DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e deverão estar restritos aos assuntos deste Acordo e consistentes com as respectivas
leis das Partes.
3. Este Acordo poderá ser emendado ou revisado com o consentimento
mútuo das Partes, por intermédio da troca de Notas, por via diplomática.
4. Protocolos Complementares, Emendas e Revisões entrarão em vigor de
conformidade com o previsto no Artigo 9 deste Acordo.
Artigo 8
Solução de Controvérsias
Qualquer controvérsia que se origine da interpretação ou implementação
deste Acordo deverá ser solucionada mediante consultas e negociações diretas entre as
Partes, por via diplomática.
Artigo 9
Entrada em Vigor e Duração
1. O presente Acordo entrará em vigor sessenta (60) dias após a data de
recebimento da última notificação, por escrito e por via diplomática, em que uma Parte
informa a outra de que foram cumpridos os respectivos requisitos internos necessários
para a entrada em vigor deste Acordo.
2. Este Acordo permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos e
será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de cinco (5) anos, a não ser
que qualquer uma das Partes informe a outra de sua intenção de terminar este
Acordo.
Artigo 10
Denúncia
1. Qualquer Parte poderá, a qualquer momento, notificar a outra Parte, por
escrito e por via diplomática, da sua intenção de denunciar o presente Acordo.
2. A denúncia produzirá efeito noventa (90) dias após o recebimento da
respectiva notificação e não afetará programas e atividades acordadas, a menos que as
Partes decidam de outro modo.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus
respectivos Governos, assinaram este Acordo em dois originais nos idiomas português,
árabe e inglês. Em caso de qualquer divergência na interpretação do presente Acordo, o
texto em inglês prevalecerá.
Feito em Beirute, aos 14 dias de dezembro de 2018.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
_______________________
Ministro da Defesa
Joaquim Silva e Luna
Pelo Governo da República do Líbano
_______________________
Ministro da Defesa
Yacoub Sarraf
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 25 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Naval, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de julho de 2023, no Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Naval, ao grau
de Grã-Cruz, o Almirante de Esquadra ALEXANDRE RABELLO DE FARIA.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito
Militar, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de julho de 2023, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da
Ordem do Mérito Militar:
I - ao Grau de Grã-Cruz:
General de Exército FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA;
II - ao Grau de Grande-Oficial:
General de Divisão EDSON MASSAYUKI HIROSHI; e
III - ao Grau de Comendador:
General de Brigada JASON SILVA DIAMANTINO;
General de Brigada LUIZ DUARTE DE FIGUEIREDO NETO;
General de Brigada ERON PACHECO DA SILVA; e
General de Brigada TALMO EVARISTO DO NASCIMENTO.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 358, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.629, de 25 de julho de 2023.
Nº 359, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.630, de 25 de julho de 2023.
Nº 360, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.631, de 25 de julho de 2023.
Nº 361, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.632, de 25 de julho de 2023.
Nº 362, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.633, de 25 de julho de 2023.
Nº 363, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.634, de 25 de julho de 2023.
Nº 364, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.635, de 25 de julho de 2023.
Nº 365, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.636, de 25 de julho de 2023.
Nº 366, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.637, de 25 de julho de 2023.
Nº 367, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.638, de 25 de julho de 2023.
Nº 368, de 25 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.639, de 25 de julho de 2023.
Nº 369, de 25 de julho de 2023. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Estado de Alagoas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
destinada ao financiamento parcial do "Programa Alagoas Mais Digital - Transformação
Digital do Governo do Estado de Alagoas".
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 502, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*)
Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa
Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de
março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do
Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 205ª Reunião
Ordinária, ocorrida em 18 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex 272, de 19 de
novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 2021, os
produtos conforme constam do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO I
.
NCM
.
2106.90.30
.
3502.20.00
.
3502.90.90
ANEXO II
.
NCM
Nº
Ex
Alíquota
(%)
Descrição
Quota
Início da
Vigência
Término da
Vigência
. 2833.29.60
-
2%
De cromo
40.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 3908.10.25 001
0%
Poliamida 6, sem carga, com viscosidade relativa superior ou
igual a 2,38 e inferior ou igual a 2,46
1.200
toneladas
1º/8/2023
30/09/2023
. 3908.10.25 003
0%
Poliamida-6, apresentada sob a forma de grânulos, sem carga,
concebida para ser utilizada na fabricação de tripas plásticas para
embutidos cozidos
1.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.10.00
-
18%
De polímeros de etileno
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.20.00
18%
De polímeros de estireno
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.30.00
18%
De polímero de cloreto de vinila
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 3915.90.00
18%
De outros plásticos
-
1º/8/2023
31/07/2024
. 4002.99.90 002
0%
Borracha de estireno-butadieno-estireno (SBS), grau industrial,
apresentada em grânulos, para a produção de solados de
calçados
10.000
toneladas
1º/8/2023
31/07/2025
. 4707.10.00
-
18%
Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados,
(canelados*)
1º/8/2023
31/07/2024
. 4707.30.00
-
18%
Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta
mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos
semelhantes)
1º/8/2023
31/07/2024
. 4707.90.00
-
18%
Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados
1º/8/2023
31/07/2024
. 4805.92.90 001
2%
Papéis próprios para fabricação de placas de gesso acartonado,
em rolo
39.960
toneladas
1º/8/2023
31/07/2024
. 7001.00.00
-
18%
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro,
exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da
posição 85.49; vidro em blocos ou massas
1º/8/2023
31/07/2024
. 7001.00.00 001
0%
Cacos de vidro incolor
1º/8/2023
31/07/2024
. 9001.30.00 002
0%
Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de
miopia, hipermetropia ou de astigmatismo
1º/8/2023
-
. 9018.90.99 045
0%
Aparelho para cirurgia médica endovascular, assistido por
robótica, composto por: console de controle do sistema, braço
de alcance estendido, unidade robótica, cassete de uso único e
cabine de intervenção.
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99 046
0%
Dispositivo médico (cassete) de uso único, próprio para utilização
exclusiva em aparelho (unidade funcional) para cirurgia médica
endovascular, assistido por robótica, cuja função é conduzir fios-
guia, cateteres balão de rápida troca, stents coronários e
vasculares 
periféricos, 
cateteres-guia, 
microcateteres,
recuperadores de stent neurovasculares, espirais de embolização
e stents para embolização
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99 047
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Consoles do Cirurgião",
móveis, dotadas de sistema de imagem 3DHD (alta definição) e
manetes para controle e manipulação dos braços robóticos e de
seus instrumentos, próprias para utilização exclusiva em
aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas
assistidas por robótica
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99 048
0%
Máquinas do tipo conhecido como "Braços Robóticos",
modulares, móveis e articulados, próprias para utilização
exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias
endoscópicas assistidas por robótica, com a função de controle e
manipulação do instrumental cirúrgico a eles acoplados
-
1º/8/2023
-

                            

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