DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
CORRIGENDA:
No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XV nº 034, de 16 de fevereiro de 2023, que publicou o Ato, datado em 14 de fevereiro de 2023, que nomeou o(a) 
servidor(a) SARA REGINA BARBOSA ARAUJO, matrícula 30012720, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento e Comissão, 
integrante da Estrutura organizacional da Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: SARA REGINA BARBOSA ARAUJIO LEIA-SE: SARA REGINA 
BARBOSA ARAUJO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº272, de 07 de julho de 2023.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF (ESCRITURAÇÃO 
FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS), MÓDULO DO SPED (SISTEMA 
PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM 
ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº2.043/2021. 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB 
nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, a qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), bem como sobre 
os prazos de cumprimento da obrigação pela Administração Pública, conforme o art. 5º, incisos V e VI, da referida Instrução Normativa; CONSIDERANDO 
o Decreto Estadual nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, que determina como competência da SEFAZ o gerenciamento do sistema de execução orçamentária, 
financeira, contábil e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.301, de 9 de agosto 
de 2017, que determina como competência da SEFAZ a manutenção da documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira 
do CNPJ Principal do Estado; CONSIDERANDO as necessidades de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação para gerar, tratar, armazenar 
e transmitir informações ao ambiente nacional da EFD-Reinf e de transmissão da DCTFWeb, bem como os respectivos trabalhos da área de negócio relativos 
à organização, coordenação, orientação e normatização. RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para coordenar a implantação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações 
Fiscais), módulo do SPED (Sistema Público De Escrituração Digital), no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme determinações da Instrução 
Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria terá sua duração vinculada à conclusão dos trabalhos necessários para a realização dos 
objetivos propostos, tendo como referência os prazos fixados pela Receita Federal.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Felipe Gondim Melo
800.334-1-9
COGEF/CENGE
Francisco David Inacio da Silva
007.964-L-9
COGEF/CENGE
Guilherme França Moraes
497.868-1-6
COGEF
Cibele Pires de Matos
008.677-L-5
COPAC/CENOC
Ângelo Garcia Bezerra
497.862-1-2
COPAC/CENOC
Art. 4º. Os integrantes do Grupo deverão dedicar-se parcialmente no desenvolvimento dos trabalhos de implantação da EFD-Reinf.
Art. 5º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC deverá providenciar toda a infraestrutura física necessária ao 
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º. Tornar sem efeito a Portaria nº 371, de 25 de agosto de 2022.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/2023 (SACC 1280427)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: DELL COMPU-
TADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 72.381.189/0010-01. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de desktops, notebooks e monitores, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210013-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, contado a partir de sua celebração. VALOR 
GLOBAL: R$ 434.200,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/
Fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco 
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, salvo as economias mistas e suas subsidiárias com exceção da Companhia de Água e Esgoto – 
CAGECE. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do 
respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5 (cinco) %(por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 
56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da 
garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 
A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual 
de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer 
que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a 
modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele 
previstas; Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910
0001.04.122.231.10401.03.449052.1.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 20 de julho de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maurício Luís Cassalta de Paula Couto, REPRESENTANTE LEGAL 
DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2023 (SACC 1280429)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: TORINO INFOR-
MÁTICA LTDA, CNPJ: 03.619.767/0005-15. OBJETO: Constitui objeto deste contrato as aquisições de desktops, notebooks e monitores, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°20210013-ETICE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 132.000,00 
(cento e trinta e dois mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro 
de 2012, salvo as economias mistas e suas subsidiárias com exceção da Companhia de Água e Esgoto – CAGECE. A CONTRATADA deverá apresentar à 
Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de 
garantia de 5 (cinco) %(por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de 
garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete 

                            

Fechar