Fortaleza, 26 de julho de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.437, de 25 de julho de 2023. (Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Bruno Pedrosa) INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Jovem Advocacia, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR TÂNIA MARA SILVA COELHO, Secretária da Saúde do Estado do Ceará, a viajar à Brasília/DF, nos dias 03 a 04 de julho de 2023, com o objetivo de participar, na qualidade de Delegada, da 17ª Conferência Nacional de Saúde, sem ônus para o erário Estadual. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO SILVA LIMA NETO, Secretário Executivo de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a viajar à Brasília/DF, no período de 24 a 26 de julho de 2023, com o objetivo de participar da reunião dos dirigentes de Vigilância em Saúde, promovida pelo Ministério da Saúde, sem ônus para o erário Estadual. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZARo servidor RAIMUNDO JOVANIL PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo SS – 2, matrícula de n.º 30000013, a viajar à (s) cidade de Belém - PA, no período de 19 de junho a 22 de junho de 2023, com o objetivo de participar da Oficina do Observatório Nacional dos Direitos Humanos, concedendo-lhe 3,5 (três e meio) diárias, no valor unitário de R$ R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando assim, o valor de R$ 827,96 (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), que acrescido de 50% bem como com ajuda de custo referente a 01 (uma diária), perfaz o total geral de R$ 1.478,50 (um mil quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da SEDIH. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, ocupante do cargo de Presidente, matrícula nº 30000102, desta Agência de Defesa Agropecuária, a viajar à cidade de Crato/ Ceará, no período de 08 à 10 de julho de 2023, a fim de Participar da abertura da feira agropecuária - EXPORCRATO, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 219,05 (duzento e dezenove reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 56200006.20.122.211.20829.15.339014.1.5009100000.0.2.01 .CASA CIVIL, em Fortaleza, CE, 06 de julho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente da Autarquia Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - Nutec, a viajar às cidades de Manaus-AM e Itacoatiara-AM, no período de 23 de julho de 2023 a 25 de julho de 2023, com o objetivo de assinar o Termo de Cooperação Técnica Nutec/FVS para formalizar a parceria entre o Nutec e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas, conce- dendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), totalizando a importância de R$ 591,40 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos), com acréscimo de 60% (sessenta por cento), qual seja, a importância de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) somados a importância de R$ 473,12 (quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos) à título de ajuda de custo, perfazendo um total de R$ 1.419,36 (hum mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), de acordo com o art. 3º, alínea b; § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 6º e art. 10, classe II do anexo I, anexo III, todos referentes ao Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, combinado com o Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da Autarquia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza – Ce, 12 de julho de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar