Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600024 24 Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado durante as condições pretendidas de armazenamento com apresentação de metodologia e aplicação de teste estatístico apropriado aos resultados. Para o teste de estabilidade, sugere-se a realização de bioensaios com a formulação a ser registrada, utilizando uma das espécies alvo desta especificação e determinando as mortalidades nos períodos inicial, intermediários e final.Outros métodos que permitam a quantificação de proteínas Cry podem ser utilizados. "(NR) ................................................................ . 47 . Agente microbiológico de controle: Trichoderma harzianum, isolado IB19/17* . Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Filo); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família); Trichoderma (Gênero); Trichoderma harzianum (Espécie). . Composição . Ingrediente ativo . Descrição Variação da concentração nominal Mínimo Máximo . Trichoderma harzianum, isolado IB19/17* 2,0 x 108 conídios viáveis por grama ou mililitro de produto formulado 2,5 x 1010 conídios viáveis por grama ou mililitro de produto formulado . Outros ingredientes** . Nome CAS*** Função Descrição, requisitos de composição e condições de uso . . Ácido fosfórico 7664-38-2 Regulador de acidez/ acidulante Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado. . Ácido sulfúrico 7664-93-9 Conservante/ estabilizante/ regulador de pH Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) no produto formulado. . Açúcar 57-50-1 Nutriente (substrato nutritivo) Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Água ------ Veículo/ diluente Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Álcool polivinílico 9002-89-5 Estabilizante Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado. . Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Amido de milho 9005-25-8 ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Bentonita 1302-78-9 Veículo/ agente de suspensão Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado. . Calcário 1317-65-3 Veículo Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Carboximetilcelulose 9000-11-7 ------ ------ . Carboximetilcelulose sódica 9004-32-4 Espessante/ emulsificante/ estabilizante ------ . Carvão vegetal 7440-44-0 Corante/ agente de descolorização/ adsorvente/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Caulim 1332-58-7 Diluente sólido/ veículo Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado. . Caulinita 1318-74-7 Diluente sólido/ veículo ------ . Cloreto de potássio 7447-40-7 ------ ------ . Dióxido de silício 7631-86-9 Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina. . Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano) 1338-41-6 Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado. . Diluente de cor/ solvente/ veículo Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Extrato de levedura 8013-01-2 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de malte 8002-48-0 Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Extrato de urucum (Bixa orellana) ------ Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar) Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado. . Farinha de arroz ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de milho ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de soja 68513-95-1 ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Farinha de trigo ------ ------ Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Gipsita 13397-24-5 Diluente sólido/ veículo ------ . Glicerina 56-81-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo ------ . Goma arábica 9000-01-5 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão ------ . Goma xantana 11138-66-2 Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão ------ . Grafite 7782-42-5 Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo ------ Veículo Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Hidróxido de sódio 1310-73-2 Regulador de acidez ------ . Lactose 63-42-3 Veículo/ diluente ------ . Lecitina 8002-43-5 Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Leite em pó ------ ------ Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Lignosulfonato de sódio 8061-51-6 Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado. . Maltodextrina 9050-36-6 Veículo/ diluente/ aglutinante Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado. . Melaço 8052-35-5 Nutriente (substrato nutritivo) Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Metil parabeno 99-76-3 Conservante Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado. . Óleo de canola (Brassica napus var. oleifera) 120962-03- 0 Veículo (carreador)/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% (dois por cento) de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de girassol 8001-21-6 Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis. . Óleo de milho 8001-30-7 Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja e óleo de soja degomado 8001-22-7 Veículo/ solvente Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Óleo de soja hidrogenado 8016-70-4 Veículo Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. . Peptona 73049-73-7 Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante Autorizada nas formulações na concentração quantum satis. . Peptona de carne 91079-38-8 Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante Autorizada nas formulações na concentração quantum satis. . Polissorbato 20 9005-64-5 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.**** . Polissorbato 40 9005-66-7 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.**** . Polissorbato 60 9005-67-8 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.**** . Polissorbato 65 9005-71-4 Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo) Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****Fechar