DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9018.90.99 049
0%
Instrumentos cirúrgicos (tesoura curva monopolar e tampa da
ponta monopolar, pinça fenestrada bipolar, fórceps Maryland
bipolar, porta-agulha largo ou extralargo, fórceps Cadiere,
grasper duplo fenestrado, grasper dentado), concebidos para
serem acoplados em braços robóticos, próprios para utilização
exclusiva em aparelhos (unidades funcionais) para cirurgias
endoscópicas assistidas por robótica
-
1º/8/2023
-
. 9018.90.99 050
0%
Unidade funcional assistida por robótica, própria para utilização
em cirurgias endoscópicas minimamente invasivas, composta
pela associação de máquinas móveis denominadas "torre do
sistema" contendo a unidade de processamento central do
sistema, tela de visualização geral e aparelho para distribuição da
energia 
elétrica, 
"console 
do 
cirurgião" 
com 
manetes
controladores das ações
-
1º/8/2023
-
.
instrumentais no transcorrer dos procedimentos médicos e tela
de visualização 3D, e "braços robóticos" onde são instalados os
diferentes instrumentos cirúrgicos, podendo estar acompanhados
dos correspondentes instrumentais operacionais e cirúrgicos
(*) Republicada por ter saído com omissão de informação em seu Anexo Único, no D.O. U
de 24/7/2023, edição 139, seção 1, página 37.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
ATOS DE 25 DE JULHO DE 2023
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 16 da Medida
Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de
abril de 1991; na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999 (DOU nº 90, Seção 1,
p. 8, de 13 de maio de 1999); e com base no disposto, especialmente, no art. 91, §1º,
da Constituição de 1988; e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979; nas atribuições de
Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional e após manifestação conclusiva
favorável do órgão federal controlador das respectivas atividades, resolve:
Nº 030 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as
análises relativas ao requerimento de averbação do Contrato Particular Definitivo de Cessão
Total de Direitos Minerários e Obrigações, datado de 14 de outubro de 2010, aditivado em 19
de agosto de 2019, celebrado entre cedente e cessionária, atinente aos Alvarás de Pesquisa nº
5.656, nº 5.657 e nº 5.658, datados de 4 de outubro de 1999, publicados no DOU de  7 de
outubro de 1999, que autorizaram o cedente a realizar pesquisa de minério em 3 (três) áreas
distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de Amajari, no estado de Roraima; de
acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48424.984046/2010-09, nº 27208.884011/1998-
08, nº 27208.884012/1998-44 e nº 27208.884013/1998-99, com o parecer da ANM expedido
no Parecer nº 41/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC e no Despacho nº 76.026/DIGTM/ANM/2023,
com o Ofício nº 14.834/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 062/2023-MF.
Nº 031 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
para que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no
que se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga
com as análises relativas ao requerimento de averbação do Instrumento Particular de Cessão
Total de Direitos Minerários, datado de 19 de junho de 2020, celebrado entre cedente e
cessionária, atinente às Portarias de Lavra nº 72.036 e nº 37.969, publicadas no DOU de 2 de
abril de 1973 e de 26 de setembro de 1955, respectivamente, que autorizaram a cedente a
lavrar minério em 4 (quatro) áreas distintas, incidentes na faixa de fronteira, no município de
Arroio Grande, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos
ANM nº 48400.000932/2009-77, nº 48052.910167/2023-04, nº 27201.000837/1955-41, nº
27201.003533/1966-99, nº 27201.353301/1966-89 e nº 27201.353302/1966-23, com o
parecer da ANM expedido na Análise nº 4.432/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC, com o Ofício nº
14.620/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 065/2023-MF.
Nº 032 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete
exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao
disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº
85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, observando suas
competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações
acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao
requerimento da empresa MPP - Mineração Pirâmide e Participações Ltda., CNPJ nº
07.212.811/0001-03, para lavrar minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos
municípios de Ladário e Corumbá, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução
dos Processos ANM nº 48400.000585/2005-42 e nº 27223.868224/2001-42, objeto do NUP PR nº
00001.003115/2023-41, com o parecer da ANM expedido na Análise nº 525/2023/ D I GT M / S OT -
ANM/DIRC, com os Ofícios nº 2.527/2023/DIGTM/ANM, nº 10.017/2023/GAB-DG/ANM e nº
19.992/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 067/2023-MF.
