24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 22100022.12.362.434.20119.05.339037.1.5699200000.1 4004 22100022.12.362.434.20119.06.339034.1.5699200000.1 551 22100022.12.362.434.20119.0 6.339037.1.5699200000.1 555 22100022.12.362.434.20119.07.339034.1.5699200000.1 747 22100022.12.362.434.20119.07.339037.1.5699200000.1 7113 22100022.12.362.434.20119.08.339034.1.5699200000.1 12065 22100022.12.362.434.20119.08.339037.1.5699200000.1 11886 22100022.12.362.434.201 19.09.339034.1.5699200000.1 10316 22100022.12.362.434.20119.09.339037.1.5699200000.1 5450 22100022.12.362.434.20119.10.339034.1.569920000 0.1 8990 22100022.12.362.434.20119.10.339037.1.5699200000.1 3960 22100022.12.362.434.20119.11.339034.1.5699200000.1 10288 22100022.12.362. 434.20119.11.339037.1.5699200000.1 12029 22100022.12.362.434.20119.12.339034.1.5699200000.1 10380 22100022.12.362.434.20119.12.339037.1.56 99200000.1 7107 22100022.12.362.434.20119.13.339034.1.5699200000.1 12133 22100022.12.362.434.20119.13.339037.1.5699200000.1 3810 22100022 .12.362.434.20119.14.339034.1.5699200000.1 4046 22100022.12.362.434.20119.14.339037.1.5699200000.1 ENSINO MÉDIO – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 3798 22100022.12.362.433.20112.01.339034.1.5419200000.1 781 22100022.12.362.433.20112.01.339037.1.5419200000.1 10493 22100022.12.362.433.20112.02.339034.1.5419200000.1 7188 22100022.12.362.433.20112.02.339037.1.5419200000.1 12032 22100022.12.362.43 3.20112.03.339034.1.5419200000.1 5646 22100022.12.362.433.20112.03.339037.1.5419200000.1 3801 22100022.12.362.433.20112.04.339034.1.541920 0000.1 562 22100022.12.362.433.20112.04.339037.1.5419200000.1 11959 22100022.12.362.433.20112.05.339034.1.5419200000.1 10290 22100022.12.3 62.433.20112.05.339037.1.5419200000.1 8780 22100022.12.362.433.20112.06.339034.1.5419200000.1 8920 22100022.12.362.433.20112.06.339037.1.5 419200000.1 7150 22100022.12.362.433.20112.07.339034.1.5419200000.1 11911 22100022.12.362.433.20112.07.339037.1.5419200000.1 8777 2210002 2.12.362.433.20112.08.339034.1.5419200000.1 8850 22100022.12.362.433.20112.08.339037.1.5419200000.1 12003 22100022.12.362.433.20112.09.339 034.1.5419200000.1 11864 22100022.12.362.433.20112.09.339037.1.5419200000.1 10271 22100022.12.362.433.20112.10.339034.1.5419200000.1 8879 22100022.12.362.433.20112.10.339037.1.5419200000.1 12135 22100022.12.362.433.20112.11.339034.1.5419200000.1 5436 22100022.12.362.433.2011 2.11.339037.1.5419200000.1 8922 22100022.12.362.433.20112.12.339034.1.5419200000.1 3984 22100022.12.362.433.20112.12.339037.1.5419200000.1 10382 22100022.12.362.433.20112.13.339034.1.5419200000.1 10425 22100022.12.362.433.20112.13.339037.1.5419200000.1 559 22100022.12.362.433 .20112.14.339034.1.5419200000.1 12121 22100022.12.362.433.20112.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB Dotação Funcional Dotação Funcional 11868 22100022.12.362.441.20123.01.339034.1.5419200000.1 11890 22100022.12.362.441.20123.01.339037.1.541920000 0.1 12105 22100022.12.362.441.20123.02.339034.1.5419200000.1 815 22100022.12.362.441.20123.02.339037.1.5419200000.1 705 22100022.12.362.44 1.20123.03.339034.1.5419200000.1 2282 22100022.12.362.441.20123.03.339037.1.5419200000.1 5528 22100022.12.362.441.20123.04.339034.1.541920 0000.1 2426 22100022.12.362.441.20123.04.339037.1.5419200000.1 767 22100022.12.362.441.20123.05.339034.1.5419200000.1 3884 22100022.12.362 .441.20123.05.339037.1.5419200000.1 4057 22100022.12.362.441.20123.06.339034.1.5419200000.1 7173 22100022.12.362.441.20123.06.339037.1.541 9200000.1 3883 22100022.12.362.441.20123.07.339034.1.5419200000.1 8778 22100022.12.362.441.20123.07.339037.1.5419200000.1 3963 22100022.1 2.362.441.20123.08.339034.1.5419200000.1 12052 22100022.12.362.441.20123.08.339037.1.5419200000.1 2410 22100022.12.362.441.20123.09.339034 .1.5419200000.1 12051 22100022.12.362.441.20123.09.339037.1.5419200000.1 10357 22100022.12.362.441.20123.10.339034.1.5419200000.1 11865 22100022.12.362.441.20123.10.339037.1.5419200000.1 11937 22100022.12.362.441.20123.11.339034.1.5419200000.1 799 22100022.12.362.441.20123 .11.339037.1.5419200000.1 560 22100022.12.362.441.20123.12.339034.1.5419200000.1 2424 22100022.12.362.441.20123.12.339037.1.5419200000.1 11978 22100022.12.362.441.20123.13.339034.1.5419200000.1 8728 22100022.12.362.441.20123.13.339037.1.5419200000.1 8785 22100022.12.362.441 .20123.14.339034.1.5419200000.1 5469 22100022.12.362.441.20123.