DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
PORTARIA Nº431/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor FRANCISCO AIRLON MARTINS XAVIER, ocupante do cargo de 
Policial Penal, matrícula nº 430920-3-0, lotada na Célula de Segurança Controle e Disciplinar - CECOD, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenho nº 1784 e 1787, constante do processo NUP nº 
18001.007898/2023-05. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi-
mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
RESSOCIALIZAÇÃO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº433/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, 
nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora MARIA GORETH GOMES DE LIMA, 
ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 300738-1-9, lotado na Coordenadoria Administrativa - COAD, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 1890 e 1888, constante do processo 
NUP nº 18001.008751/2022-24. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu 
recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº440/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de 
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor 
PAULO HENRIQUE DA COSTA DIAS, ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 472601-1-6, lotado no Grupo de Ações Penitenciárias - 
GAP, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente aquisição de material de consumo, à conta das Dotações classificada na Nota de Empenho nº  
1959, constante do processo NUP nº 18001.009569/2023-91. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA RESSOCIALIZAÇÃO  DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2023.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
SECRETARIA DAS CIDADES
TERMO ADITIVO PADRÃO - TRABALHO SOCIAL - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RECURSOS FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PMCMV -FAR - CIDADE JARDIM 1
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO para EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV -FAR. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo nº 06001159/2023. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO 
do Convênio firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado CIDADE JARDIM 1, cadastrado no SIAPF sob o nQ 36819074, 
realizado conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a terá a seguinte redação: 1.1 Fica o instrumento contratual prorrogado 
por mais doze meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. 1.2 A prorrogação acima mencionada, 
independentemente da data de assinatura do presente Termo Aditivo, produzirá efeito a partir do primeiro dia subsequente ao término da data de vigência do 
Convênio ora aditado. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornan-
do-se este Termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO ADITIVO PADRÃO - TRABALHO SOCIAL - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA -
RECURSOS FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PMCMV -FAR - CIDADE JARDIM 2
ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO para EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV -FAR. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processo Administrativo nº 06001094/2023. OBJETO: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula 2. PRAZO do Convênio 
firmado para execução do Trabalho Social no empreendimento denominado CIDADE JARDIM 2, cadastrado no SIAPF sob o nº 39894417, realizado 
conforme as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida, que passa a ter a seguinte redação: Fica o instrumento contratual prorrogado por mais doze 
meses, podendo sofrer outras prorrogações por iguais ou inferiores períodos, respeitado o limite legal. A prorrogação acima mencionada, independentemente 
da data de assinatura do presente Termo Aditivo, produzirá efeito a partir do primeiro dia subsequente ao término da data de vigência do Convênio ora 
aditado. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos e condições, as demais Cláusulas do Convênio ora aditado, tornando-se este Termo 
parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: 
ELMANO DE FREITAS DA COSTA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ e LUIS GURGEL DO AMARAL FILHO. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06430076/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 –   ORDEM DE SERVIÇO 015/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06430076/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 01/12/2021 a 16/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 50.950,18 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700
.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 50.950,18. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de julho de 2023. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
21 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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