13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº321/2023 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora LUCILENE SILVA PEREIRA SOARES, ocupante do cargo Professor, matrícula nº 001187-1-0, desta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de Porto Seguro-BA., no período de 23 a 29 de julho de 2023, a fim de participar da 1ª Semana de Formação de Formadores do Programa de Especialização Docente (PED-Brasil) em Matemática e Ciências, concedendo-lhe seis diárias e meia, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de (xxx), no valor total de R$ 1.082,18 (hum mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos), mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 1.248,67 (hum mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 13 de julho de 2023. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 03/2023 VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 331.655,20; PROCESSO Nº: 31012.000212/2023-86 / OBJETO: Dispensa de Lici- tação Emergencial para contratação de empresa especializada em Logística de Importação, para operações de embarque, fretamento internacional, desembaraço aduaneiro, operação de registro junto a Receita Federal (SICOMEX/SICOSERV), representação junto aos órgãos anuentes, assessoria geral quanto ao serviço de importação, seguro internacional porta-a-porta, armazenagem e transporte interno até o Museu de Paleontologia Plácido Cidade Nuvens da URCA em Santana do Cariri – CE, para o repatriamento de 998 (novecentos e noventa e oito) fósseis do Araripe, apreendidos pela justiça francesa, objeto de ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (Procedimento Investigatório Criminal nº1.15.002.000566/2014-47), com sentença favorável à repatriação, com custos suportados pelos órgãos brasileiros, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento JUSTIFICA- TIVA: A emergencialidade da presente contratação se dá em virtude da necessidade do repatriamento dos fósseis que se encontram na cidade La Havre, em depósito da Justiça Francesa, aguardando serem repatriados e enviados ao Museu de paleontologia Plácido Cidade Nuvens da Universidade Regional do Cariri - URCA caracterizando a urgência na referida contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Destaca-se ainda que as despesas acessórias da importação, previstas nesta demanda de contratação, restam previstas no MAPP 194, do Estado do Ceará. O atendimento da solicitação de Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Logística de Importação, é de fundamental importância para o Museu de Paleontologia da URCA, tendo em vista que é o maior centro de referência em Paleontologia do Norte e Nordeste do Brasil, com um acervo de cerca de 10.000exemplares fósseis. O Museu recebe anualmente em torno de 24.000 visitantes, tendo sido visitado em seus 36 anos de criação, por mais de 500.000 pessoas. Desta forma, caracteriza-se como um centro de produção e difusão de conhecimento na região do Cariri. Vale ressaltar que a presente demanda se encontra justificada, em decisão judicial proferida nos autos de ação de investigação criminal nº 1.15.002.000566/2014-47promovida pelo Ministério Público Federal, cuja sentença transitada em julgado e pela repatriação dos referidos fósseis. Considerando as especificidades do comércio exterior e toda a cadeia logística envolvida para transporte e nacionalização de bens, a importação se inviabilizaria sem a referida contratação. O preciso entendimento da situação sob exame requer que se atente para o sistema de contratos administrativos previsto na Constituição Federal e regulamentado pela nova lei de Licitações 14133/2021. Estabelece o art. 37, inciso XXI da Carta Magna a obrigatoriedade de realização de procedimento de licitação para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que esta- beleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existir em casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório. A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 75, da Lei nº 14.133/21 elenca os possí- veis casos de dispensa, especificando em seu inciso VIII que é dispensável a licitação quando: “Art. 75. [...] VII. nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”; Assim, a contratação direta nos casos de caracterização de urgências deve ser utilizada pela Administração Pública quando estiverem presentes todos os pressupostos constantes do Art. 75, inciso VIII da Lei n o 14.133/21. Estando presentes os requisitos para a contratação direta, através de dispensa de licitação, fundamentada no Art. 75, inciso VIII da Lei n o 14.133/21, não existindo qualquer impedimento, verifica-se a viabilidade para a referida contratação, não havendo objeção desta Pró-Reitoria de Administração – PROAD, para a contratação. VALOR GLOBAL: R$ 331.655,20 ( (Trezentos e trinta e um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.18470.01.449039.1.5009100000.0 – MAPP 194 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação, em virtude da situação emergencial com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei n o 14.133/21 e suas posteriores alterações CONTRATADA: Empresa MMS AGENCIAMENTOS E DESPACHOS INTERNACIONAIS LTDA. DISPENSA: Declarada a Dispensa de Licitação pelo Reitor Francisco do O’ de Lima Júnior da Universidade Regional do Cariri - URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro Francisco do O’ de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ PORTARIA Nº1292/2023 - O VICE- PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 31032.001444/2023-13/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MARCOS ANTONIO DA SILVA PINTO exercente da função Aux Tec Manuten, 28, matrícula nº 010617.1-2, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / QUIXADÁ / FORTALEZA, no período de 01/08/2023 a 02/08/2023, a fim de CONDUZIR VEICULO COM SERVIDOR DA FUNECE, QUE IRÁ REALIZAR ENTREGAS DE ALIMENTOS NA CASA DO ESTUDANTE, EM QUIXADÁ-CEARÁ., concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 10.0%, no valor total de R$ 101,20 (cento e um reais e vinte centavos), de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe V do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 12 de julho de 2023. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ PORTARIA Nº016/2023 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 265 de 30 dezembro de 2021, que institui a Gratificação Especial Técnico Administra- tivo – GETA, e considerando ainda o Decreto nº 34.511 de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais do NUTEC, para o segundo semestre de 2023, com prazo de execução e entrega em 31 de dezembro de 2023 na forma estabelecida no Anexo único, parte integrante desta Portaria. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza, 13 de julho 2023. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº016/2023 13 DE JULHO 2023 ÁREA PROCESSO Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTOS UNID/% QTDE DATA TÉRMINO Nutec 1 Satisfação de clientes 5 Serviços realizados % 90 31/12/2023 Nutec 2 Percentual de aumento no faturamento 2 Receita de serviços % 3 31/12/2023Fechar