DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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80
Nº 141, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Nordestina
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
401
06/07/2023
59051.021596/2023-23
.
PA
Santa Maria do
Pará
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
009
28/06/2023
59051.021497/2023-41
.
PI
Dirceu
Arcoverde
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
21/06/2023
59051.021451/2023-22
.
RS
Jóia
Granizo 
-
1.3.2.1.3
5.403
12/07/2023
59051.021564/2023-28
.
RS
Nova
Candelária
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
1449
14/07/2023
59051.021568/2023-14
.
RS
Passa Sete
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
2.362
12/07/2023
59051.021636/2023-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2023
Às quinze horas do dia 20 de julho de 2023, por meio de videoconferência,
presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da Fazenda Nacional
Milton Bandeira Neto, representante da União, designado pela Portaria nº 64, de 9 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023, edição
50, seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf,
Helder Melillo Lopes Cunha Silva e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos
Colegiados, Maria Antonia de Oliveira; realizou-se em primeira convocação
a
Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de
sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada
ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº
8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio
de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 26328/2023/MF, datado de 27 de junho de 2023
(processo nº 17944.100807/2023-99), para deliberar sobre eleição de membros do
Conselho Fiscal e Conselho de Administração da Codevasf.
O Sr.
Helder Melillo
Lopes Cunha Silva,
Presidente do
Conselho de
Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18
do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Maria Antonia de Oliveira a
secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos,
esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts.
124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o
assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório.
Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações
relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que
haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde
a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu
representante,
dispensou
a
leitura
dos documentos,
por
já
serem
esses
do
conhecimento de todos.
A União, no parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN,
Processo SEI nº 17944.100807/2023-99, votou pela eleição de:
i. JOÃO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO, [conteúdos suprimidos por conter
dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério de Minas e Energia, por
intermédio do OFÍCIO Nº 516/2023/GM-MDR, datado de 30 de maio de 2023, para
compor o Conselho de Administração da Codevasf, em recondução, com prazo de
gestão até 13 de abril de 2025;
ii. WILSON GAMBOGI PINHEIRO TAQUES, [conteúdos suprimidos por conter
dados reservados/restritos]
indicado pelo
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento por intermédio do OFÍCIO Nº 498/2023/GM-MDR, datado de 25 de
maio de 2023, para compor o Conselho de Administração da Codevasf, com prazo de
gestão até 13 de abril de 2025, em substituição a Sônia Mariza Alves de Souza;
iii. CARLOS RENATO DO AMARAL PORTILHO, [conteúdos suprimidos por
conter dados reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio
do OFÍCIO SEI Nº 21378/2023/MF (34675193), datado de 07 de junho de 2023, para
compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular, representante do Tesouro
Nacional, com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a José Lopes
de Sousa;
iv. HILTON FERREIRA DOS SANTOS, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Fazenda por intermédio do OFÍCIO SEI
Nº 21378/2023/MF (34675193), datado de 07 de junho de 2023, para compor o
Conselho Fiscal da Codevasf como membro suplente, representante do Tesouro
Nacional, com prazo de atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a Ricardo
Botelho;
v. DANIEL ALEX FORTUNATO, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional por intermédio do OFÍCIO Nº 642/2023/GM-MDR, datado de 30 de junho de
2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular, com prazo de
atuação até 20 de julho de 2025, para ocupar o cargo vago após o fim do mandato
de Mariângela Fialek, que encerrou em 20 de abril de 2023;
vi. VALDER RIBEIRO DE MOURA, [conteúdos suprimidos por conter dados
reservados/restritos] indicado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional por intermédio do OFÍCIO Nº 546/2023/GM-MDR, datado de 7 de junho de
2023, para compor o Conselho Fiscal da Codevasf como membro titular com prazo de
atuação até 20 de julho de 2025, em substituição a Vanessa Ferreira Lima;
Retificação: Na Ata da Assembleia Geral Ordinária de 13 de abril de 2023,
item 3, constou a eleição de João Daniel de Andrade Cascalho, representante do
Ministério 
de 
Minas 
e 
Energia, 
[conteúdos 
suprimidos 
por 
conter 
dados
reservados/restritos] empossado pelo Colegiado em 19 de dezembro de 2022 (Ata da
324ª reunião ordinária do Conselho de Administração SEI 32224463), com a indicação
do prazo de gestão até 13 de abril de 2025, desta forma, nesta sentada, retifica-se o
prazo de gestão correto, finalizando em 20 de abril de 2023.
Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada,
lida,
aprovada e
assinada na
forma do
art. 130
da Lei
nº 6.404/1975,
pelo
representante da única acionista e pelos integrantes da mesa.
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA
Secretária da Assembleia Geral Extraordinária
MILTON BANDEIRA NETO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Presidente da Assembleia Geral Extraordinária
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.151, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68483 -
DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve:
Conceder autorização à empresa SUTIL EMPRESA DE SEGURANCA E
VIGILANCIA
LTDA,
CNPJ nº
22.262.402/0001-05,
sediada
no Mato
Grosso,
para
adquirir:
Da empresa cedente SANTA CRUZ SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.637.092/0001-90:
9 (nove) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
186 (cento e oitenta e seis) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.152, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68633 -
DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/1049-00 para atuar no Rio Grande do Norte.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.153, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68710 - DPF/CAC/PR, resolve:
Conceder autorização à empresa COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CONSOLATA , CNPJ nº 76.093.731/0001-90, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
200 (duzentas) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.154, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68764 - DPF/LGE/SC, resolve:
Conceder autorização à empresa GLADIUS - CENTRO DE TREINAMENTO DE
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 27.307.184/0002-74, sediada em Santa
Catarina, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Carabinas calibre 38
3 (três) Espingardas calibre 12
3 (três) Pistolas calibre .380
3 (três) Revólveres calibre 38
1000 (uma mil) Munições calibre .380
1000 (uma mil) Munições calibre 12
1000 (uma mil) Munições calibre 38
45000 (quarenta e cinco mil) Espoletas calibre 38
28526 (vinte e oito mil e quinhentos e vinte e seis) Gramas de pólvora
49544 (quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta e quatro) Projéteis calibre 38
12770 (doze mil e setecentas e setenta) Espoletas calibre .380
12770 (doze mil e setecentos e setenta) Projéteis calibre .380
6100 (seis mil e cem) Buchas calibre 12
171 (cento e setenta e um) Quilos de chumbo calibre 12
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.155, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68782 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa BARÃO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA ,
CNPJ nº 40.170.555/0001-04, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
4 (quatro) Espingardas calibre 12
112 (cento e doze) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 5.156, DE 21 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/68832 - DPF/PAT/PB, resolve:
Conceder autorização à empresa CAEL SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
50.449.144/0001-06, sediada na Paraíba, para adquirir:
Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 47.190.129/0001-73:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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