DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado durante as condições pretendidas de armazenamento com
apresentação de metodologia e aplicação de teste estatístico apropriado aos resultados. Para o teste de estabilidade, sugere-se a realização de bioensaios com a formulação
a ser registrada, utilizando uma das espécies alvo desta especificação e determinando as mortalidades nos períodos inicial, intermediários e final.Outros métodos que permitam
a quantificação de proteínas Cry podem ser utilizados.
"(NR)
................................................................
. 47
. Agente microbiológico de controle: Trichoderma harzianum, isolado IB19/17*
. Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Filo); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família); Trichoderma (Gênero); Trichoderma harzianum
(Espécie).
. Composição
. Ingrediente ativo
. Descrição
Variação da concentração nominal
Mínimo
Máximo
. Trichoderma harzianum, isolado IB19/17*
2,0 x 108 conídios viáveis por grama ou mililitro de produto
formulado
2,5 x 1010 conídios viáveis por grama ou mililitro de produto
formulado
. Outros ingredientes**
. Nome
CAS***
Função
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
.
. Ácido fosfórico
7664-38-2
Regulador de acidez/ acidulante
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
. Ácido sulfúrico
7664-93-9
Conservante/ estabilizante/ regulador de pH
Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) no produto
formulado.
. Açúcar
57-50-1
Nutriente (substrato nutritivo)
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Água
------
Veículo/ diluente
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
.
Álcool polivinílico
9002-89-5
Estabilizante
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
.
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente
de aumento de
viscosidade
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Amido de milho
9005-25-8
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Bentonita
1302-78-9
Veículo/ agente de suspensão
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
. Calcário
1317-65-3
Veículo
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o
conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Carboximetilcelulose
9000-11-7
------
------
. Carboximetilcelulose sódica
9004-32-4
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
------
. Carvão vegetal
7440-44-0
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Caulim
1332-58-7
Diluente sólido/ veículo
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
. Caulinita
1318-74-7
Diluente sólido/ veículo
------
. Cloreto de potássio
7447-40-7
------
------
. Dióxido de silício
7631-86-9
Diluente sólido/ veículo/ agente
antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
.
Estearato de sorbitana
(Monoestearato de
sorbitano)
1338-41-6
Antiumectante/ 
emulsificante/
estabilizante/
surfactante
(tensoativo)
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
.
Diluente de cor/ solvente/ veículo
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Extrato de levedura
8013-01-2
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Extrato de malte
8002-48-0
Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de
textura
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Extrato de urucum
(Bixa orellana)
------
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor
(protetor solar)
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
. Farinha de arroz
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de milho
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de soja
68513-95-1
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Farinha de trigo
------
------
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Gipsita
13397-24-5
Diluente sólido/ veículo
------
. Glicerina
56-81-5
Espessante/ emulsificante/
estabilizante/ veículo
------
. Goma arábica
9000-01-5
Espessante/ 
emulsificante/ 
estabilizante/
agente de suspensão/
surfactante/ agente de dispersão
------
. Goma xantana
11138-66-2
Espessante/ emulsificante/
estabilizante/ agente de suspensão
------
. Grafite
7782-42-5
Diluente 
sólido/ 
lubrificante
sólido 
para
sementes/ carreador (veículo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Grãos de
arroz, milheto,
milho, soja,
sorgo e trigo
------
Veículo
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Hidróxido de sódio
1310-73-2
Regulador de acidez
------
. Lactose
63-42-3
Veículo/ diluente
------
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ 
emulsificante/
agente
solubilizante
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Leite em pó
------
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato de
sódio
8061-51-6
Dispersante/ surfactante/
emulsificante/ agente quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
. Melaço
8052-35-5
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Metil parabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
. Óleo
de canola
(Brassica
napus var.
oleifera)
120962-03-
0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% (dois por cento) de Ácido
erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção
orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ 
veículo 
(carreador)/ 
solvente/
emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo (carreador)/ solvente/
lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja e óleo de soja
degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja
hidrogenado
8016-70-4
Veículo
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Peptona
73049-73-7
Nutriente (substrato nutritivo)/
emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Peptona de carne
91079-38-8
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 60
9005-67-8
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****

                            

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