DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº159/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
EDINEIA FERREIRA MIRANDA
ASSISTENTE SOCIAL
3000149-4
IV
JUAZEIRO DO NORTE–CE
BOM JESUS/PB
13/07/2023
0,5
166,49
83,25
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº160/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de realizar visita domiciliar à cidade de Campos Sales-CE, com intuito de se apropriar sobre o contexto familiar de um dos socioeducandos, que se encontra 
aguardando decisão judicial, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do 
Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO 
SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº160/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
VITORIA REGILLA SOARES DE LACERDA
PSICOLOGA
3000190-7
IV
JUAZEIRO DO NORTE – CE
CAMPOS 
SALES – CE
17/07/2023
0,5
64,83
32,41
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº162/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o hospital infantil – SOPAI, em Fortaleza-CE, concedendo-lhes diárias, de acordo 
com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº162/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
NATANAEL MARCOLINO 
DE BRITO
SOCIOEDUCADOR
3000225-3
V
JUAZEIRO DO NORTE –CE
FORTALEZA–CE
05 A 
06/07/2023
1,5
61,33
92,00
*** *** ***
EDITAL Nº003/2023 - SEAS
SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS). O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA-
TIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e no Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, 
o regulamento, a distribuição e a denominação dos cargos desta Superintendência, RESOLVE estabelecer as normas e tornar pública a abertura de 
inscrições para a Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à formação de Cadastro de Reserva para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor 
dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas). 1. DO OBJETO E DAS 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à formação de Cadastro 
de Reserva para provimento dos cargos em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas). 1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (Seas). 1.3. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de livre nomeação e exoneração. 1.4. O(a) candidato(a) 
fica ciente que a função de direção dos Centros Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de orientador de célula, simbologia 
DNS-3. 1.5. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no 
valor correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação 
integral, nos termos do art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor do Estado do Ceará e art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 
30/06/2016. 1.5.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará. 1.6. A aprovação na Seleção 
que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação. 1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de 
caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda Etapa – Entrevista. 1.8. A inscrição para a Seleção será admitida 
exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 2023 Diretores, no qual constará a íntegra deste Edital e as demais 
informações e procedimentos relativos à seleção. 1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da 
Seleção, instituída pela Portaria n° 149/2023. 2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL 2.1. Quadro de vagas para o Estado do Ceará: 2.2. Quadro 
de vagas em aberto, Centro Socioeducativo do Canidezinho:
FUNÇÃO
 CARGO/SIMBOLOGIA/
NATUREZA JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO DE 
RESERVA
TOTAL
LOCAL
CARGA 
HORÁRIA
SALÁRIO BASE
Diretor
Orientador de Célula, Simbologia 
DNS-3, Provimento em Comissão
01
5
6
Fortaleza - CE Sobral – CE 
Juazeiro do Norte - CE
Regime Trabalho em 
Dedicação Integral
R$ 2.665,77+ GGS
2.4. Perfil Profissional 2.4.1. Disposto no Anexo I – Descrição das Atribuições do Cargo. 3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Constituem 
requisitos para a participação na Seleção promovida pelo presente Edital: 3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portu-
guesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do 
Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 e art. 37, inciso I, da Constituição Federal/1988; 3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; 3.1.3. 
não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino; 
3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos; 3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de proce-
dimento administrativo disciplinar; 3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral; 3.1.8. atender às 
exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase): a) ter formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) ter comprovada 
experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada; 3.1.8.1. A comprovação de formação em nível superior 
compatível com a natureza da função ou cursando o último ano em curso de nível superior compatível com a natureza da função será realizada mediante a 
apresentação dos seguintes documentos, (frente e verso): a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação emitido por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC, e; b) declaração de matrícula no último curso de nível superior compatível com a natureza da função, emitida pela instituição 
ensino; c) inscrição em Conselho de Classe: Cópia da Identidade Profissional expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso. 3.1.8.2. 
Para comprovar a experiência profissional com adolescentes de, no mínimo, 02 (dois) anos, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, (frente e 
verso): a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de 
trabalho, bem como da função exercida; b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo 
o tempo de serviço e a função exercida, datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda; c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência 
Social – CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho, da data de início e fim (quando for o caso) do período de 
trabalho e da função exercida. 3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) 
período(s) de efetiva prestação de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser anexada junto ao formulário de inscrição disponível no 
site http://www.seas.ce.gov.br. 3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar 
as exigências do subitem 3.1.8.2. 3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes 
nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4. 3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1 

                            

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