviário - Entroncamento BR-104/408/PB-095
(Campina Grande) -
Entroncamento BR-110/361 (Patos) - na BR-230/PB - No Estado da Paraíba
26 782
92.252
Trecho adequado (quilômetro): 1
F
4-INV
2
90
0
1444
92.252
3006 7I71
Construção de Contorno Rodoviário em Jataí - na BR-060/GO
26 782
15.000.000
3006 7I71 5545
Construção de Contorno Rodoviário em Jataí - na BR-060/GO - No Município de Jataí - GO
26 782
15.000.000
Contorno construído (quilômetro): 1
F
4-INV
2
90
0
1444
15.000.000
3006 7L04
Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS
26 782
5.000.000
3006 7L04 0043
Adequação de Trecho Rodoviário - Porto Alegre - Pelotas - na BR-116/RS - No Estado do Rio Grande do
Sul
26 782
5.000.000
Trecho adequado (quilômetro): 39
F
4-INV
2
90
0
1444
5.000.000
3006 7V99
Construção de Trecho Rodoviário - Bonfim - Normandia - na BR-401/RR
26 782
20.000.000
3006 7V99 0014
Construção de Trecho Rodoviário - Bonfim - Normandia - na BR-401/RR - No Estado de Roraima
26 782
20.000.000
Trecho construído (quilômetro): 2
F
4-INV
2
90
0
1444
20.000.000
3006 7X78
Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS
26 782
5.000.000
3006 7X78 0043
Adequação de Trecho Rodoviário - São José dos Ausentes - Divisa RS/SC - na BR-285/RS - No Estado do
Rio Grande do Sul
26 782
5.000.000
Trecho adequado (quilômetro): 1
F
4-INV
2
90
0
1444
5.000.000
T OT A L - FISCAL
127.103.032
T OT A L - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
127.103.032
– – –
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura
UNIDADE: 42101 - Ministério da Cultura - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5025
Cultura
46.708.000
At i v i d a d e s
5025 20ZG
Formulação e Gestão da Política Cultural
13 392
25.468.000
5025 20ZG 0001
Formulação e Gestão da Política Cultural - Nacional
13 392
25.468.000
Política implementada (unidade): 1
F
3-ODC
2
90
0
1444
25.468.000
5025 215G
Implementação da Política Nacional de Cultura Viva
13 392
21.240.000
5025 215G 0001
Implementação da Política Nacional de Cultura Viva - Nacional
13 392
21.240.000
Política implementada (unidade): 4
F
4-INV
2
90
0
1444
21.240.000
T OT A L - FISCAL
46.708.000
T OT A L - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
46.708.000
– – –
ÓRGÃO: 42000 - Ministério da Cultura
UNIDADE: 42902 - Fundo Nacional de Cultura
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5025
Cultura
2.953.292.000
At i v i d a d e s
5025 20ZF
Promoção e Fomento à Cultura Brasileira
13 392
953.292.000
5025 20ZF 0001
Promoção e Fomento à Cultura Brasileira - Nacional
13 392
953.292.000
Projeto apoiado (unidade): 1.800
F
3-ODC
2
30
0
1444
476.646.000
F
3-ODC
2
40
0
1444
476.646.000
5025 8106
Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos - Fundo Setorial do Audiovisual
13 392
2.000.000.000
5025 8106 0001
Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos - Fundo Setorial do Audiovisual - Nacional
13 392
2.000.000.000
Projeto apoiado (unidade): 1
F
3-ODC
2
30
0
1444
1.000.000.000
F
3-ODC
2
40
0
1444
1.000.000.000
T OT A L - FISCAL
2.953.292.000
T OT A L - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
2.953.292.000
– – –
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68213 - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
460.000
At i v i d a d e s
0032 216H
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos
26 122
460.000
0032 216H 0001
Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional
26 122
460.000
Agente público beneficiado (unidade): 7
F
3-ODC
2
90
0
1052
460.000
T OT A L - FISCAL
460.000
T OT A L - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
460.000
– – –
LEI Nº 14.635, DE 25 DE JULHO DE 2023
Inscreve o nome de Laudelina de Campos Melo no
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Laudelina de Campos Melo no Livro dos
Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo
Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Flávio Dino de Castro e Costa
LEI Nº 14.636, DE 25 DE JULHO DE 2023
Confere
o 
título
de
Capital 
Nacional
do
Agroturismo
ao Município
de
Venda Nova
do
Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
O
P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Agroturismo ao
Município de Venda Nova do Imigrante, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

                            

Fechar