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias, com cláusula resolutiva. CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ 07.783.832/0001-70). DISPENSA: Stella Cavalcante - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA RATIFICAÇÃO: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação. Érika Samira de Castro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SEDUC Nº001/2023, de 07 de julho de 2023. ESTABELECE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS COMPLEMENTARES À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022, PARA RATEIO ENTRE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS RECURSOS DE PRECATÓRIOS ORIUNDOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), REGULAMENTADOS PELA LEI FEDERAL Nº14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL Nº14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022, E PELAS LEIS ESTADUAIS Nº17.924, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022, ALTERADA PELA LEI Nº18.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022, E Nº18.240, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Cons- tituição Estadual, e conforme dispõe a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e suas alterações, bem como as Leis Estaduais nº 17.924, de 12 de abril de 2022 e suas alterações, e nº 18.240, de 18 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos operacionais complementares para o pagamento do abono aos profissionais do magistério dos 60% (sessenta por cento) do montante integral dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará por meio da Ação Cível Originária (ACO) 683/STF, incluindo juros de mora e correção monetária, a título de precatório, oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); CONSIDERANDO a política de valorização dos profissionais, implantada por esta Secretaria; e CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 10 da Instrução Normativa Nº 001/2022, que prevê a edição de atos administrativos complementares, RESOLVE: Art. 1° Não se aplicam ao pagamento da segunda parcela do abono dos Precatórios Fundef 1998-2006 o inciso I, do caput e inciso I, do § 1º, ambos do art. 4°; bem como, o art. 5°, todos da Instrução Normativa Nº 001/2022, de 23 de novembro de 2022. Art. 2° Ficam mantidos os demais termos da Instrução Normativa Nº 001/2022, de 23 de novembro de 2022. Art. 3º Será editado pela Secretaria da Educação cronograma de pagamento da segunda parcela do Abono Precatórios Fundef 1998-2006. Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 04555998/2023 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001-30, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 091.881.853-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 30 de junho de 2024 até 23 de junho de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 19 de junho de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR - Prefeito(a) Municipal TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia , 2. Ilegível. Fortaleza 24 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO PROCESSO N°03015769/2022 A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA DE LOURDES OLIVEIRA/CREDE 10 07.954.514/0227-90, representada neste ato pelo gestor do contrato, após ter sido enviada ISEDUC, com sede e foro no endereço Rua José Sabino Mendes, 2313, inscrita no CNPJ sob o nº NOTIFICAÇÃO DA RESCISÃO E DA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DA MULTA à empresa GAID CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº:06.352.754/0001- 97, com sede no endereço o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “não procurado”, vem tornar público e Loteamento Cidade Verde, nº 141, Quadra 4,São Bento, Município Fortaleza, Ceará. Resultando com NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, notificar a empresa quanto à publicação da rescisão unilateral e aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, com o valor da multa calculado, conceden-Fechar