DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Lactose
63-42-3
Veículo/ diluente
------
. Lecitina
8002-43-5
Dispersante/ emulsificante/ agente
solubilizante
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Leite em pó
------
------
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Lignosulfonato de
sódio
8061-51-6
Dispersante/ surfactante /
emulsificante / agente quelante
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
. Maltodextrina
9050-36-6
Veículo/ diluente/ aglutinante
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
. Melaço
8052-35-5
Nutriente (substrato nutritivo)
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da
produção orgânica.
. Metil parabeno
99-76-3
Conservante
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
. Óleo
de canola
(Brassica
napus var.
oleifera)
120962-03-
0
Veículo (carreador)/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento
de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de girassol
8001-21-6
Diluente/ 
veículo 
(carreador)/ 
solvente/
emulsificante/ lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Óleo de milho
8001-30-7
Veículo (carreador)/ solvente/
lubrificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis, desde que isento de componentes não
autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja e óleo de soja
degomado
8001-22-7
Veículo/ solvente
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Óleo de soja
hidrogenado
8016-70-4
Veículo
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
. Peptona
73049-73-7
Nutriente (substrato nutritivo)/
emulsificante
Autorizada nas formulações na concentração quantum satis.
. Peptona de carne
91079-38-8
Nutriente (substrato nutritivo)/
emulsificante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Polissorbato 20
9005-64-5
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 40
9005-66-7
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 60
9005- 67-8
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 65
9005-71-4
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 80
9005-65-6
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Polissorbato 85
9005-70-3
Emulsificante/ 
estabilizante/
dispersante/
solubilizante/
umectante/ surfactante (tensoativo)
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.****
. Sílica gel
63231-67-4
Antiaglomerante/ antiespumante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato de magnésio
1343-88-0
Antiaglomerante/ dispersante
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. Silicato de magnésio
1343-90-4
Diluente sólido
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
. hidratado
. Sorbato de potássio
24634-61-5
Conservante
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
. Sorbitol
50-70-4
Emulsificante/ 
estabilizante/ 
espessante/
umectante/ veículo/
diluente
------
. Sulfato de magnésio
7487-88-9
------
------
. Sulfato de sódio
7757-82-6
Diluente sólido/ veículo
------
. Terra diatomácea
61790-53-2
Diluente sólido/ veículo
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica
cristalina seja menor que 1% (um por cento).
. Vitamina E
1406-18-4
Antioxidante
Autorizado nas formulações na concentração quantum satis.
. Classe de uso: Inseticida microbiológico
. Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
.
Indicação de uso:
.
Alvo biológico 1: Alabama argillacea (curuquerê; curuquerê-do-algodoeiro)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do algodão na dose de 13,2 x 1012 esporos viáveis por
hectare. O produto deve ser utilizado quando for constatada a presença de lagartas com tamanho em torno de 15 mm em 20% das plantas. As amostragens para verificar
a população do inseto deverão ser feitas em intervalo de cinco dias, tomando-se aleatoriamente 100 plantas em talhões com até 100 ha, área homogênea, através do
caminhamento em ziguezague, dentro do cultivo de tal maneira que se observem plantas que estejam bem distribuídas na área. Para amostrar o curuquerê em cada planta
deve-se examinar a terceira folha, contada a partir do ápice para a base.
.
Alvo biológico 2: Spodoptera frugiperda (lagarta-militar; lagarta-do-cartucho)
.
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho na dose de 13,2 x 1012 esporos viáveis por hectare. A aplicação do produto deve ser realizada
quando forem constatadas 20% de plantas atacadas (sintoma de "folhas raspadas"). Já na safrinha, o controle deve ser efetuado quando 10% das plantas apresentarem o cartucho com sintoma de ataque. A amostragem
deve ser feita percorrendo a área na diagonal, iniciando-se quando as plantas tiverem de uma a duas folhas, observando-se um total de 25 plantas/ha e mais seis plantas por cada hectare adicional. É importante observar
todas as folhas de cada planta, contando o número de massas de ovos e larvas de diferentes instares.
.
Alvo biológico 3: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja na dose de 7,5 x 1012 a 12,5 x 1012 esporos
viáveis por hectare. A aplicação do produto deve ser realizada quando forem constatadas, em média, 20 lagartas grandes por pano-de-batida, ou se a desfolha atingir 30%
antes da floração, ou 15%, tão logo apareçam as primeiras folhas. O procedimento de amostragem indicado é o método de pano-de-batida com 1 metro de comprimento
por 1,5 m de largura que deve ser usado em uma fileira de soja em cada ponto amostral. Indica-se realizar de 3 a 6 batidas por ponto de amostragem para obter uma
melhor retirada das lagartas presentes na parte aérea.
. Alvo biológico 4: Chrysodeixis includens (sinonímia: Pseudoplusia includens) (lagarta-falsa-medideira)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja na dose de 7,5 x 1012 a 12,5 x 1012 esporos
viáveis por hectare. A aplicação do produto deve ser realizada quando forem constatadas, em média, 20 lagartas grandes por pano-de-batida, ou se a desfolha atingir 30%
antes da floração, ou 15%, tão logo apareçam as primeiras folhas. O procedimento de amostragem indicado é o método de pano-de-batida com 1 metro de comprimento
por 1,5 m de largura que deve ser usado em uma fileira de soja em cada ponto amostral. Indica-se realizar de 3 a 6 batidas por ponto de amostragem para obter uma
melhor retirada das lagartas presentes na parte aérea.
* Identificação das coleções de depósito do agente microbiológico:
- Coleção de Bactérias de Invertebrados (SCA-S) da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen)/ Brasília-DF (S1450)
- Coleção de Culturas Tropical (CCT) da Fundação André Tosello (FAT) / Campinas-SP (CCT1306)
** Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
*** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade
Americana de Química.
**** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 20% de polissorbatos em suas formulações (isolado ou em mistura de polissorbatos).
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:
1. Caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, solubilidade/ miscibilidade, e densidade;
2. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em esporos viáveis;
3. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de
espécie, e a metodologia utilizada;
4. Na declaração quali-quantitativa o ingrediente ativo deve ser citado em nível de isolado e quantificado em esporos viáveis com base no certificado de análise;
5. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;
6. Comprovação da ausência de ß-exotoxinas no produto formulado, com a descrição da metodologia utilizada;
7. Descrição detalhada dos procedimentos adotados no controle de qualidade do produto formulado, em que deve ser implementado o controle das ß- exotoxinas, lote a
lote, informando a metodologia a ser utilizada.
8. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado deve ser apresentado: o nome; o CAS; função; condições de uso; e a ficha de segurança de
produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e

                            

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