Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600021 21 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 861, DE 25 DE JULHO DE 2023 Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO II ................................................................ . 20 . Agente microbiológico de controle: Baculovírus Spodoptera frugiperda . Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus (Gênero); Spodoptera frugiperda multiple nucleopolyhedrovirus (SfMNPV) (Espécie) . Composição . Ingrediente ativo . Descrição Variação da concentração nominal Mínimo Máximo . Spodoptera frugiperda multiple nucleopolyhedrovirus 3,0 x 107 corpos poliédricos de inclusão do vírus por mililitro ou grama de produto formulado 8,6 x 109 corpos poliédricos de inclusão do vírus por mililitro ou grama de produto formulado . Outros ingredientes* . Nome CAS** Função Descrição, requisitos de composição e condições de uso . Ácido fosfórico 7664-38-2 Regulador de acidez/ acidulante Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado. . Ácido sulfúrico 7664-93-9 Conservante/ estabilizante/ regulador de pH Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento). . Açúcar 57-50-1 Nutriente (substrato nutritivo) Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Água ------ Veículo/ diluente Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Álcool polivinílico 9002-89-5 Estabilizante Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado. . Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Amido de milho 9005-25-8 ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Bentonita 1302-78-9 Veículo/ agente de suspensão Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. . Calcário 1317-65-3 Veículo Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Carboximetilcelulose 9000-11-7 ------ ------ . Carboximetilcelulose sódica 9004-32-4 Espessante/ emulsificante/ estabilizante ------ . Carvão vegetal 7440-44-0 Corante/ agente de descolorização/ adsorvente/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Caulim 1332-58-7 Diluente sólido/ veículo Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Caulinita 1318-74-7 Diluente sólido/ veículo ------ . Cloreto de potássio 7447-40-7 ------ ------ . Dióxido de silício 7631-86-9 Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina. . Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) 1338-41-6 Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. . Diluente de cor/ solvente/ veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Extrato de levedura 8013-01-2 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de malte 8002-48-0 Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de urucum (Bixa orellana) ------ Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. . Farinha de arroz ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de milho ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de soja 68513-95-1 ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de trigo ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Gipsita 13397-24-5 Diluente sólido/ veículo ------ . Glicerina 56-81-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo ------ . Goma arábica 9000-01-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão ------ . Goma xantana 11138-66-2 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão ------ . Grafite 7782-42-5 Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo ------ Veículo Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Hidróxido de sódio 1310-73-2 Regulador de acidez ------ . Lactose 63-42-3 Veículo/ diluente ------ . Lecitina 8002-43-5 Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Leite em pó ------ ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Lignosulfonato de sódio 8061-51-6 Dispersante/ surfactante / emulsificante / agente quelante Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado. . Maltodextrina 9050-36-6 Veículo/ diluente/ aglutinante Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado. . Matéria orgânica residual de cultivo de Baculovírus ------ Veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que apresente correspondência entre a espécie de inseto utilizada no cultivo e a espécie presente na matéria orgânica residual do cultivo de Baculovírus. . Melaço 8052-35-5 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Metil parabeno 99-76-3 Conservante Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado. . Óleo de canola (Brassica napus var. oleifera) 120962-03- 0 Veículo (carreador)/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de girassol 8001-21-6 Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Óleo de milho 8001-30-7 Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja e óleo de soja degomado 8001-22-7 Veículo/ solvente Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja hidrogenado 8016-70-4 Veículo Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Peptona 73049-73-7 Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante Autorizada nas formulações na concentração quantum satis. . Peptona de carne 91079-38-8 Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Polissorbato 20 9005-64-5 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***Fechar