10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06431870/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 10ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 015/CIDADES/2021 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06431870/2023, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 10ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 10ª Medição período de 01/09/2022 a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.087,88 (vinte e sete mil, oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 10ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 015/CIDADES/2021 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 27.087,88. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de julho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de julho de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0596/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do parágrafo único do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02/02/2010 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III do art. 17, art. 39 e §2º e 3º do art. 40, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE DESIGNAR o servidor GABRIEL MONTEIRO GUEDES, matrícula 30010183, na função de Procurador Autárquico, para responder pelo cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de Coordenador Jurídico, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas - SOP, em SUBSTITUIÇÃO a titular Francisca Mayana de Freitas, em virtude de VIAGEM no período de 24/07/2023 a 27/07/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 21 de julho de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2019 NUP: 43022.001919/2023-70 I – ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 022/2019, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO CE-155 – CLC/LOMACON; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSÓRCIO CE-155 - CLC/LOMACON/COPA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.506.098/0001-75, doravante denominado Contratado; V – ENDEREÇO: com endereço à Rua Rufino Ferreira Silva, 212 D – Santa Clara, Eusébio/CE, CEP 61.760-000 ; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, art. 55 da Lei n.º 9.784/99 tudo de acordo com o Processo Admnistrativo n.º 43022.001919/2023-70, parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1 – O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com as prorrogações dos prazos de execução por mais 30 (trinta) dias corridos e vigência por mais 90 (noventa) dias corridos ao Contrato n.º 022/2019, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 01/08/2023 e 30/11/2023, cujo objeto contratual consiste na Execução da Obra de Duplicação e Restauração da Rodovia CE 155, no Trecho: Entr. BR-222 – Porto do Pecém, com Extensão de 20,20 km (remanescente); IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 30/11/2023; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 17/07/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e ELAINE CRISTINA COSTA E SILVA( REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CE-155 CLC/LOMACON). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 09/2021, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, doravante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 11.806.084/0001-71; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Antônio Pereira de Matos, nº 11, Bairro Edmilson Correia de Vasconcelos, Quixeramobim/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se, quanto à prorrogação, no Art. 57, §1º, inciso I, II, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, tudo de acordo com o processo administrativo nº 04904623/2023, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução e de vigência do Contrato nº. 009/2021, cujo objeto consiste nos serviços complementares da Reforma e Ampliação do Centro de Excelência de Empreendedorismo, Inovação e Desenvolvimento Regional da FUNECE – FASE 2. 1.2. O prazo de execução fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir do dia 23/07/2023, findando em 19/11/2023. 1.3. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 237 (duzentos e trinta e sete) dias corridos, contados a partir do dia 25/07/2023, findando em 18/03/2024; IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X - DA VIGÊNCIA: 18/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 19 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e DANIELLE ALMEIDA PESSOA VASCONCELOS (REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2023 I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 , NUP nº.43022.001549/2023-71 que entre si celebram, de um lado, a SUPERINTEN- DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado, SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA II - CONTRATANTE: SUPE- RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-C doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2023 PROCESSO NUP 43022.001549/2023-71 PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 058/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019 e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, residente e domiciliadoFechar