Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600017 17 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9018.90.99 049 0% Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere, grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias endoscópicas assistidas por robótica - 1º/8/2023 - . 9018.90.99 050 0% Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do sistema" contendo a unidade de processamento central do sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da energia elétrica, "console do cirurgião" com manetes controladores das ações - 1º/8/2023 - . instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos (*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no D.O. U de 24/7/2023, edição 139, seção 1, página 37. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A ATOS DE 25 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1, p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º, da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; nas atribuições de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e após manifestação conclusiva favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve: Nº 030 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de averbação do Contrato Particular Definitivo de Cessão Total de Direitos Minerários e Obrigações, datado de 14 de outubro de 2010, aditivado em 19 de agosto de 2019, celebrado entre cedente e cessionária, atinente aos Alvarás de Pesquisa nº 5.656, nº 5.657 e nº 5.658, datados de 4 de outubro de 1999, publicados no DOU de 7 de outubro de 1999, que autorizaram o cedente a realizar pesquisa de minério em 3 (três) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de Amajari, no estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.984046/2010-09, nº 27208.884011/1998- 08, nº 27208.884012/1998-44 e nº 27208.884013/1998-99, com o parecer da ANM expedido no Parecer nº 41/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e no Despacho nº 76.026/DIGTM/ANM/2023, com o Ofício nº 14.834/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 062/2023-MF. Nº 031 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento de averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, datado de 19 de junho de 2020, celebrado entre cedente e cessionária, atinente às Portarias de Lavra nº 72.036 e nº 37.969, publicadas no DOU de 2 de abril de 1973 e de 26 de setembro de 1955, respectivamente, que autorizaram a cedente a lavrar minério em 4 (quatro) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de Arroio Grande, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 48052.910167/2023-04, nº 27201.000837/1955-41, nº 27201.003533/1966-99, nº 27201.353301/1966-89 e nº 27201.353302/1966-23, com o parecer da ANM expedido na Análise nº 4.432/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, com o Ofício nº 14.620/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 065/2023-MF. Nº 032 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da empresa MPP - Mineração Pirâmide e Participações Ltda., CNPJ nº 07.212.811/0001-03, para lavrar minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Ladário e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.000585/2005-42 e nº 27223.868224/2001-42, objeto do NUP PR nº 00001.003115/2023-41, com o parecer da ANM expedido na Análise nº 525/2023/ D I GT M / S OT - ANM/DIRC, com os Ofícios nº 2.527/2023/DIGTM/ANM, nº 10.017/2023/GAB-DG/ANM e nº 19.992/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 067/2023-MF. Nº 033 - Dar anuência prévia, limitando-se à observância do que compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da Universidade de São Paulo, para autorizar a coleta de dados e materiais científicos em Águas Jurisdicionais Brasileiras; de acordo com a instrução do Processo CNPq nº 01300.003437/2023-88, com o parecer do CNPq expedido no Ofício nº 11.265/20 2 3 / CG C I N / D CO I , com a Portaria EMA/MB nº 122/2023; e com a Nota - AP nº 071/2023-MF. Nº 034 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao requerimento da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, para realizar pesquisa de minérios em 12 (doze) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Alta Floresta D`Oeste, Santa Luzia D`Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Rolim de Moura, Novo Horizonte D`Oeste, São Francisco do Guaporé e Nova Brasilândia D`Oeste, no estado de Rondônia e nos municípios de Pontes e Lacerda e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48400.850498/1976-03, nº 48419.886022/2006-70, nº 48419.886040/2006- 51, nº 48419.886122/2008-68, nº 48419.886404/2010-80, nº 48419.886134/2011-98, nº 48419.886346/2011-75, nº 48419.886349/2011-17, nº 48419.886352/2011-22, nº 48419.886176/2013-91, nº 48419.886250/2016-11, nº 48419.886135/2016-47 e nº 48412.866698/2016-89, com o parecer da ANM expedido nos Pareceres nº 15 e 28/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, com os Ofícios nº 10.718/2023/DIGTM/ANM e nº 12.601/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 073/2023-MF. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 180, DE 21 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Incluir o município de Mineiros na Portaria nº 152, de 18 de dezembro de 2020, que habilita a médica veterinária ALESSANDRA BUENO GUIMAR Ã ES , CRMV-GO nº 9673 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS. Processo SEI nº 21020.001818/2020-33. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR PORTARIA MAPA Nº 181, DE 21 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Incluir os municípios de Água Fria, Luziânia, Planaltina de Goiás e Formosa na Portaria nº 64, de 10 de maio de 2022, que habilita a médica veterinária Gabriela Zandoná, CRMV-GO nº 10263 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS. Processo SEI nº 21020.000242/2022-59. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR PORTARIA MAPA Nº 182, DE 21 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário GABRIEL BEZERRA HAAD, inscrito no CRMV-GO sob o nº 09210 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Jataí, Serranópolis, Aparecida do Rio Doce, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Maurilândia. Processo SEI nº 21020.001527/2023- 98. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA MAPA Nº 106, DE 25 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve: Art. 1º - Habilitar sob o n° 126/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES DE BRITTO SOUZA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3462, para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 135, DE 7 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018 e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020- 91, resolve: HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . SALINE SANTOS DOS SANTOS 10314 RS . SOLANGE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS 16865 RS . CRISTIANA RAACH BROMBERGER 21725 RS . TULIO CARDOSO ANDRADE 21624 RS . EDUARDO MINUTTO PY CRESPO 13884 RS . ANDERSON LUIS DOS REIS DUTRA 21479 RS . JULIA SOARES HOMEM 21148 RS . GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI 21255 RS . VINICIUS DA SILVEIRA SANTOS 19791 RS . ABRAÃO VINICIUS SCHOENARDIE FOGAÇA DA SILVA 21589 RS . LUIZA HELENA DE SOUZA POKULAT 20937 RS . ANA GIULIA POTRICH ZANELLA 21555 RSFechar