11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE; e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na .Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob n o 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, brasileiro, solteiro, gerente de contratos, portador do RG sob o nº 2005002108641-SSP-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 482.976.231-49, residente e domiciliado na Rua: Cel. Linhares, nº 2255, Ed. Angelica, bairro: Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.170- 241 V – ENDEREÇO: Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880 de 22/05/2019 e suas alterações, no disposto no processo administrativo NUP 43022.001549/2023-71, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo epigrafado tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 058/2023, cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva do prédio do Batalhão do 7º BPM – Núcleo de Atenção Biopsicossocial (NAB), no Município de Crateús-CE. 2.2. O prazo de vigência fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 15.08.2023. IX – VALOR GLOBAL: sem alteração X – DA VIGÊNCIA: 15/12/2023 XI – DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas XII – DATA: 20/07/2023 XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edifi- cações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA (Representante da CONTRATADA). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO NUP 43022.001328/2023-01 Nº DO DOCUMENTO:142/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775 – Térreo – Castelão, Fortaleza-Ce, CEP: 60861-211, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, Fortaleza-CE; CONTRATADA: MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede na Av. Washington Soares, nº 1100, bairro: Edson Queiroz, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-341, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.624.092/0001-92, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Procurador, FERNANDO HUGO ALBUQUERQUE NETO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 941.849.763-87; OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças originais, genuínas ou legítimas e acessórios para o veículo Pajero Sport HPE 2.4, 4x4 AT, placas: SAP7137, chassi nº MMBGUKS10PH005555, de titularidade desta entidade, descrito no orçamento/proposta de preços, às fls. 06/11, visando não perder a garantia do retrocitado automóvel; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato no art. 25, I da Lei nº 8.666/1993, conforme informações constantes nos autos do Processo Administrativo NUP 43022.001328/2023-01, referente a Inexigibilidade de Licitação, declarada pelo Superintendente Adjunto de Edifi- cações da SOP e ratificada pelo Superintendente da SOP – conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará do dia 14/07/2023 (p.082), na proposta da CONTRATADA, além das demais disposições legais aplicáveis, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição; FORO: Fortaleza – Ce; VIGÊNCIA: O presente Contrato terá sua vigência por um período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento; VALOR GLOBAL: R$ 39.102,84 (trinta e nove mil, cento e dois reais e oitenta e quatro centavos); pagos em moeda corrente; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da SOP na seguinte classificação: 43200007.26.782.342.10039 – Manutenção e Operacionalização da Gestão Rodoviária – SOP; Elemento de Despesas: 339030 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços de terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 03 – Grande Fortaleza; Fonte: 44 – Indenização pela Extração de petróleo Xisto e Gás – Royalties; DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2023; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO( SUPERINTENDENTE DA SOP) e FERNANDO HUGO ALBUQUERQUE NETO (PROCURADOR DA CONTRATADA / MITO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001895/2023-59 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº047/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 47/2021, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE , com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Zacarias, nº 332, Bairro Centro, CEP 62.920-000, Quixeré – Ce, representado pelo prefeito municipal SR. ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, findando em 28/04/2024.; III - VALOR GLOBAL: 492.344,05 ( quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 19/07/2023; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA (Prefeita do Município de Quixeré – CE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.002067/2023-38 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº034/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº034/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP , criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 200779826614 SSSP/CE e do CPF n° 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oiticicas, 413, Jerônimo de Medeiros Prado, Sobral-CE, doravante denominado CONCEDENTE, e o MUNICÍPIO DE CARIDADE - CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.707.094.0001-82, com sede na Avenida Coronel Francisco Linhares, 250, Centro, Caridade -CE, CEP: 62.730-000, representado neste ato pela prefeita municipal Sra. MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES, brasileira, casada, inscrito no CPF sob n° 236.002.413-20, portador do RG nº 2001005079097 SSPDC/CE, residente e domiciliada no município de Caridade-CE, CEP 62.730-000 CONVENENTE; II - OBJETO: O Aditivo ora epigrafado tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio em alusão por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 06/03/2024.; III - VALOR GLOBAL: 1.805.595,39 ( hum milhão, oitocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 19/07/2023; ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS) e MARIA SIMONE FERNANDES TAVARES (PREFEITO DE CARIDADE). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.001599/2023-58 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº166/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 166/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 521, apto. 1702, Bairro Cocó, CEP: 60.192-010, Fortaleza-CE, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE, inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37, cuja Prefeitura esta localizada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, 3° andar, Centro, Sobral-CE, CEP 62.011-060, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. IVO FERREIRA GOMES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 362.581.993-72, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº166/2022, cujo objeto é a obra de REFORMA DO GINÁSIO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL – CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse Estadual permanecerá em R$ 6.408.000,00 (seis milhões, quatrocentos e oito mil reais) e o valor da contrapartida, que antes era de R$ 6.812.763,13 (seis milhões, oitocentos e doze mil, setecentos e sessenta e três reais, treze centavos), passará a ser de R$ 9.953.287,70 (nove milhões, novecentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitentaFechar