DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06442376/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 008/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06442376/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 008/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 20/04/2022 a 31/05/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 66.591,75 (sessenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais, e setenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 008/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01
.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 66.591,75. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06488031/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 012/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06488031/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 012/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 07/11/2022 a 30/11/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 16.928,74 (dezesseis mil, novecentos e vinte e oito reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 012/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01
.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 16.928,74. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06443941/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 13/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06443941/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do 
Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste 
da 1ª Medição período de 04/08/2022 a 04/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação 
orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 167.944,55 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste 
da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 13/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511
.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 167.944,55. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de 
julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06429515/2023,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 1ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/COSAN/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06429515/2023, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 1ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/COSAN/2022; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do 
reajuste da 1ª Medição período de 04/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na 
ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO 
(PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 534.426,77 (quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais, e setenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste 
da 1ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/COSAN/2022 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511
.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 534.426,77. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de 
julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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