DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600030
30
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.264, DE 24 DE JULHO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.023696/2022-56, de 22 de dezembro de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2021, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art.
4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26
de dezembro de 2019, concedida à empresa VSIS Indústria e Comércio S.A, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
29.215.892/0001-20, pela Portaria Interministerial MCTI/ME nº 5.400, de 07 de novembro de
2019, publicada em 06 de dezembro de 2019, em razão do decurso de prazo de suspensão
das habilitações previsto na Portaria MCTI nº 6.306, de 16 de setembro de 2022, publicada
no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos
termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.265, DE 24 DE JULHO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.023691/2022-23, de 22 de dezembro de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2021, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Huber Suhner América Latina Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 03.054.923/0002-03, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 759, de 25 de julho
de 2014, publicada em 28 de julho de 2014 e MCTI/MDIC nº 1.238, de 13 de novembro de
2014, publicada em 14 de novembro de 2014, em razão do decurso de prazo de suspensão
das habilitações previsto na Portaria MCTI nº 6.319, de 16 de setembro de 2022, publicada
no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, sem o devido adimplemento das obrigações, nos
termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.266, DE 24 DE JULHO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.023692/2022-78, de 22 de dezembro de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2021, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Tease Eletrônica Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
55.794.200/0001-55, pelas Portarias Interministeriais MCT/MDIC/MF nº 381, de 14 de
junho de 2006, publicada em 16 de junho de 2006 e MCT/MDIC/MF nº 972, de 30 de
dezembro de 2008, publicada em 02 de janeiro de 2009, em razão do decurso de prazo de
suspensão das habilitações previsto na Portaria MCTI nº 6.311, de 16 de setembro de
2022, publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, sem o devido adimplemento das
obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.267, DE 24 DE JULHO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.023686/2022-11, de 22 de dezembro
de 2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao
ano base de 2021, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Engage Eletro Comércio Eireli, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o nº
24.867.555/0001-01, pela Portaria de Habilitação Provisória SDCI/ME nº 06, de 16 de
janeiro de 2019, publicada em 21 de janeiro de 2019, em razão do decurso de prazo de
suspensão da habilitação previsto na Portaria MCTI nº 6.303, de 16 de setembro de 2022,
publicada no D.O.U. de 20 de setembro de 2022, sem o devido adimplemento das
obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº
8.248,
de 1991,
usufruídos pela
empresa, relativos
aos tributos
do período
do
inadimplemento, deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da
Lei nº 8.248, 23 de outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro
de 2006.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.268, DE 24 DE JULHO DE 2023
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.023707/2022-06, de 22 de dezembro de 2022, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à entrega do RDA referente ao ano base de
2021, resolve:
Art.1º Cancelar as habilitações à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e o arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedidas à empresa Velsis Sistemas e Tecnologia Viária S.A,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 07.877.926/0001-09, pelas Portarias Interministeriais MCTI/MDIC nº 1.143, de 14 de
dezembro de 2015, publicada em 15 de dezembro de 2015 e MCTI/MDIC nºs 111 e 112,
ambas de 05 de fevereiro de 2016, publicadas em 10 de fevereiro de 2016, em razão do
decurso de prazo de suspensão das habilitações previsto na Portaria MCTI nº 6.334, de 20
de setembro de 2022, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2022, sem o devido
adimplemento das obrigações, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATO Nº 10.437, DE 21 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53528.003050/2023-61. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a DANIEL OLIVEIRA DA SILVA, CPF nº ***.166.790-**, por intermédio
do Ato nº 10437, de 21 de julho de 2023, publicado no Boletim de Serviço de 24 de julho
de 2023, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.621, DE 25 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53516.002434/2023-03: Extingui, por renúncia, a autorização
outorgada à MARCOS AFONSO BELLINI, CPF nº ***.345.628-**, para explorar o Serviço de
Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as
modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das
outorgas de uso das radiofrequências associadas.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.624, DE 25 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53516.002423/2023-15: Expede à JETERSON DOS SANTOS LIMA,
CPF nº ***.890.959-**, autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.625, DE 25 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53520.001907/2023-88. Expede autorização à Giovani Tosi, CNPJ nº
***.401.999-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 10.626, DE 25 DE JULHO DE 2023
Processo nº 53520.001910/2023-00. Expede autorização à Renan Chaves, CNPJ
nº ***.546.219-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATOS DE 25 DE JULHO DE 2023
Expede autorização para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional, a:
Nº 10.628 - Processo nº 53528.003515/2023-83, Bankfort Vigilancia Privada Ltda, CNPJ nº
21.064.311/0001-94.
Nº 10.629 - Processo nº 53528.003520/2023-96, S3 Produtora Ltda, CNPJ nº 23.468.506/0001-25.
Nº 10.647 - Processo nº 53528.003570/2023-73, Cristian do Amaral, CPF nº ***.015.810-**.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente

                            

Fechar