Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600016 16 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 e deverão estar restritos aos assuntos deste Acordo e consistentes com as respectivas leis das Partes. 3. Este Acordo poderá ser emendado ou revisado com o consentimento mútuo das Partes, por intermédio da troca de Notas, por via diplomática. 4. Protocolos Complementares, Emendas e Revisões entrarão em vigor de conformidade com o previsto no Artigo 9 deste Acordo. Artigo 8 Solução de Controvérsias Qualquer controvérsia que se origine da interpretação ou implementação deste Acordo deverá ser solucionada mediante consultas e negociações diretas entre as Partes, por via diplomática. Artigo 9 Entrada em Vigor e Duração 1. O presente Acordo entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de recebimento da última notificação, por escrito e por via diplomática, em que uma Parte informa a outra de que foram cumpridos os respectivos requisitos internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo. 2. Este Acordo permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos e será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de cinco (5) anos, a não ser que qualquer uma das Partes informe a outra de sua intenção de terminar este Acordo. Artigo 10 Denúncia 1. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, notificar a outra Parte, por escrito e por via diplomática, da sua intenção de denunciar o presente Acordo. 2. A denúncia produzirá efeito noventa (90) dias após o recebimento da respectiva notificação e não afetará programas e atividades acordadas, a menos que as Partes decidam de outro modo. Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, assinaram este Acordo em dois originais nos idiomas português, árabe e inglês. Em caso de qualquer divergência na interpretação do presente Acordo, o texto em inglês prevalecerá. Feito em Beirute, aos 14 dias de dezembro de 2018. Pelo Governo da República Federativa do Brasil _______________________ Ministro da Defesa Joaquim Silva e Luna Pelo Governo da República do Líbano _______________________ Ministro da Defesa Yacoub Sarraf MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 25 DE JULHO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Naval, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de julho de 2023, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, ao grau de Grã-Cruz, o Almirante de Esquadra ALEXANDRE RABELLO DE FARIA. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Militar, resolve: P R O M OV E R , a partir de 31 de julho de 2023, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Militar: I - ao Grau de Grã-Cruz: General de Exército FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA; II - ao Grau de Grande-Oficial: General de Divisão EDSON MASSAYUKI HIROSHI; e III - ao Grau de Comendador: General de Brigada JASON SILVA DIAMANTINO; General de Brigada LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO; General de Brigada ERON PACHECO DA SILVA; e General de Brigada TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO. Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 358, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.629, de 25 de julho de 2023. Nº 359, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.630, de 25 de julho de 2023. Nº 360, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.631, de 25 de julho de 2023. Nº 361, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.632, de 25 de julho de 2023. Nº 362, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.633, de 25 de julho de 2023. Nº 363, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.634, de 25 de julho de 2023. Nº 364, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.635, de 25 de julho de 2023. Nº 365, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.636, de 25 de julho de 2023. Nº 366, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.637, de 25 de julho de 2023. Nº 367, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.638, de 25 de julho de 2023. Nº 368, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.639, de 25 de julho de 2023. Nº 369, de 25 de julho de 2023. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Estado de Alagoas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do "Programa Alagoas Mais Digital - Transformação Digital do Governo do Estado de Alagoas". CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*) Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo I. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . NCM . 2106.90.30 . 3502.20.00 . 3502.90.90 ANEXO II . NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 2833.29.60 - 2% De cromo 40.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 3908.10.25 001 0% Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46 1.200 toneladas 1º/8/2023 30/09/2023 . 3908.10.25 003 0% Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga, concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para embutidos cozidos 1.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.10.00 - 18% De polímeros de etileno - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.20.00 18% De polímeros de estireno - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.30.00 18% De polímero de cloreto de vinila - 1º/8/2023 31/07/2024 . 3915.90.00 18% De outros plásticos - 1º/8/2023 31/07/2024 . 4002.99.90 002 0% Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial, apresentada em grânulos, para a produção de solados de calçados 10.000 toneladas 1º/8/2023 31/07/2025 . 4707.10.00 - 18% Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados, (canelados*) 1º/8/2023 31/07/2024 . 4707.30.00 - 18% Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 1º/8/2023 31/07/2024 . 4707.90.00 - 18% Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados 1º/8/2023 31/07/2024 . 4805.92.90 001 2% Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado, em rolo 39.960 toneladas 1º/8/2023 31/07/2024 . 7001.00.00 - 18% Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas 1º/8/2023 31/07/2024 . 7001.00.00 001 0% Cacos de vidro incolor 1º/8/2023 31/07/2024 . 9001.30.00 002 0% Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo 1º/8/2023 - . 9018.90.99 045 0% Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, composto por: console de controle do sistema, braço de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e cabine de intervenção. - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 046 0% Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios- guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e vasculares periféricos, cateteres-guia, microcateteres, recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização e stents para embolização - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 047 0% Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião", móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 048 0% Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos", modulares, móveis e articulados, próprias para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados - 1º/8/2023 -Fechar