Nº 033 - Dar anuência prévia, limitando-se à observância do que compete
exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao
disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que, observando suas
competências específicas como órgão controlador da atividade, no que se refere às fiscalizações
acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com as análises relativas ao
requerimento da Universidade de São Paulo, para autorizar a coleta de dados e materiais
científicos em Águas Jurisdicionais Brasileiras; de acordo com a instrução do Processo CNPq nº
01300.003437/2023-88, com o parecer do CNPq expedido no Ofício nº 11.265/20 2 3 / CG C I N / D CO I ,
com a Portaria EMA/MB nº 122/2023; e com a Nota - AP nº 071/2023-MF.
Nº 034 - Dar assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que
compete exclusivamente à Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e
atendendo ao disposto no art. 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei nº 6.634, de 1979, e seu
regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
que, observando suas competências específicas como órgão controlador da atividade, no que
se refere às fiscalizações acerca de possíveis implicações à viabilidade do pleito, prossiga com
as análises relativas ao requerimento da empresa Mineração Santa Elina Indústria e Comércio
S/A., CNPJ nº 47.419.874/0001-41, para realizar pesquisa de minérios em 12 (doze) áreas
distintas, incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Alta Floresta D`Oeste, Santa Luzia
D`Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Rolim de Moura, Novo Horizonte D`Oeste, São Francisco do
Guaporé e Nova Brasilândia D`Oeste, no estado de Rondônia e nos municípios de Pontes e
Lacerda e Porto Esperidião, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução dos
Processos ANM nº 48400.850498/1976-03, nº 48419.886022/2006-70, nº 48419.886040/2006-
51, nº 48419.886122/2008-68, nº 48419.886404/2010-80, nº 48419.886134/2011-98, nº
48419.886346/2011-75, 
nº
48419.886349/2011-17, 
nº
48419.886352/2011-22, 
nº
48419.886176/2013-91,
nº
48419.886250/2016-11, nº
48419.886135/2016-47 e nº
48412.866698/2016-89, com o parecer da ANM expedido nos Pareceres nº 15 e
28/2023/DIGTM/SOT-ANM/DIRC,
com os
Ofícios
nº
10.718/2023/DIGTM/ANM e
nº
12.601/2023/DIGTM/ANM; e com a Nota - AP nº 073/2023-MF.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 180, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Incluir o município de Mineiros na Portaria nº 152, de 18 de
dezembro de 2020, que habilita a médica veterinária ALESSANDRA BUENO GUIMAR Ã ES ,
CRMV-GO nº 9673 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de SUÍNOS. Processo SEI nº 21020.001818/2020-33.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR
PORTARIA MAPA Nº 181, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Incluir os municípios de Água Fria, Luziânia, Planaltina de Goiás e
Formosa na Portaria nº 64, de 10 de maio de 2022, que habilita a médica veterinária
Gabriela Zandoná, CRMV-GO nº 10263 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para
trânsito 
intra
e 
interestadual
de 
AVES
e 
OVOS
FÉRTEIS. 
Processo
SEI 
nº
21020.000242/2022-59.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR
PORTARIA MAPA Nº 182, DE 21 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar o médico veterinário GABRIEL BEZERRA HAAD, inscrito no
CRMV-GO sob o nº 09210 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Jataí, Serranópolis, Aparecida do
Rio Doce, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio da Barra e Maurilândia.
Processo SEI nº 21020.001527/2023- 98.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA MAPA Nº 106, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa
6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 126/2023 o(a) Médico(a) Veterinário(a) JOSÉ
EDUARDO GUIMARÃES DE BRITTO SOUZA, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n°3462,
para colheita de material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê
o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de
janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 135, DE 7 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos
artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de
21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018 e com base no que determina o Art. 75 do
Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº
06, de 16/01/2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do Mormo e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21042.011053/2020-
91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO
PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. SALINE SANTOS DOS SANTOS
10314
RS
. SOLANGE APARECIDA DA SILVA DOS SANTOS
16865
RS
. CRISTIANA RAACH BROMBERGER
21725
RS
. TULIO CARDOSO ANDRADE
21624
RS
. EDUARDO MINUTTO PY CRESPO
13884
RS
. ANDERSON LUIS DOS REIS DUTRA
21479
RS
. JULIA SOARES HOMEM
21148
RS
. GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI
21255
RS
. VINICIUS DA SILVEIRA SANTOS
19791
RS
. ABRAÃO VINICIUS SCHOENARDIE FOGAÇA DA SILVA
21589
RS
. LUIZA HELENA DE SOUZA POKULAT
20937
RS
. ANA GIULIA POTRICH ZANELLA
21555
RS

                            

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