DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072600032
32
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 418, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
204966 - P.I.E - Empreendedorismo é arte
Cultura Ambiental Produções Ltda
CNPJ/CPF: 19.898.338/0001-30
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 31/05/2023 à 31/12/2023
194020 - Projeto Manutenção dos Corpos Estáveis da UFPR
Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e da Cultura
CNPJ/CPF: 78.350.188/0001-95
Cidade: Curitiba - PR;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18, § 1º)
205126 - Projeto de Restauração, Revitalização e (Re)inauguração do Bicame de Nova
Lima
ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES
CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
203863 - Livro - Artesanato de Minas: história, mapeamento e fotografia
FERNANDA COELHO DE ANDRADE
CNPJ/CPF: 812.903.576-68
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 419, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
222466 - VIDA EM PAUTA
INTERARTE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF: 54.223.482/0001-78
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 123.708,52
Valor total atual: R$ 1.696.356,48
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
222066 - Gincana Fotográfica
CAMINO CARTOES POSTAIS LTDA.
CNPJ/CPF: 27.785.493/0001-79
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 113.012,50
Valor total atual: R$ 1.468.387,50
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 420, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 212242 - A Turma do Trânsito, publicado na portaria nº 0772/21 de
31/12/2021, no D.O.U. em 03/01/2022, para ESQUADRÃO DA FLORESTA.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO INTERNA
DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
PORTARIA FCP Nº 148, DE 24 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 para incluir os anexos "E" e "F" quanto a
obrigatoriedade de elaboração de cronograma para aquisições e contratações e trata do modelo
de Certificação Processual nos processos administrativos de cont âmbito da Fundação Cultural
Palmares.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 19, III e V do Anexo I do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022 e considerando os termos da Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 da Fundação Cultural Palmares, e o que consta do processo
01420.101504/2023-62, resolve::
Art. 1º Ficam incluídos os anexos abaixo relacionados à Portaria nº 249, de 29 de novembro de 2021 de observância obrigatória na instrução dos processos de aquisições e
contratações da Fundação Cultural Palmares:
I - Anexo E, modelo de Cronograma de Execução de Compras da FCP, e
II- Anexo F, modelo de Certificação Processual conforme modelo da Equipe de Trabalho Remoto da Procuradoria-Geral Federal/AGU.
Art. 2º O cronograma de execução de compras e contratações da Fundação Cultural Palmares deverá acompanhar o Documento Oficial de Demandas-DOD na instrução dos
processos das aquisições e contratações instruídos pelos Setores Requisitantes, observados os procedimentos e prazos máximos previstos na Portaria 249, de 29 de novembro de 2021, na
forma estabelecida abaixo:
. Ação
Prazo (em dias)
Responsável
Portaria
249/2021
. Instauração do processo, elaboração e apresentação do DOD -
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
90 (noventa) dias, a contar do sancionamento da Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Setor Requisitante - SR
3.1.6.
. Designação da Equipe de Planejamento da Contratação
05 (cinco) dias a contar do recebimento do processo
Coordenador
Geral
de
Gestão
Interna
3.2.
. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP e do Mapa
Gerenciamento de Riscos
15
(quinze)
dias,
a
contar da
designação
da
Equipe
de
Planejamento, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, a
critério do Dirigente do Setor Requisitante.
Equipe de Planejamento
3.3.3.
. Elaboração do Termo de Referência - TR ou Projeto Básico - PB e
Lista de Verificação da AGU
60 (sessenta) dias da data informada na alínea "c", do item 3.1.2.2.
(art. 27 da IN/SG/ME nº 05, de 2017.
Equipe de Planejamento
3.3.4.1.
. Disponibilidade orçamentária
02 (dois) dias a contar do recebimento do processo.
COP - Financeira e Orçamentária
3.5.2.
. Aprovação do ETP, TR ou PB e autorização para licitar
05 (cinco) dias, a contar do recebimento do processo.
Setor
Requisitante
e
Autoridade
máxima da FCP
3.6.3.
. Elaboração do edital e seus anexos e Lista de Verificação da
AG U
20 (quinze) dias, a contar do recebimento do processo, podendo
ser prorrogado por até 10 (dez) dias, a critério do Coordenador
Geral de Gestão Interna.
COP - Logística
3.8.2.2.
. Declraração do ordenador de despesas
02 (dois) dias a contar do recebimento do processo.
Coordenador
Geral
de
Gestão
Interna
2.9.2.
. Análise Jurídica
15 (quinze) dias, a contar do recebimento do processo (art. 42, da
Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999).
Procuradoria Federal junto à FCP
3.10.3
. Atendimento às recomendações jurídicas
10 (dez) dias, a contar do recebimento do processo, podendo ser
prorrogado em até5 (cinco) dias à critério do Setor Requisitante.
Setor Requisitante e COP Logística
3.11.4.
. Fase externa da licitação (Procedimento licitatório)
Deverão ser observados os prazos legais.
Pregoeiro e Equipe
3.12.4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDNA THOMAZ RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 540/GC4, DE 24 DE JULHO DE 2023
Declara o caráter militar das atividades e dos
empreendimentos
destinados
ao
preparo
e
emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos
na área da BABE.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe conferem
os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7º
da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, na Portaria Normativa nº
15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº
67120.010261/2022-66, resolve:
Art. 1º Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos,
destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira (FAB), na área da Base
Aérea de Belém (BABE), nas extensões dos Tombos PA.002-001, PA.002-002, PA.002-
003, PA.002-004, PA.002-005, PA.002-006, PA.002-007 e PA.002-008 com área total de
5.114.800,00m², na cidade de Belém, Estado do Pará, administrados pelo Comando da
Aeronáutica.
Parágrafo único. A BABE tem por finalidade executar as atividades de
preparo e emprego das Unidades Militares subordinadas, desdobradas e em trânsito,
bem como as de processo finalístico, de gestão e de suporte, necessárias ao
funcionamento das Organizações Militares de sua área de atuação, conforme diretrizes,
planos e ordens do COMAER.
Art. 2º Os empreendimentos e
atividades, presentes e futuros, não
destinados ao preparo e emprego da Força, dentro dos Tombos declarados no art. 1°,
deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Fechar