DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***
. Polissorbato 60
9005- 67-8
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.***
. Sílica gel
63231-67-4
Antiaglomerante/ antiespumante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato de magnésio
1343-88-0
Antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato de magnésio
hidratado
1343-90-4
Diluente sólido
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Sorbato de potássio
24634-61-5
Conservante
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
. Sorbitol
50-70-4
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
espessante/
umectante/ veículo/
diluente
------
. Sulfato de magnésio
7487-88-9
------
------
. Sulfato de sódio
7757-82-6
Diluente sólido/ veículo
------
. Terra diatomácea
61790-53-2
Diluente sólido/ veículo
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica
cristalina seja menor que 1% (um por cento).
. Vitamina E
1406-18-4
Antioxidante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Classe de uso: Inseticida microbiológico
. Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
. Indicação de uso:
Alvo biológico: Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do-milho)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho na dose de 3 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do
vírus por hectare. Fazer a diluição de uma dose do produto comercial em um litro de água antes de introduzir no tanque mantendo a agitação da calda durante a
aplicação. Usar 150 litros de calda por hectare, com o pH da calda superior a 3 e inferior a 8. A aplicação deve ser realizada entre 10 e 15 dias após a germinação e uma
possível segunda aplicação entre 17 e 22 dias após a germinação.
* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade
Americana de Química.
*** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 20% de polissorbatos em suas formulações (isolado ou em mistura de polissorbatos).
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:
1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em corpos poliédricos de inclusão do vírus;
2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, e a
metodologia utilizada;
3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;
4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, deve ser apresentado: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de
segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e
5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado. "(NR)
................................................................
. 28
. Agente microbiológico de controle: Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450)* (CCT 1306)*
. Classificação Taxonômica: Procariotae (Reino); Firmicutes (Filo); Bacilli (Classe); Bacillales (Ordem); Bacillaceae (Família); Bacillus (Gênero); Bacillus thuringiensis (Espécie)
. Composição
. Ingrediente ativo
. Descrição
Variação da concentração nominal
Mínimo
Máximo
. Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450)* (CCT 1306)*
2,5 x 109 esporos viáveis por mililitro ou grama de
produto formulado
5,0 x 1010 esporos viáveis por mililitro ou grama
de produto formulado
. Outros ingredientes**
. Nome
CAS***
Função
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
. Ácido fosfórico
7664-38-2
Regulador de acidez/ acidulante
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
. Ácido sulfúrico
7664-93-9
Conservante/ estabilizante/ regulador de pH
Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento).
. Açúcar
57-50-1
Nutriente (substrato nutritivo)
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Água
------
Veículo/ diluente
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
.
Álcool polivinílico
9002-89-5
Estabilizante
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
.
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente
de aumento de
viscosidade
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Amido de milho
9005-25-8
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Bentonita
1302-78-9
Veículo/ agente de suspensão
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
. Calcário
1317-65-3
Veículo
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o
conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Carboximetilcelulose
9000-11-7
------
------
. Carboximetilcelulose sódica
9004-32-4
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
------
. Carvão vegetal
7440-44-0
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Caulim
1332-58-7
Diluente sólido/ veículo
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Caulinita
1318-74-7
Diluente sólido/ veículo
------
. Cloreto de potássio
7447-40-7
------
------
. Dióxido de silício
7631-86-9
Diluente sólido/ veículo/ agente
antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
.
Estearato de sorbitana
(Monoestearato de
sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ 
emulsificante/
estabilizante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de levedura
8013-01-2
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Extrato de malte
8002-48-0
Nutriente (substrato nutritivo)/
modificador de textura
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Extrato
de 
urucum
(Bixa
orellana)
------
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor
solar)
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Farinha de arroz
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de milho
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de soja
68513-95-1
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
------
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ emulsificante/
estabilizante/ veículo
------
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ 
emulsificante/ 
estabilizante/
agente de suspensão/
surfactante/ agente de dispersão
------
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ emulsificante/
estabilizante/ agente de suspensão
------
. Grafite
7782-42-5
Diluente 
sólido/ 
lubrificante
sólido 
para
sementes/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Grãos de arroz,
milheto, milho, soja,
sorgo e trigo
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
------

                            

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