3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2023, DE 14 DE JULHO DE 2023 Nº NOME 01 ICARO SANTOS DE OLIVEIRA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 20 DE JULHO DE 2023 Sendo a ata da 13º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 06 de julho de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devi- damente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PCTR/PRT/1286/2019: Weliton dos Santos Mariano. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 148198. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1611/2019: Expresso Guanabara LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 57685. Decisão pelo não conhecimento do recurso e, de ofício, para declarar prescrito o auto de infração, determinando-se o seu cancelamento e o respectivo arquivamento dos autos nos termos do voto do Relator. PROC/11090/2022: M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 155080. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/11140/2022: M.S Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152015. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18478/2023: Jeff Rodrigues Ferreira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704807. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18764/2023: Nilo Alberto Martins de Castro. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705524. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18036/2023: Natanael Viana do Nascimento. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704903. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18078/2023: Francisco Ernani Rocha Júnior. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704469. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/18276/2023: Antônio Adilson Gonçalves Moura. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705146. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18574/2023: Lázaro José Miguel Xavier. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705658. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18836/2023: Francisco Valdeilton de Oliveira Freitas. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703729. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI, dando provimento ao recurso, anulando o auto de infração, nos moldes da Súmula nº 473 do STF nos termos do voto do Relator. PROC/19413/2023: Rafael Andrade Locadora Eireli - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706840. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, mantendo o auto de infração, porém afastando a reincidência aplicada nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1488/2019: MS Viagens e Turismo LTDA. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 136292. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/18448/2023: José Eliezer Vieira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704989. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/18463/2023: Sanclézio Holanda de Souza. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705733. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/18526/2023: Raimundo Nonato Pereira. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 705163. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/18780/2023: Paulo Sérgio Silva de Queiroz. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 703089. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/18863/2023: Sergiano de Lima Xavier. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704320. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/18969/2023: David Gomes Almeida. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 706460. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO PROC/9201/2021: Cagece. Assunto Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0114/2021 - SAA de Ibicuitinga/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/12946/2022: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0019/2022 - SAA de Várzea Alegre/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15819/2022: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0090/2022 - SAA e SES do Município de Mucambo/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/15971/2022: Cagece. Pedido de reconsideração – Auto de infração - AI/CSB/0093/2022 - SAA da localidade de Aprazível (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/6106/2021: Município de Chaval e ENEL/CE. Pedido de reconsideração - Cobrança indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP:13012.000170/2023-00: Servidores da Arce. Avaliação de Desempenho dos Servidores da Arce - PAD 22. Decisão pelo provimento do recurso manejado pelo servidor Marcos André Araújo, pelo provimento parcial dos recursos manejados pelos servidores Francisco Alfredo de Castro e Hugo Manoel Oliveira e pelo improvimento dos recursos manejados pelos servidores Daniela Cambraia, Geraldo Basílio e Luciana Maria Matos, aprovando os cálculos previstos na Resolução nº 191/2014 revisados pela CCA. NUP:13012.000675/2023-66: Francisco Alfredo de Castro Neto. Gratificação de Titulação de Mestrado. Decisão por conceder a gratificação pretendida. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conse- lheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo de nº PROC/17756/2023 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. Foi concedido um prazo para a parte apresentar documentação. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023. José Roberto Sales de Aguiar ASSESSOR CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Conselho Estadual de Educação (CEE); III - ENDEREÇO: Rua Napoleão Laureano, 500 - Bairro de Fátima -Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Franklin Távora, 678, Loja C, Centro; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente termo aditivo, nos Pareceres Técnicos e Jurídicos e demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 05633798/2023 bem como no inciso Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: POrorrogação do prazo e valor contratual por mais 12 meses, para o período de 01/09/2023 a 31/08/2024. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.025.496,72 (um milhão, vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01/09/2023 a 31/08/2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se neste ato, todas as cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas. ; XII - DATA: 24 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - Presi- dente do CEE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Representante Legal - Veneza. Marilce Stenia Ribeiro Macedo COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº383/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor CASSIO MAGNO FERREIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300180-1-x, lotada no Unidade Prisional Masculina de Juazeiro do Norte, a importância de R$ 1.760,00 (hum, setecentos e sessenta reais) referente aquisição de material de consumo, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1433, constante do processo NUP nº 18001.005007/2023-78. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi- mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2023. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** ***Fechar