Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600022 22 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Polissorbato 40 9005-66-7 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*** . Polissorbato 60 9005- 67-8 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*** . Polissorbato 65 9005-71-4 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*** . Polissorbato 80 9005-65-6 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*** . Polissorbato 85 9005-70-3 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*** . Sílica gel 63231-67-4 Antiaglomerante/ antiespumante Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Silicato de magnésio 1343-88-0 Antiaglomerante/ dispersante Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Silicato de magnésio hidratado 1343-90-4 Diluente sólido Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado. . Sorbato de potássio 24634-61-5 Conservante Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado. . Sorbitol 50-70-4 Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente ------ . Sulfato de magnésio 7487-88-9 ------ ------ . Sulfato de sódio 7757-82-6 Diluente sólido/ veículo ------ . Terra diatomácea 61790-53-2 Diluente sólido/ veículo Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento). . Vitamina E 1406-18-4 Antioxidante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Classe de uso: Inseticida microbiológico . Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR) . Indicação de uso: Alvo biológico: Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do-milho) Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho na dose de 3 x 1011 corpos poliédricos de inclusão do vírus por hectare. Fazer a diluição de uma dose do produto comercial em um litro de água antes de introduzir no tanque mantendo a agitação da calda durante a aplicação. Usar 150 litros de calda por hectare, com o pH da calda superior a 3 e inferior a 8. A aplicação deve ser realizada entre 10 e 15 dias após a germinação e uma possível segunda aplicação entre 17 e 22 dias após a germinação. * Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes". ** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química. *** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 20% de polissorbatos em suas formulações (isolado ou em mistura de polissorbatos). Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados: 1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em corpos poliédricos de inclusão do vírus; 2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, e a metodologia utilizada; 3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle; 4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, deve ser apresentado: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e 5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado. "(NR) ................................................................ . 28 . Agente microbiológico de controle: Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450)* (CCT 1306)* . Classificação Taxonômica: Procariotae (Reino); Firmicutes (Filo); Bacilli (Classe); Bacillales (Ordem); Bacillaceae (Família); Bacillus (Gênero); Bacillus thuringiensis (Espécie) . Composição . Ingrediente ativo . Descrição Variação da concentração nominal Mínimo Máximo . Bacillus thuringiensis, isolado HD-1 (S1450)* (CCT 1306)* 2,5 x 109 esporos viáveis por mililitro ou grama de produto formulado 5,0 x 1010 esporos viáveis por mililitro ou grama de produto formulado . Outros ingredientes** . Nome CAS*** Função Descrição, requisitos de composição e condições de uso . Ácido fosfórico 7664-38-2 Regulador de acidez/ acidulante Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado. . Ácido sulfúrico 7664-93-9 Conservante/ estabilizante/ regulador de pH Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento). . Açúcar 57-50-1 Nutriente (substrato nutritivo) Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Água ------ Veículo/ diluente Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Álcool polivinílico 9002-89-5 Estabilizante Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado. . Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Amido de milho 9005-25-8 ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Bentonita 1302-78-9 Veículo/ agente de suspensão Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. . Calcário 1317-65-3 Veículo Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Carboximetilcelulose 9000-11-7 ------ ------ . Carboximetilcelulose sódica 9004-32-4 Espessante/ emulsificante/ estabilizante ------ . Carvão vegetal 7440-44-0 Corante/ agente de descolorização/ adsorvente/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Caulim 1332-58-7 Diluente sólido/ veículo Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Caulinita 1318-74-7 Diluente sólido/ veículo ------ . Cloreto de potássio 7447-40-7 ------ ------ . Dióxido de silício 7631-86-9 Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina. . Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) 1338-41-6 Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. . Diluente de cor/ solvente/ veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Extrato de levedura 8013-01-2 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de malte 8002-48-0 Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de urucum (Bixa orellana) ------ Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. . Farinha de arroz ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de milho ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de soja 68513-95-1 ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de trigo ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Gipsita 13397-24-5 Diluente sólido/ veículo ------ . Glicerina 56-81-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo ------ . Goma arábica 9000-01-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão ------ . Goma xantana 11138-66-2 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão ------ . Grafite 7782-42-5 Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo ------ Veículo Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Hidróxido de sódio 1310-73-2 Regulador de acidez ------Fechar